SóProvas


ID
239245
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Julgue os itens a seguir, a respeito dos diversos tipos de orçamento
e dos princípios orçamentários.

A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN é uma decorrência do princípio da publicidade.

Alternativas
Comentários
  •  

    ERRADO.
     
    Princípio da PUBLICIDADE.
     
    O art. 37 da Constituição cita os princípios gerais que devem ser seguidos pela Administração Pública, que são Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência. 
     
    Esse princípio também é orçamentário, pois é a garantia de acesso a qualquer interessado às informações necessárias ao exercício da fiscalização sobre a utilização dos recursos arrecadados dos contribuintes. É semelhante ao princípio da transparência, porém é mais genérico e mais amplo, sendo mais estudado pelo direito administrativo. Determina que é condição de eficácia do ato a divulgação em veículos oficiais de comunicação para conhecimento público.
     
    Logo a assertiva traz uma exceção ao princípio da PUBLICIDADE.
     
  • Desculpa, mas os comentários dos colegas abaixo estão incorretos. A dotação para despesas sigilosas no orçamento da ABIN, constitui-se exceção ao Principio da ESPECIFICAÇÃO e constitui-se os chamados programas especiais de trabalho, os quais caso fossem especificados no orçamento correriam o risco de perder sua eficiência. Ex: Programas de proteção à testemunha.
  • Concordo com a Thaysa. Esse princípio é o da especificação ou especialização ou discriminação. Esse princípio determina que as receitas e despesas devam ser discriminadas, demonstrando a origem e a aplicação dos recursos.  Tem o objetivo de facilitar a funçao de acompanhamento e controle do gasto público, evitando a chamada "ação guarda-chuva", que é aquela ação genérica, mal especificada, com demasiada flexibilidade. O princípio veda as autorizações de despesas globais.  As exceções são:

    PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO, como os programas  de proteção à testemunha. São também chamados de INVESTIMENTOS EM REGIME DE EXECUÇÃO ESPECIAL.

    RESERVA DE CONTIGÊNCIA: Tem por finalidade atender, além da abertura de créditos adicionais, perdas que, embora sejam previsíveis, são episódicas, contigentes ou eventuais. Deve ser prevista em lei sua constituição, com vistas a enfrentar prováveis perdas decorrentes de situações emergenciais. Ex.: despesas decorrentes de uma calamidade pública, como uma enchente de grandes proporções.
  • Colegas...

    concordo com suas respostas, sim mas acredito que nesse caso cabem as duas analises:

    1- O princípio da especificação que veda as autorizações de despesas globais.  Com a exceção:

    PROGRAMAS ESPECIAIS DE TRABALHO, como os programas  de proteção à testemunha, que são programas de caráter sigiloso.

    e também

    2- Exceção ao princípio da publicidade:

    CF Art. 5º inc. XXXIII: - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;

    e programas sigilosos da Abin são imprescindíveis à segurança da sociedade e do Estado;
     


     
  • A inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN é uma decorrência  de  uma  exceção  ao  princípio  da  discriminação.  São  os chamados programas especiais de trabalho.
    Resposta: Errada
  • Uma dúvida. Nesse caso a inclusão de dotações para despesas sigilosas no orçamento da ABIN não seria decorrência do princípio da UNIVERSALIDADE, também? Já que o orçamento deve conter todas as receitas e despesas?

  • CONCORDO COM VOÇÊ LUCIANA SOUZA.

  • hmmm
    a inclusão das dotações no orçamento não decorrem da publicidade (até porque existem atos que não podem ser publicados), eles podem decorrer de vários outros princípios - não sei quais porque minha área nõ é direito, mas acredito que possa ser o:
    1) da eficiência = planejamento e registro é uma forma de controle interno da adm, púb
    2) impessoalidade = a ABIN é um órgão como qualquer outro e não deve agir como tal
    3) controle externo
    etc...

  • A inclusão de dotações para despesas sigilosas é exceção ao Princípio Orçamentário da Especificação, também chamado de ESPECIALIZAÇÃO OU DISCRIMINAÇÃO. A regra desse princípio é a de que não haverá "dotações globais" no orçamento, pois receitas e despesas devem ser DISCRIMINADAS, demonstrando, ao menos, sua origem e aplicação. Mas há duas exceções a esse princípio:

    1. o que for destinado a RESERVA DE CONTINGÊNCIA (emergenciais);

    2. os Programas especiais de trabalho ou em regime de execução especial - que é o caso da nossa questão - ex: programa de proteção à testemunha, atividades de inteligência.

     

  • Princípio da especificação : Determina que as receitas e despesas constem na LOA de forma detalhada para evitar dotações globais. Exceções: Reserva de contigência e programas especiais de trabalho - PET ( art 20 parag. único lei 4320/64). Ex: Programa de proteção a testemunha, defesas nacional e serviços da Inteligência. 

  • gente quanto boberol, pelo amor de Deus, diz respeito ao princípio da transparência, simples assim, fim de questão. CESPE style

  • Boberol é oq vc acabou de dizer bia. A questao se refere às verbas secretas que constituem uma exceçao ao princípio da publicidade e que de acordo com o Art. 9 da lei 9883/99:

     

    Os atos da ABIN, cuja publicidade possa comprometer o êxitol de suas atividades sigilosas, deverao ser publicados em extrato.

     

    Trata-se de uma publicaçao resumida, que nao explicita todos os detalhes do ato praticado. Por exemplo, nas nomeaçoes e outras movimentaçoes de servidores da ABIN, nao sao publicados no Diário Oficial da Uniao os nomes, mas sim o numero de inscriçao no concurso ou matricula no órgao. O ato que, se tornado ostensivo, pode ter seu exito comprometido, deve ser publicado em extrato independentemente de a verba utilizada para a sua execuçao ter sido ostensiva ou sigilosa.

  • Este professor não explica nada com nada... O cara põe o texto da lei e, simplesmente, faz a leitura, dizendo se está "errado ou certo".

  • Professor SERGIO MENDES bem que poderia ser professor do qconcursos de AFO :) 

  • Errado. É uma exceção ao princípio da ESPECIFICAÇÃO.

  • Princípio da Especialização = Especificação = Discriminação.

    Fonte: arts. 5o. e 15 - Lei 4320/64

    Bons estudos.