ESSA QUESTÃO TRATA DA ABRANGÊNCIA DA ATUAÇÃO DO SCIPEX, SENÃO VEJAMOS, CONFORME A IN 01 SFC: "Seção II – Abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal
1. A abrangência de atuação do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal inclui as atividades de gestão das unidades da administração direta, entidades da Administração Indireta Federal, programas de trabalho, recursos e sistemas de controles administrativo, operacional e contábil, projetos financiados por recursos externos, projetos de cooperação junto a organismos internacionais, a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante contratos de gestão, transferências a fundo, convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere."
Perceba que a banca apresentou uma situação específica, mas que se enquadra perfeitamente no dispositivo normativo acima. O que poderia deixar a dúvida é quanto a fiscalização da "compatibilidade dos montantes tranferidos com o objeto pactuado", estes referem-se ao objeto de controle na auditoria de avaliação de gestão, onde, conforme a norma supra, ocorre "com vistas a certificar a regularidade das contas, verificar a execução de contratos, acordos, convênios ou ajustes, a probidade na aplicação dos dinheiros públicos e na guarda ou administração de valores e outros bens da União ou a ela confiados"
Diante de tudo isto não há como ver erro na questão.