- ID
- 2392381
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CBM-DF
- Ano
- 2017
- Provas
-
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Médico Anestesiologia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Médico Cirurgia Vascular
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Médico Proctologia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Arquivologia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Biblioteconomia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Enfermagem
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Engenharia Civil
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Engenharia Elétrica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Engenharia Mecânica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Farmácia-Bioquímica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Fisioterapia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Psicologia Clínica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Psicologia Organizacional e do Trabalho
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Serviço Social
- IDECAN - 2017 - C
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Estabelece a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que o efetivo do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal é fixado em 9.703 (nove mil setecentos e três) Bombeiros Militares de Carreira, distribuídos nos quadros, qualificações, postos e graduações, na forma do Anexo II. De acordo com a referida Lei serão considerados nos limites do efetivo fixado anteriormente: