- ID
- 2392384
- Banca
- IDECAN
- Órgão
- CBM-DF
- Ano
- 2017
- Provas
-
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Médico Anestesiologia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Médico Cirurgia Vascular
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Médico Proctologia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Arquivologia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Biblioteconomia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Enfermagem
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Engenharia Civil
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Engenharia Elétrica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Engenharia Mecânica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Farmácia-Bioquímica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Fisioterapia
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Psicologia Clínica
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Psicologia Organizacional e do Trabalho
- IDECAN - 2017 - CBM-DF - 2º Tenente - Complementar Serviço Social
- IDECAN - 2017 - C
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Segundo a Lei nº 12.086, de 6 de novembro de 2009, que em casos extraordinários, a qualquer tempo e independentemente da existência de vaga, poderá haver promoção por ressarcimento de preterição, decorrente do reconhecimento do direito de promoção que caberia a militar preterido. O Bombeiro Militar será ressarcido de preterição quando, EXCETO: