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ID
2392366
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre a Estrutura Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    LEI Nº 8.255, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1991.

     

    A) Os órgãos de direção atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a corporação, realizando tão somente as suas atividades-meio. ERRADO. 

     

    Art. 6° Os órgãos de APOIO atendem às necessidades de pessoal, de material e de serviços de toda a corporação, realizando tão-somente as suas atividades-meio.

     

    B) Correta. --> Art. 7º-A.  Os cargos de comando, direção-geral, direção setorial e assessoramento, definidos como cargos em comissão, estabelecem a precedência funcional na organização e os vínculos hierárquicos. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

     

    C) Os órgãos de apoio realizam as atividades-fim, cumprindo as missões e as destinações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de execução e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços dados pelos órgãos de direção. ERRADA. 

     

    Art. 7° Os órgãos de EXECUÇÃO realizam as atividades-fins, cumprindo as missões e as destinações do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, mediante a execução de diretrizes e ordens emanadas dos órgãos de direção e a utilização dos recursos de pessoal, de material e de serviços dados pelos órgãos de apoio.

     

    D) Os órgãos de execução são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução. ERRADA.

     

    Art. 5° Os órgãos de DIREÇÃO são encarregados do comando e da administração geral, incumbindo-se do planejamento, visando à organização da corporação em todos os níveis, às necessidades de pessoal e de material e ao emprego do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal para o cumprimento de suas missões, com atribuições, ainda, de acionar, coordenar, controlar e fiscalizar a atuação dos órgãos de apoio e de execução.