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ID
2392375
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fazem parte do Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal e do Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • Letra da Lei:

    Art. 8o  O Comando-Geral é constituído do Comandante-Geral, além do seguinte: (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    I - o Subcomandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    II - o Chefe do Estado-Maior-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    III - os Chefes de Departamentos; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    IV - o Controlador; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    V - o Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Redação dada pela Lei nº 12.086, de 2009).

    VI - os Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    VII - o Comandante Operacional; e (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    VIII - a Ajudância-Geral. (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

     

    Art. 8o-A.  O Alto Comando, órgão consultivo do Comandante-Geral, é constituído dos seguintes membros: (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    I - Comandante-Geral, na qualidade de Presidente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    II - Subcomandante-Geral, na qualidade de Vice-Presidente; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    III - Chefe do Estado-Maior-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    IV - Controlador; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    V - Chefe de Gabinete do Comandante-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    VI - Chefes de Departamento; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    VII - Diretores; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    VIII - Comandante-Operacional; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    IX - Ajudante-Geral; (Incluído pela Lei nº 12.086, de 2009).

    X - os Ex-Comandantes-Gerais e Ex-Subcomandantes-Gerais da Corporação, enquanto não passarem para a inatividade.