SóProvas


ID
2393362
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a revogação dos atos administrativos, assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • A revogação é feita apenas pela própria Adminstração Pública. O poder judiciário poderá apenas anular o ato.

  • Só complementando, eu li em um material que o Poder Judiciário pode revogar apenas se ele mesmo praticar o ato administrativo, em sua competência.
  • B) INCORRETA.

     

    Quanto à anulação:

    "Embora a Administração esteja autorizada a anular seus próprios atos quando eivados de vícios que os tornam ilegais (súmula 473 do STF), não prescinde do processo administrativo, com obediência aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório." (AI 710085 SP Relator: Min. Ricardo Lewandowski julgamento: 03/02/2009). 

    O mesmo não ocorre quando o Poder Judiciário, em julgamento realizado após processo judicial regulamentar instruído, decide pela anulação de um determinado ato;  a Administração Pública, no cumprimento da ordem jurisdicional apresentada, pode agir sem a necessidade de respeito a qualquer outro processo administrativo.

    Além do poder conferido à própria administração, consoante explicitado, o Poder Judiciário também pode anular os atos administrativos com vício de ilegalidade, desde que o faça mediante provocação, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adotou o sistema de jurisdição única, estampado no art. 5º, XXXV da CF, que dispõe acerca do princípio da inafastabilidade de jurisdição. 

     

    Quanto à revogação:

    A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Como o ato é legal e todos os efeitos já produzidos o foram licitamente, a revogação não retroage, impedindo somente a produção de efeitos futuros do ato (ex nunc), sendo mantido os efeitos produzidos.

    O ato é válido e será revogado, a aprtir de então, pode não existir mais interesse na sua continuidade. Consoante já exaustivamente discutido, o Judiciário não tem competência para examinar o mérito do ato administrativo, sendo possíel a realização da revogação, portanto, somente por ato da Administração Pública que pode atuar de ofício ou mediante provocação. Logo, a revogação do ato administrativo produz efeitos ex nunc, e somente a Administração Pública pode revogar os atos poe ela praticados, no exercício da autotutela. 

    Dessa forma, a revogação poderá ser efetivada pela própria autoridade que praticou o ato ou por qualquer outra autoridade pública que tenha competência para analisar este ato em sede de recurso. O art. 64, da lei 9.784/99 define que "O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular e revogar, total ou parcialmente, a decisão recorrida, se a matéria for de sua competência".

    Fonte: Matheus Carvalho.

  • LETRA B

     

    A - CORRETA.

     

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETE: VCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

     

    Demais itens

     

    REVOGAÇÃO

     

    Motivo : Conveniência e oportunidade

    A revogação verifica-se como sendo a retirada, parcial ou total, de um ato administrativo válido e eficaz no ordenamento jurídico, mediante outro ato administrativo, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os efeitos produzidos" (GASPARINI, 2005. p. 103)

    Legitimidade: Administração Pública ; Todos os poderes ( executivo , legislativo e judiciário) têm competência para revogar os atos por eles EDITADOS.

    Tipo de ato : Discricionários

    Efeito : Ex Nunc ( prospectivo)

     

    ANULAÇÃO ---------- EX TUNC (Se bater na sua Testa você vai para trás, retroage)
    REVOGAÇÃO -----------------------------EX NUNC ( Se bater na sua Nuca você vai para frente, não retroage).

  • a) Nem todos os atos administrativos podem ser revogados.

    CERTO. O poder de revogação da administração pública, fundado no poder discricionário, não é ilimitado. Existem determinadas situações, seja pela natureza do ato praticado, seja pelos efeitos por ele já produzidos, que são insuscetíveis de modificação por parte da administração, com base em critérios de conveniência ou oportunidade. São as hipóteses de atos irrevogáveis e de situações em que a revogação não é cabível, decorrentes das limitações ao poder de revogar.

     

    São insuscetíveis de revogação:

    a) os atos consumados 

    b) os atos vinculados, porque não comportam juízo de oportunidade e conveniência; 

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF, art. 5º , XXXVI); deveras, se nem a lei pode prejudicar um direito adquirido, muito menos o poderia um juízo de conveniência ou oportunidade administrativa; 

    d) os atos que integram um procedimento, porque, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento, ocorrendo a preclusão administrativa relativamente à etapa anterior, ou seja, torna-se incabível uma nova apreciação do ato anterior quanto ao seu mérito. 

     

    c) Considerando que a revogação atinge um ato que foi praticado em conformidade com a lei, seus efeitos são ex nunc.

    CERTO. A revogação somente produz efeitos prospectivos, para frente (ex nunc), porque o ato revogado era válido, não tinha vício nenhum. Além devem ser respeitados os direitos adquiridos. 

     

    e) O fundamento jurídico da revogação reside no poder discricionário da Administração Pública. 

    CERTO. Revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se inoportuno ou inconveniente. 

    A revogação tem fundamento no poder discricionário. Ela somente se aplica aos atos discricionários. A revogação é, em si, um ato discricionário, uma vez que decorre exclusivamente de critério de oportunidade e conveniência. 

    Fonte: Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - Direito Administrativo Descomplicado (2016).

  •  b) A revogação de ato administrativo é realizada, ordinariamente, pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe ainda examinar os aspectos de validade do ato revogador.

     

    A revogação é feita somente pela ADM.PÚB. 

     

    O poder judiciário só pode revogar um ato caso o ato seja dele mesmo, de dentro do âmbito do próprio poder judiciário. Nesse caso ele atua tendo competência de Adm Púb. para revogar um ato cometido naquele âmbito.

  • GabaritoB

     

     

     

     

    ComentárioSegue abaixo a tabelinha que vai facilitar a sua vida nesse tipo de questão.

     

     

     

                                                                                 Revogação                                                       Anulação                        _______________________________________________________________________________________________________________

     

    Competência                                               Somente a Administração                                     Tanto Administração como o Judiciário

    ____________________________________________________________________________________________________________

     

    Motivo                                                         Coveniência e Oportunidade                                  Ilegalidade 

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Efeitos                                                          Ex nunc (não retroagem)                                      Ex tunc (retroagem)

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Natureza                                                      Decisão Discricionária                                            Decisão Vinculada

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Alcance                                                         Atos Discricionários                                               Atos Vinculados

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

    Prazo                                                                    Não há                                                                 5 anos

    ________________________________________________________________________________________________________________

     

     

     

    A revogação se justifica por interesse público, e por obrigação, os fatos que ensejam devem ser supervenientes, pertinentes e suficientes para justificar tal ato.

     

     

     

    No caso da Anulação, deverá em face de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, mediante parecer escrito  e devidamente fundamentado.

     

     

    No caso de desfazimento de um processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa. (§ 3º do art. 49 da Lei 8.666)

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE REVOGAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS ATIPICAMENTE.

  • Parei em: realizada, ordinariamente, pelo poder judiciário...
  • Nem todos os atos podem ser revogados

     

    Para me lembrar dos atos que não podem ser revogados eu utilizo o "ME CONVIDA".

     

    ME - MEROS ATOS ADMINISTRATIVOS

    CON - ATOS CONSUMADOS

    V - ATOS VINCULADOS

    I - ATOS QUE INTEGRAM UM PROCESSO

    DA - DIREITO ADQUIRIDO

  • O poder Judiciário só poderá REVOGAR o seus próprios atos. 

  • Alguém pode explicar a alternativa D?

    Pode a Administração Pública se arrepender da revogação de determinado ato.

  • LETRA B INCORRETA 

    REVOGAÇÃO É REALIZADA PELA ADMINISTRAÇÃO

  • LETRA B

     

    Excepcionalmente, o Poder Judiciário e o Poder Legislativo, quando estejam exercendo função administrativa, podem revogar seus atos administrativos.

  • Todo mundo fugiu da D).... e aí????

  • Sobre a alternativa "D":

     

    [...]

    Se a revogação tem como finalidade extirpar o ato administrativo, no intuito de que dele não se extraiam mais efeitos em decorrência da alteração do interesse público envolvido, então, a dúvida que surge é: poderia o ato de revogação ser revogado? Ou seja, poderia a autoridade competente reconhecer a superveniência de outros fatos que tenham alterado o interesse envolto na revogação e, nessa medida, providenciar a retomada dos efeitos do ato revogado?

    Ao tratar do assunto, Diógenes Gasparini entende que, em regra, não é possível a revogação da revogação, salvo se o interesse público justificar essa medida [...]

