SóProvas


ID
2393377
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa CORRETA sobre os atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra D.

     

    Embora não seja possível ao Poder Judiciário debruçar-se sobre os critérios de conveniência e oportunidade do ato, existe a possibilidade de análise quanto à legalidade desses critérios.

  • Com todo o respeito discordo do colega. Diante do neoconstitucionalismo. Até mesmo os atos discricionários poderão ter os aspectos de convenicências e oportunidade sindicados. Tal efeito decorre da força normativa da Constituição e da busca pela maximização dos direitos fundamentais. Todavia, o ato não será revogado e sim anulado por violação a algum princípio constitucional. Logo, até mesmo o chamado mérito, poderá ser apreciado. Nesse sentido, doutrina majoritátia.

  • a) Atos individuais são queles de possuem destinatários determinados. Atos normativos, ao contrário, são atos gerais, pois possuem destinatários indeterminados.

     

    b) Nem todos atos são escritos, existem atos verbais, como ordens verbais do supeior, gestos, etc.

     

    c) Aprovação é o ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

     

    d) Tanto os atos vinculados como os atos discricionários podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. 

     

    e) Viajou

  •  a)Atos individuais, também chamados de normativos, são aqueles que se voltam para a regulação de situações jurídicas concretas, com destinatários individualizados, como instruções normativas e regulamentos.   

    Vamos lá....ato individual é aquelE que tem destinatário especifico------> Ex: nomeação de um servidor ou de vários servidores ( especifico quem estou nomeando)

                      Ato geral não tem destinatário especifico, descreve uma situação fática a todos aqueles que se adequem. 

    b)Em razão do formalismo que o caracteriza, o ato administrativo deve sempre ser escrito, sendo juridicamente insubsistentes comandos administrativos verbais.  

        Existem atos administrativos que são exteriorizados através de gestos ou de voz....Ex: 

    ordem de parar do guarda de trânsito ; ordem de um superior ao subordinado; placas de trânsito

     c)Aprovação é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

        AUTA -----> Autorização e aprovação são atos discricionários e também unilaterais

     

     d)Tanto os atos vinculados como os atos discricionários podem ser objeto de controle pelo Poder Judiciário. (CORRETA)

    Lógico, o Poder Judiciário pode verificar a legalidade dos dois atos, pois até mesmo o ato que tem uma margem de liberdade (ato discricionário) encontra limites na lei. 

     e)Os provimentos são exclusivos dos órgãos colegiados, servindo especificamente para demonstrar sua organização e seu funcionamento.

          Provimento é o ato administrativo de preenchimento de cargo público

  • LETRA D

     

    Atualmente, observa-se uma tendência de ampliação do alcance do controle judicial sobre os atos administrativos discricionários. De fato, são admitidas várias razões que podem configurar uso indevido dos critérios de conveniência e oportunidade, por exemplo:

     

    - Desvio de poder, que ocorre quando a autoridade usa o poder discricionário para desviar-se da finalidade de persecução do interesse público;


    - Teoria dos motivos determinantes, pela qual quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros;

     

    -  Princípios da moralidade e da razoabilidade, segundo os quais a valoração subjetiva dos atos discricionários tem que ser feita em consonância com aquilo que, para o senso comum, seria considerado moral, razoável, proporcional.

     

     

    Erick alves

  • APELAÇÃO MÉRITO DISCRICIONÁRIO RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE ATO ILÍCITO RECUSA INJUSTIFICADA INFORMAÇÃO VERBAL VEROSSIMILHANÇA ÔNUS DA PROVA DANOS MATERIAIS PERDA DA CHANCE PLAUSIBILIDADE DANOS MORAIS PROCEDÊNCIA PARCIAL.

