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ID
239269
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A respeito da execução da receita e da despesa orçamentárias, e dos
créditos que alteram o orçamento e suas movimentações, julgue os
itens que se seguem.

Se a ABIN realizar um convênio com outro órgão da administração federal para a execução de um programa que lhe foi atribuído, deverá efetuar uma provisão, sendo necessário firmar convênio, se houver modificações na classificação das despesas.

Alternativas
Comentários
  • Errado, pois a Provisão é a descentralização interna de créditos. É a movimentação de créditos entre unidades gestoras (UGs) de um mesmo órgão ou entidades integrantes do orçamento fiscal e da seguridade social, respeitando fielmente a classificação funcional (art. 2º c/c o art. 3º do Decreto nº 825/93). Já o Destaque é descentralização Externa decréditos. É a descentralização externa entre unidades gestoras de órgãos ou entidades de estruturas diferentes, respeitada fielmente a classificação funcional (art. 2º, parágrafo único c/c o art. 3º do Decreto nº 825/93). Ou seja, a resposta correta seria destaque e não Provisão.

  • Só pra lembrar: DESTAQUE de créditos dará origem ao um REPASSE de recursos; PROVISÃO de créditos dará origem a um SUB-REPASSE de recursos.
  • Em complemento às excelentes explanações dos colegas, lembro que descentralização e convênio não se confundem. Este não decorre de autorização legal e aquele - que no caso da questão se refere à provisão - decorre.
  • Provisao : Interno
    Destaque: externo
  • O resto da questão está correto? Não entendi. Alguém poderia explicar?
  • O macete que outro colega já passou aqui:

    provIIIsão = IIIInterno

    dEEEstaque = EEEExterno

  • Erros encontrados na questão:

    I- "Se a ABIN realizar um convênio com outro órgão da administração federal para a execução de um programa que lhe foi atribuído, deverá efetuar uma provisão..."Quando a descentralização envolver unidades gestoras de órgãos ou entidades de estrutura diferente, ter-se-á uma descentralização externa, também denominada de DESTAQUE.


    II- "... sendo necessário firmar convênio..."

    Para a União, de acordo com o inciso III do §1° do art.1° do Decreto n° 6.170/2007, a descentralização de crédito externa dependerá de termo de cooperação, ficando vedada a celebração de convênio para esse efeito.


    III- "se houver modificações na classificação das despesas."Na descentralização, as dotações serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objetivo previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitadas fielmente a classificação funcional e a estrutura programática.
    Fonte: Prof. Giovanni Pacelli(Estratégia Concursos)
  • Decreto 825/93

    Art. 2° A execução orçamentária poderá processar-se mediante a descentralização de créditos entre unidades gestoras de um mesmo órgão/ministério ou entidade integrantes dos orçamentos fiscal e da seguridade social, designando-se este procedimento de descentralização interna.

      Parágrafo único. A descentralização entre unidades gestoras de órgão/ministério ou entidade de estruturas diferentes, designar-se-á descentralização externa.

        Art. 3° As dotações descentralizadas serão empregadas obrigatória e integralmente na consecução do objeto previsto pelo programa de trabalho pertinente, respeitada fielmente a classificação funcional programática.