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O regime de adiantamento é aplicável aos casos de despesas expressamente definidos em lei, que não possam subordinar-se ao processo ordinário ou comum. Consiste na entrega de numerário (de um determinado valor) para SERVIDOR, sempre precedida de empenho na dotação própria. A despesa pública pode ser executada de duas maneiras: através de regime ordinário ou comum (processo comum, obedecendo-se os prazos estabelecidos em lei) ou através de regime de adiantamento.O regime de adiantamento é utilizado para pagamento de despesa extraordinária e urgente, cuja realização não permita demora ou que tenha que ser realizada em lugar distante da Unidade.Não pode ser adquirido material de estoque em regime de adiantamento. As despesas com artigos em quantidade maiores, de uso ou consumo remotos, correrão por conta de itens orçamentários próprios (Lei 10.320, parágrafo único).
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Certo, complementando:
No registro do suprimento de fundos, já se considera o empenho, a liquidação e o pagamento realizados.
Esse registro, no enfoque patrimonial, é uma despesa não efetiva, pois ainda não houve afetação patrimonial, que só ocorrerá com a efetiva comprovação do gasto ou devolução do valor pelo servidor. Porém, no regime contábil já é considerada despesa realizada.
A restituição, por falta de aplicação, total ou parcial, ou por impugnação da despesa (não aprovação da prestação de contas) é uma anulação de despesa, se no mesmo exercício, ou uma receita orçamentária, se recolhidas após o encerramento do exercício.
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Completando os Brilhantes Comentários dos Colegas abaixo, gostaria de também deixar minha singela contribuição. Entendo que ao dizer: "registro de uma obrigação pelo suprimento" e "em contrapartida com o direito ao recebimento do bem ou serviço objeto do gasto ou à devolução do valor adiantado" a banca organizadora se referia aos lançamentos contábeis realizados Pelo momento da Liquidação. Francamente tenho um pouco de dificuldade de Lembrar como são os lançamentos, por isso gosto de iniciar desde o comecinho, ou seja pelo empenho da Despesa. Então vamos lá:
1) Lançamentos contábeis Pelo Empenho da Despesa. (No Sistema Orçamentário):
D - Crédito Disponível
C- Crédito Empenhado a Liquidar
2) Lançamentos contábeis Pela Liquidação da Despesa. (No Sistema Orçamentário)
D - Crédito Empenhado a Liquidar
C - Crédito Liquidado a Pagar:
3) No momento em que ocorre a Liquidação, também é efetuado lançamentos no Sistema Patrimonial.
D - Adiantamento Concedido a Servidor (Conta de Ativo, Natureza Devedora constituindo-se em um Direito).
C - Obrigações com Adiantamento ou Suprimento de Fundos (Conta de Passivo Circulante).
Obs. É importante ressaltar que entre os lançamentos de Empenho, Liquidação e Pagamento também deve ser feito outros de Controles, que na contabilidade Pública receberiam as classificações do tipo 7.2.1 e 8.2.1 em contra partida aos 7.2.2 e 8.2.2.
Espero ter ajudado de alguma forma, Bons Estudos.
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Certo.
Tem uns comentários um tanto equivocados. Cuidado ao ler aí. Veja o que o MCASP 6ª Ed. 2015"O Suprimento de fundos é uma espécie de adiantamento e constitui Despesa
Orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os
três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar
disso, NÃO representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da
concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa
orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também
a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou
serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do
numerário adiantado.
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4.9. SUPRIMENTOS DE FUNDOS (REGIME DE ADIANTAMENTO)
O suprimento de fundos é caracterizado por ser um adiantamento de valores a um servidor para futura prestação de contas. Esse adiantamento constitui despesa orçamentária, ou seja, para conceder o recurso ao suprido é necessário percorrer os três estágios da despesa orçamentária: empenho, liquidação e pagamento. Apesar disso, não representa uma despesa pelo enfoque patrimonial, pois, no momento da concessão, não ocorre redução no patrimônio líquido. Na liquidação da despesa orçamentária, ao mesmo tempo em que ocorre o registro de um passivo, há também a incorporação de um ativo, que representa o direito de receber um bem ou serviço, objeto do gasto a ser efetuado pelo suprido, ou a devolução do numerário adiantado.
Fonte: MCASP (7ª edição), página 132
Gabarito: certo