SóProvas


ID
239248
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Tendo como referência as leis em matéria orçamentária e os tipos
de orçamento, julgue os itens seguintes.

A Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2011 veda a destinação de recursos para ações de caráter sigiloso, exceto se o gasto for discriminado em categoria de programação ou em natureza de despesa específica e o órgão ou entidade responsável por sua realização tenha por finalidade desenvolver atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado, tendo como précondição o sigilo.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 20, inciso V da Lei 12.309 (LDO de 2011), veda a destinação de recursos  de caráter sigiloso, mas o parágrafo 1º excepciona essa regra quando as ações forem realizadas por órgãos ou entidades cujas legislações que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que tenham como pré-condição o sigilo;

    LDO - 2011:

    Art. 20.  Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:

    (...)

    V - ações de caráter sigiloso;

    (...)

    § 1o  Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação ou em natureza de despesa específica, excluem-se das vedações previstas:

    (...)

    III - no inciso V do caput deste artigo, quando as ações forem realizadas por órgãos ou entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado e que tenham como pré-condição o sigilo;

  • Trazendo a questão para 2014... Lei de Diretrizes Orçamentárias da União para 2014

    Art. 18.  Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:

    I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais;

    II - aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais funcionais;

    III - aquisição de automóveis de representação;

    IV - celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal;

    V - ações de caráter sigiloso;



  • Tiago Costa, no mesmo artigo, § 1º: Desde que o gasto seja discriminado em categoria de programação ou em natureza de despesa específica, excluem-se das vedações previstas:

    III: Quando as ações forem realizadas por órgãos ou entidades cuja

    legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à

    segurança da sociedade e do Estado e que tenham como precondição o sigilo;


    Só uma observação, pois quando li seu comentário pensei que não tivesse mais na LDO 2014.

    Bons estudos!!!


  • Além de ter que estudar a teoria da Administração Financeira Orçamentária ainda ter que saber as minúcias e exceções sobre a LDO em vigor é brincadeira...essa vida de concurseiro não é fácil.

  • LDO 2019:

    Art. 17. Não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:

    I - início de construção, ampliação, reforma voluptuária, aquisição, novas locações ou arrendamentos de imóveis residenciais funcionais;

    II - aquisição, locação ou arrendamento de mobiliário e equipamento para unidades residenciais funcionais;

    III - aquisição de automóveis de representação;

    IV - ações de caráter sigiloso;

    (...)

    II - no inciso IV do caput , quando as ações forem realizadas por órgãos ou entidades cuja legislação que as criou estabeleça, entre suas competências, o desenvolvimento de atividades relativas à segurança da sociedade e do Estado, e que tenham como precondição o sigilo;