    Celso Antônio Bandeira de Mello manifesta-se favoravelmente à revogação da revogação, alertando para os seus efeitos, que não assumem caráter retroativo:

    “[...] antes este efeito supressivo do ato revogador: quid juris se houver revogação do ato revogador? Isto é, se houver um terceiro provimento que elimina a supressão estabelecida pelo segundo ato? Neste caso há de entender-se que o único sentido do terceiro é reconstituir de direito o que resultou do primeiro. É dizer: está implícito nele o alcance de repristinar a situação original, embora, como é inerente à revogação, a partir da emissão do último ato, ou seja, sem efeito retroativo. Seu efeito é recriar o que estava extinto, a partir da última revogação. Negar-lhe esta consequência corresponderia a considerar o ato um sem-sentido e contestar o que fora pretendido com sua emissão.”

     

    http://www.zenite.blog.br/na-hipotese-de-revogacao-de-um-dos-lotes-de-licitacao-e-possivel-reutilizar-lote-anteriormente-revogado-repristinacao-em-caso-positivo-quais-as-cautelas/

  • Concurseiro Metaleiro,

    quanto à alternativa D:

     

     

    Visto que o ato de revogação tem por fundamento a conveniência, oportunidade e razoabilidade em consonância com o interesse público, a administração pode extinguir seu próprio ato administrativo, desde que perfeito e legal, por não mais lhe convir sua existência. Esse é o chamado poder de autotela.

     

    Pode, posteriormente, a administração pública, diante de uma nova situação fática, entender que aquele ato administrativo ora revogado atende juridicamente à situação que se apresentou. Assim, por meio de um ato administrativo específico e expresso, pode o ato revogado ter seus efeitos restaurados/revigorados para se aplicar à nova situação que se apresenta. Ocorre, portanto, a desistência da revogação ou revogação da revogação, hipótese essa que não se afigura ilegal.

     

    Vide Manual de Direito Administrativo, 28ª edição, José dos Santos Carvalho Filho, página 172.

  • a revogação de um ato administrativo não é feita pelo poder judiciário, vez que ele julga apenas a LEGALIDADE do ato praticado e não sua conveniência ou oportunidade.

  • GABARITO B

    NÃO podem ser REVOGADOS : MACETEVCC PODEE DA? Não , pois não posso revogar!

    V - Vinculados

    C- Consumados

    C- Complexos (por apenas um dos órgãos)

    PO - Procedimentos Administrativos

    D- Declaratórios

    E- Enunciativos

    E – Exauriu a competência da autoridade que editou o ato

    DA - Direitos Adquiridos

     

  • resposta letra D no comentário de Augusto César de Araújo

  • O PODER JUDICIÁRIO PODE REVOGAR OS SEUS PRÓPRIOS ATOS ATIPICAMENTE.

  • A questão exige conhecimento acerca dos atos administrativos e pede ao candidato que assinale o item incorreto, no tocante a revogação. Vejamos:

    a) Nem todos os atos administrativos podem ser revogados.

    Correto. "Não podem ser revogados: a) atos que geram direito adquirido; b) atos já exauridos; c) atos vinculados; d) atos enunciativos; e) atos preclusos."

    b) A revogação de ato administrativo é realizada, ordinariamente, pelo Poder Judiciário, cabendo-lhe ainda examinar os aspectos de validade do ato revogador.

    Errado e, portanto, gabarito da questão. Em virtude da autonomia dos Poderes e consequentemente independência funcional, o princípio da autotutela leciona que compete à Administração a anulação de atos ilegais e a revogação de atos inoportunos e incovenientes. Deste modo, o Poder Judiciário NÃO revoga atos administrativos da Administração Pública.

    c) Considerando que a revogação atinge um ato que foi praticado em conformidade com a lei, seus efeitos são ex nunc.

    Correto. A revogação possui eficácia ex nunc (do momento da extinção do ato para frente).

    d) Pode a Administração Pública se arrepender da revogação de determinado ato.

    Correto. "Sendo discricionário, o ato revocatório em princípio pode ser revogado."

    e) O fundamento jurídico da revogação reside no poder discricionário da Administração Pública.

    Correto. A revogação é a extinção do ato pela Administração Pública, fundados nos motivos de conveniência e oportunidade.

    Gabarito: B

    Fonte: MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo. 5ª. ed. São Paulo: Saraiva, 2015.  

  • A revogação é ato discricionário e refere-se ao mérito administrativo. Portanto, o Judiciário NÃO tem competência para examinar o mérito do ato administrativo, sendo possível a realização da revogação, somente por ato da Administração pública que pode atuar de ofício ou mediante provocação.