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ID
239311
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Auditoria
Assuntos

A respeito do controle interno administrativo, julgue os seguintes
itens.

Os controles administrativos dizem respeito, especialmente, às operações de uma empresa. Em uma auditoria típica, o auditor independente deve verificar os controles administrativos, mas não lhe cabe avaliar a relação entre seus custos e os respectivos benefícios.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA.

     

    Os custos e benefícios devem sim ser analisados, uma vez que a auditoria apenas é recomendada quando os seus benefícios sejam maiores que os custos, caso contrário não justificaria as despesas com a auditoria.

  • É um dos princípios de controle interno administrativo elencados pela IN 01.:

    “2.2.2 - Princípios de controle interno administrativo.

    Os princípios de controle interno administrativo constituem-se no conjunto de regras, diretrizes e sistemas que visam ao atingimento de objetivos específicos, tais como:

    I. relação custo/benefício - consiste na avaliação do custo de um controle em relação aos benefícios que ele possa proporcionar;”


    Portanto, esta relação deve ser avaliada.

  • Em uma auditoria típica feita por Auditor Independente o foco é dar o parecer quanto à assertividade das demonstrações financeiras da empresa. Ele analisa os controle internos durante o planejamento para definir a extensão, oportunidade e natureza dos testes a serem aplicados e posteriormente nos testes de observância, mas realmente não lhe cabe analisar o custo benefício dos controles administrativos da entidade auditada.

    Se o gabarito é esse mesmo, deveria ter sido anulado.

  • A referida IN 01/2001 foi regovada. Mas continua valendo os princípios, inclusive a avaliação entre o custo e o benefício gerado.

  • A questão exige interpretação. Sabemos que a implantação do controle interno deve levar em consideração a relação custo x benefício. Pois não faz sentido a administração implantar medidas de controle cujos benefícios sejam inferiores a eventuais danos. Contudo, a decisão de implantar medidas de controle interno é decisão da entidade e não do auditor. De forma precipitada indicaríamos que a questão está certa. Porém, ao que indica a questão, o custo x benefício que a questão se refere é o do trabalho do auditor na verificação dos controles administrativos e não o custo x benefício da implantação do controle interno avaliado pela entidade. Em sendo assim, se o auditor entende que os controles, com base em seu julgamento profissional, não são significativos para a auditoria, poderá dispensar o entendimento de alguns controles ponderando custos e benefícios para a auditoria.

    Nesse sentido é clara a NBC TA 00

    NBC TA 00, 66. 

    É uma questão de julgamento profissional se evidências apropriadas e suficientes foram obtidas para suportar a conclusão do auditor independente, o que envolve considerar a relação entre o custo e o benefício da obtenção das evidências. O auditor utiliza o julgamento e exerce o ceticismo profissional ao avaliar a quantidade e a qualidade das evidências e, portanto, sua suficiência e adequação para suportar o relatório de asseguração.

     

    Resposta errado

  • controles administrativos = controles internos = avaliação pelo Aud.Indep/Externo ==> materialidade, riscos de auditoria.

    Bons estudos.

  • GABARITO: ERRADO

    A administração é responsável pelo planejamento, implementação e supervisão de um sistema de controle interno adequado. Devem ser definidas com clareza as responsabilidades. Todavia, a preocupação com os custos e a busca de benefícios e o atropelo dos controles pela administração trazem limitações aos controles internos. Portanto, a responsabilidade primária pela elaboração, implantação e manutenção dos controles internos é da administração da entidade. A auditoria tem a responsabilidade de monitorar e avaliar o desempenho dos controles internos, apresentando recomendações para a melhoria de sua eficácia. Os auditores governamentais são responsáveis pela avaliação da adequação dos controles internos, apontando as deficiências, falhas e inconsistências existentes, identificando suas causas e seus efeitos potenciais ou reais, e apresentando as recomendações para o seu aprimoramento. Qualquer indício da existência de erros, fragilidades, desvios, irregularidades, ilegalidades, ou mesmo fraude, que possa ocasionar efeitos relevantes sobre o trabalho deve motivar o profissional de auditoria governamental a aprofundar seus procedimentos auditoriais, com vistas a verificar ou dissipar esse tipo de incerteza. Para a determinação do escopo da auditoria, o profissional de auditoria governamental tem a responsabilidade de examinar fluxos operacionais, políticas, objetivos, indicadores e metas adotados pela Administração Pública, e examinar e avaliar a confiabilidade do sistema de controles internos.

  • Controle administrativo é sinônimo de controle interno. O auditor interno avalia o controle interno, mas o auditor externo (independente) também o faz sob a ótica citada (do custo benefício) - até mesmo para avaliar os fatores de desempenho (quais sejam eficiência, eficácia, efetividade e economicidade), via auditoria operacional.

    Resposta: errado.

  • Deveria ser anulada

    NC TA 265

    A16. A administração e os responsáveis pela governança podem já ter conhecimento de

    deficiências significativas que o auditor identificou durante a auditoria e optado por

    não corrigi-las por causa do custo ou de outras considerações.

    A responsabilidade pela avaliação dos custos e benefícios de implementar medidas corretivas é da

    administração e dos responsáveis pela governança.

    Consequentemente, o requisito do item 9 se aplica independentemente de custo ou outras considerações que a administração e os responsáveis pela governança podem considerar relevante para

    determinar se essas deficiências devem ser corrigidas.

    item 9.

    O auditor deve comunicar tempestivamente por escrito as deficiências significativas

    de controle interno identificadas durante a auditoria aos responsáveis pela governança