SóProvas


ID
2392390
Banca
IDECAN
Órgão
CBM-DF
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

A promoção é ato administrativo com a finalidade básica de ascensão seletiva aos postos e graduações superiores no âmbito do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal. Sobre o tema, analise as afirmativas a seguir. 

I. A promoção post mortem resultará em ocupação de vaga.

II. A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação Bombeiro Militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos vigentes à data da publicação do ato de promoção.

III. A promoção post mortem é aquela que visa a expressar o reconhecimento ao militar morto no cumprimento do dever ou em consequência disso, ou a reconhecer direito que lhe cabia, não efetivado por motivo de óbito, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato.

Está(ão) correta(s) apenas a(s) afirmativa(s) 

Alternativas
Comentários
  • Art. 9o  A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

    Art. 10.  Promoção post mortem é aquela que visa a expressar o reconhecimento ao policial militar morto no cumprimento do dever ou em consequência disto, ou a reconhecer direito que lhe cabia, não efetivado por motivo de óbito.

    Art. 11.  O policial militar também será promovido post mortem ao grau hierárquico cujas condições de acesso satisfazia e pertencia a faixa dos que concorreriam à promoção, nomeação ou declaração, se ao falecer possuía as condições de acesso e integrava a faixa dos que concorreriam à promoção pelos critérios de antiguidade ou merecimento.

  • Eloizi, esse artigo que citou está previsto também, mas a questão faz referência a outro da mesma lei, 12.086: 

    "Art. 72.  Promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação bombeiro militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato." 

    Repare que o texto é praticamente o mesmo comparado ao da questão; o que muda e o deixa incorreto é apenas a substituição do termo efeitos retroativos por efeitos vigentes [...].

  • Art. 16. As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção.
  • ATO DE BRAVURA TEMPO PRAZO DEFINIDO : 120 DIAS  A CONTAR DA DATA DO FATO .

    ERRO DA QUESTAO : QUALQUER TEMPO .

  • Nada disso, Eduardo Oliveira. O erro da questão não é esse não.. Veja:

     

    O prazo de até 120 (cento e vinte) dias da data do fato é PARA QUE A SOLICITAÇÃO DA PROMOÇÃO por ato de bravura seja feita pelo interessado, conforme art. 9º, § 3º da LEI Nº 12.086, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2009.

     

    Ademais, conforme os colegas mencionaram anteriormente: "[...]o que muda e o deixa o ITEM II incorreto é apenas a substituição do termo efeitos retroativos por efeitos vigentes [...]."

     

    Por fim, Lei nº 12.086 de 2009 --> "Art. 16. As promoções post mortem, por ato de bravura e em ressarcimento de preterição, ocorrerão a qualquer tempo, com efeitos retroativos à data do fato que motivou ou preteriu a promoção."

     

    C/C

     

    com o "Art. 72. Promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação bombeiro militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos retroativos à data da ocorrência do aludido ato."

     

  • II- A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, ainda que no cumprimento do dever, que represente feito relevante à operação Bombeiro Militar e à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo dele emanado, podendo ocorrer a qualquer tempo, independentemente da existência de vaga e com efeitos vigentes à data da publicação do ato de promoção.

    Art. 9o  A promoção por ato de bravura é aquela que resulta de ato não comum de coragem e audácia, que, ultrapassando os limites normais do cumprimento do dever, representa feito heróico indispensável ou relevante às operações policiais militares ou à sociedade, pelos resultados alcançados ou pelo exemplo positivo deles emanado.

    Prepara-se o cavalo para o dia da batalha,

    mas o senhor é que dá a vitória.
    Provérbios 21:31