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ID
239260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Com referência às disposições constitucionais em matéria
orçamentária e à conceituação e classificação da receita e da
despesa orçamentárias, julgue os itens subsequentes.

Benefícios fiscais regionais que impliquem renúncia de receita deverão ser demonstrados no projeto de lei orçamentária e terão de ser aprovados por lei específica.

Alternativas
Comentários
  • Certa!!! A renúncia de receita equivale a gasto tributário, mecanismo financeiro empregado na vertente da receita pública que produzem os mesmos resultados econômicos da despesa pública, a renúncia de receita consiste em anistia, remissão, crédito presumido, concessão de isenção...

  • LC 101/00:
    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

  • Gabarito:Correto

    Art. 14 ,I da Lei Complementar n.101/2000 combinado com o art. 150, parágrafo sexto da CF.

  • Certa. Em primeiro lugar, a questão não é de despesas públicas (a classificação está errada) e sim de Lei de Responsabilidade Fiscal, mais precisamente "renúncia de receitas".


    Resposta do professor Sérgio Mendes do Estratégia Concursos:

    De acordo com o § 6.º do art. 150 da CF/1988, qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica, federal, estadual ou municipal, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas ou o correspondente tributo ou contribuição.


    Segundo o art. 5.º da LRF, o projeto de lei orçamentária anual, elaborado deforma compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias será acompanhado do demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado.


  • O projeto de lei orçamentaria será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de isenções, anistias, remissões , sibsídios, e beneficios de natureza financeira, tributária e creditícia.

  • Qualquer forma de renúncia de receita exige que ela conste na LOA (chamada de projeto de lei orçamentária antes de aprovada). É o que dita a Constituição Federal: § 6º O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções (...)

    Pode-se até pensar em uma emenda ao projeto de lei orçamentária, por parte dos parlamentares, de forma que uma isenção de caráter não-geral (individualizada, para o segmento cervejeiro, por exemplo) figure na lei de orçamento. Contudo, essa é uma exigência para fins de mera constatação / previsão. Isso, porque a concessão propriamente dita dessa benesse se dará mediante aprovação de lei específica (lei de iniciativa no legislativo). Manda assim a Constituição Federal: § 6º Qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei específica (...).

    QUESTÃO CERTA: Na apreciação do texto do projeto de lei orçamentária pelo Congresso Nacional, poderá ser apresentada emenda que configure renúncia de receita, decorrente de projeto de lei de iniciativa do Legislativo.

    Observe que a questão citou as duas coisas: 1 - constar na LOA e 2 - Ser válida em função de um projeto de lei de iniciativa do legislativo (é a tal lei específica).

    QUESTÃO CERTA: Benefícios fiscais regionais que impliquem renúncia de receita deverão ser demonstrados no projeto de lei orçamentária e terão de ser aprovados por lei específica.

    Ótimo. Dois requisitos atendidos.Segue uma que negligencia um dos requisitos:

    QUESTÃO ERRADA: Um parlamentar apresentou projeto de lei prevendo devolução de tributo para os contribuintes de determinado ramo de atividade, devolução essa condicionada à realização de novos investimentos, com vigência durante os dois exercícios subsequentes à publicação da respectiva lei. A matéria, dado o interesse em sua rápida aprovação, foi incluída no próprio projeto de lei orçamentária. A receita já foi estimada e as metas fiscais foram fixadas considerando-se essa modificação na legislação tributária. Nessa situação, concluiu-se, apropriadamente, que todos os requisitos legais foram atendidos.

    Afirma-se que "todos os requisitos legais foram atendidos". Não, pois além de constar na LOA, faltou a tal lei específica.

    Resposta: errado.

    Obs: Por outro lado, a Lei 101 diz, em seu artigo 14, que se a renúncia não constar na LOA, aquele que a propõe (depois de já aprovada a lei orçamentária, isto é, ao longo da execução orçamentária) deverá indicar medidas para compensar essa "queda de receita" em função da renúncia. Então, fica assim: lei específica do legislativo (e não decreto) + previsão na LOA ou lei específica do legislativo (e não decreto) + medidas de compensação.