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ID
2393371
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre os agentes públicos.

Alternativas
Comentários
  •  a) Embora dispensada constitucionalmente a realização de concurso público, o administrador não é inteiramente livre para escolher o ocupante de cargo comissionado. (Os cargos em comissão são apenas para funções de direção, chefia e assessoramento. Também não podem nomear conjugê ou parentes até o terceiro grau) - CORRETA

     

     b) O período de três anos compreendido entre a data da nomeação no cargo público e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. (Lei 8112/90 - Art. 21.  O servidor habilitado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (dois) anos de efetivo exercício.)

     

     c) Aos ocupantes de emprego público aplica-se, em razão da natureza contratual do vínculo, integralmente o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. Tais agentes encontram-se completamente subtraídos da incidência de normas de direito constitucional e de direito administrativo. (Aos empregados Públicos aplica-se o regime híbrido, ou seja, parcialmente regime jurídico da CLT e parcialmente Estatuto)

     

     d) De acordo com o previsto na Constituição Federal as funções de confiança devem ser exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional. (CF/88 - V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento)

     

     e) Forma de provimento derivado, a remoção, também conhecida como redistribuição, é caracterizada pelo deslocamento do servidor para o mesmo quadro funcional. ( Lei 8112/90 -  Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC)

  •  a) Embora dispensada constitucionalmente a realização de concurso público, o administrador não é inteiramente livre para escolher o ocupante de cargo comissionado. CORRETO! Não poderá escolher cônjuge, companheiro ou parente até 2º grau (súmula vinculante 13º aponta até 3º) sob pena de Advertência.

     b) O período de três anos compreendido entre a data da nomeação no cargo público e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. O período compreendido entre a posse e a aquisição de estabilidade é denominado estágio probatório.

     c) Aos ocupantes de emprego público aplica-se, em razão da natureza contratual do vínculo, integralmente o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. Tais agentes encontram-se completamente subtraídos da incidência de normas de direito constitucional e de direito administrativo. Aplica-se o regime híbrido!

     d) De acordo com o previsto na Constituição Federal as funções de confiança devem ser exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional. As funções de confiança só podem ser exercidas por servidores efetivos

     e) Forma de provimento derivado, a remoção, também conhecida como redistribuição, é caracterizada pelo deslocamento do servidor para o mesmo quadro funcional. Redistribuição não é uma forma de provimento (nem derivado, nem originário) -> PAN 4R

  • Atenção a letra B!

    Não é nomeação e sim posse. O servidor pode ser nomeado e não tomar posse, por exemplo.

     

    Lembrando que:

    Nomeação --> Posse (30 dias)

    Posse --> Exercício (15 dias)

  • O estágio probatório são  24 meses após a posse e a estabilidiade adquire-se após três anos.

     

    .

     

  • Letra A: 
    Cargo comissionado é de livre nomeação e exoneração, contudo também está abrangido pela regra que proíbe o nepotismo, assim sendo, o administrador não tem liberdade absoluta na escolha (não pode nomear parentes até terceiro grau); 

    Letra B: 
    A questão misturou estágio probatório e estabilidades, no entanto são institutos diversos, embora ambos necessitem do período de três anos para se verificarem. 

    Letra C: 
    Sofrem incidência de algumas normas de direito público, a exemplo da prestação de concurso, respeito ao teto remuneratório etc. 

    Letra D: 
    Função de confiança é exercida por ocupante de cargo público efetivo. 

    Letra E: 
    Remoção e redistribuição são formas de deslocamento, além disso são institutos diversos. 

  • Lucimário Freitas o estágio probatório e a estabilidade são vinculados,possuindo o mesmo período  36 meses.

  • Correta, A

    As demais assertivas estariam corretas se fossem reescritas da seguinte maneira:

    B - O período de três anos compreendido entre a data da entrada de exercício no cargo público e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. 

    C - Aos ocupantes de emprego público aplica-se, em razão da natureza contratual do vínculo, parcialmente o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. Tais agentes encontram-se completamente subtraídos da incidência de normas de direito constitucional e de direito administrativo.

    D - De acordo com o previsto na Constituição Federal as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional. (funções de confiança = servidores efetivos // cargos em comissão = livre nomeação).

    E - Forma de provimento derivado, a remoção é caracterizada pelo deslocamento do servidor para o mesmo quadro funcional. 
    (remoção = deslocamento do servidor = a pedido ou de ofício // redistribuição = descolamento do cargo, de ofício)

  • Referente a letra ( B ), a Constituição ajuda a esclarecer a questão:

    CF/88 - Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público

     

    >> Ou seja, o estágio probatório de 3 anos NÃO É a partir da nomeação, nem da posse.

    O estágio probatório inicia a contagem a partir da entrada em exercício (a partir do 1° dia de trabalho).

  • Segundo Matheus Carvalho: 

    "A partir de 2010, em julgados dos Tribunais Superiores, apesar da disparidade entre a lei e a Constituição Federal, o prazo necessário à aquisição da estabilidade foi definido como sendo o prazo do estágio probatório. Logo, se o prazo para que o servidor se torne estável é de três anos, o tempo de duração do estágio probatório será o mesmo."

    Ou seja, desconsiderem o comentário do Lucimário!

  • Gab: A

    O administrador NÃO é inteiramente livre p/ a escolha de ocupante de cargo comissionado;

     

    Segundo o STF, a criação de cargos em comissão constitui exceção à regra da exigibilidade de concurso público, devendo, assim, observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Nesse sentido, a Corte reputou desatendido o princípio da proporcionalidade num órgão em que, dos 67 funcionários, 42 seriam cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, e apenas 25 seriam cargos de provimento efetivo.

     

     

    O STF não admite que a nomeação para cargo em comissão seja feita por outra forma de escolha que não a indicação discricionária promovida pela autoridade competente. Em razão desse entendimento, declarou inconstitucionais leis estaduais que previam a eleição como forma de escolha de dirigentes de escolas públicas, uma vez que se trata de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração por parte do chefe do Poder Executivo

     

    Além disso, é vedada a prática do nepotismo na nomeação para cargos em comissão ou funções de confiança, nos termos da Súmula Vinculante 13 do STF
     

  • LETRA A

     

    a) Embora dispensada constitucionalmente a realização de concurso público, o administrador não é inteiramente livre para escolher o ocupante de cargo comissionado. Correto, administração não pode cometer o chamado nepotismo

    b) O período de três anos compreendido entre a data da nomeação no cargo público e a aquisição da estabilidade é denominado de estágio probatório. Incorreto, data do exercício é o marco que caracteriza o início da contagem dos prazos para todos os direitos relacionados ao tempo de serviço

    c) Aos ocupantes de emprego público aplica-se, em razão da natureza contratual do vínculo, integralmente o regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho. Tais agentes encontram-se completamente subtraídos da incidência de normas de direito constitucional e de direito administrativo. Incorreto, a alternativa estava indo bem, mas errou gravemente no final em afirmar que os empregados públicos estão livres das normas estabelecidas na CF e do direito administrativo

    d)De acordo com o previsto na Constituição Federal as funções de confiança devem ser exercidas preferencialmente por servidores ocupantes de cargos de carreira técnica ou profissional. incorreto, as funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo

    e) Forma de provimento derivado, a remoção, também conhecida como redistribuição, é caracterizada pelo deslocamento do servidor para o mesmo quadro funcional. Incorreto, redistribuição não é forma de provimento

  • a) Embora dispensada constitucionalmente a realização de concurso público, o administrador não é inteiramente livre para escolher o ocupante de cargo comissionado. Correto, administração não pode cometer o chamado nepotismo

  • Quanto à alternativa a), além do nepotismo, há requisitos mínimos a serem observados, definidos em Lei, para variados cargos em comissão, como escolaridade, etc.

  • Quem é inteiramente livre nessa vida de meu Deus? Gabarito letra A.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Certo:

    De fato, no caso do provimento de cargos em comissão, a Constituição Federal dispensa a realização de concurso público, a teor do art. 37, II, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;"

    Sem embargo, é correto sustentar que, mesmo nestas hipóteses, inexiste absoluta liberdade para a escolha do ocupante do cargo comissionado. Pode-se citar, como fator limitado de tal liberdade, a previsão vazada na Súmula Vinculante n.º 13, do STF, que trata da vedação ao nepotismo, proibindo, assim, como regra geral, a nomeação de parentes até terceiro grau. É ler:

    "A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Ademais, pode-se mencionar ainda a necessidade de preenchimento, pelo nomeado, dos requisitos legais pertinentes ao cargo público a ser ocupado, o que também limita, em certa medida, a possibilidade de escolha da autoridade nomeante.
     
    Do acima exposto, está correta esta proposição.

    b) Errado:

    Na realidade, o período de estágio probatório não se inicia com o ato de nomeação do servidor, mas sim a partir do momento em que entra em efetivo exercício no cargo, o que pode ser percebido pela leitura do art. 41, caput, da CRFB:

    "Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público."

    Refira-se, em complemento, que, após a nomeação, ainda precisam ocorrer a posse do servidor e a entrada em efetivo exercício, para os quais a Lei 8.112/90 estabelece prazos de 30 e de 15 dias, respectivamente, como se vê dos arts. 13, §1º

    "Art. 13 (...)
    § 1o  A posse ocorrerá no prazo de trinta dias contados da publicação do ato de provimento.  

    (...)

    Art. 15 (...)
    § 1o  É de quinze dias o prazo para o servidor empossado em cargo público entrar em exercício, contados da data da posse."

    Logo, incorreto sustentar que o estágio probatório coincidiria com a nomeação do servidor

    c) Errado:

    Embora a CLT seja aplicável, de forma preponderante, aos empregados ocupantes de emprego público, não é verdade que estejam subtraídos, por completo, da incidência de normas de direito constitucional e de direito administrativo. Nesse sentido, cite-se a necessidade de aprovação prévia em concurso público, bem como a possibilidade de submissão ao teto remuneratório, como se vê do art. 37, §9º, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    § 9º O disposto no inciso XI aplica-se às empresas públicas e às sociedades de economia mista, e suas subsidiárias, que receberem recursos da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios para pagamento de despesas de pessoal ou de custeio em geral."   

    d) Errado:

    Em rigor, as funções de confiança devem ser exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos, na forma do art. 37, V, da CRFB:

    "Art. 37 (...)
    V - as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;"

    e) Errado:

    A uma, a remoção não é forma de provimento derivado, mas sim hipótese de deslocamento de servidor. A duas, não se confunde com a redistribuição, visto que nesta opera-se o deslocamento do cargo, podendo, ou não, estar ocupado por algum servidor. A propósito, os arts. 36, caput, e 37, caput, da Lei 8.112/90:

    "Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    (...)

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC, observados os seguintes preceitos:"   


    Gabarito do professor: A