    - Conduta em desconformidade com o regulamento interno apresentação intempestiva do pedido de abono de faltas cognoscível, porém, a subsunção da conduta à orientação verbal fornecida à discente; - Universidades que gozam de autonomia didático-científica (artigo 207 da Constituição Federal), cognoscível, no entanto, a análise da legalidade dos atos administrativos. O mérito discricionário pode ser analisado pelo Poder Judiciário com relação à legalidade, especificamente, no tocante à proporcionalidade e à razoabilidade Teoria do Devido Processo Legal Substantivo, (artigo 5º, XXXV, da Carta Magna); - Verossimilhança das alegações da autora (art. 6º, inciso VIII, do CDC) não encontra obstáculo a imposição do ônus da prova negativa se específica. Legítimo o ônus da ré de demonstrar a higidez da informação prestada verbalmente à discente (art. 333, do Código de Processo Civil); - Indenização material rechaçada perda da chance que depende da razoabilidade e plausibilidade do pedido precedentes. Características do caso concreto que impedem o reconhecimento da indenização pela perda da chance, insubsistente o pedido de prejuízo, não evidenciada a premissa da indenização; - Ilicitude da recusa e demora na análise do pedido de realização das provas e prosseguimento do semestre letivo inteligência dos artigos 186 e 927, do Código Civil. Danos morais reconhecidos e arbitrados em R$10.000,00. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

    TJ-SP - Apelação : APL 40059635420138260554 SP 4005963-54.2013.8.26.0554 - Orgão Julgador30ª Câmara de Direito Privado
    Publicação27/11/2014 Julgamento19 de Novembro de 2014 RelatorMaria Lúcia Pizzotti

  • Só lembrando que: Motivo e Objeto, podem ser tanto vinculados, como discricionário.

  • O poder judiciário pode apreciar ato vinculado e discricionário. O que ele não pode fazer é REVOGAR atos dos outros órgãos. Podendo, todavia, anular ato ilegal ou inválido.

  • MOTIVO; FINALIDADE,OBJETO NÃO CONVALIDA.

  • COFIFOMOB

  • Gabarito letra D.

     

    Embora não seja possível ao Poder Judiciário debruçar-se sobre os critérios de conveniência e oportunidade do ato, existe a possibilidade de análise quanto à legalidade desses critérios.

    LETRA D

    Atualmente, observa-se uma tendência de ampliação do alcance do controle judicial sobre os atos administrativos discricionários. De fato, são admitidas várias razões que podem configurar uso indevido dos critérios de conveniência e oportunidade, por exemplo:

    - Desvio de poder, que ocorre quando a autoridade usa o poder discricionário para desviar-se da finalidade de persecução do interesse público;
    - Teoria dos motivos determinantes, pela qual quando a Administração indica os motivos que a levaram a praticar o ato, este somente será válido se os motivos forem verdadeiros;

    -  Princípios da moralidade e da razoabilidade, segundo os quais a valoração subjetiva dos atos discricionários tem que ser feita em
    consonância com aquilo que, para o senso comum, seria considerado moral, razoável, proporcional.

  • Boa tarde,

     

    Em relação a questão D, lembrem-se do Art 5° da CF

     

    XXXV  -  a  lei  não  excluirá  da  apreciação  do  Poder  Judiciário lesão ou ameaça a
    direito;

     

    Portanto, não importa se é vinculado ou discricionário o PJ estará "sempre de olho".

     

    Bons estudos

  • LETRA "D".

     

    Correto! São passíveis de controle pelo judiciário, os atos discricionários e os atos vinculados, no que se refere a legalidade. O judiciário não exerce o controle de mérito (oportunidade e conveniencia) dos atos administrativos.

  • ...mas quanto ao Poder Judiciário apenas no que se refere a legalidade!!!!!!!! Custa poder isso, banca de @!@!@!

  • Quanto a letra e), não se trata de preenchimento de cargo, mas de Espécies de ato administrativo:

    a) Atos normativos:...

    b) Atos ordinatórios: São os que visam a disciplinar o funcionamento da Administração e a conduta funcional de

    seus agentes. Emanam do poder hierárquico, isto é, podem ser expedidos por chefes de serviços aos seus subordinados. Logo, não obrigam aos particulares São eles:

    Instruções – orientação do subalterno pelo superior hierárquico em desempenhar determinada função;

    Circulares – ordem uniforme e escrita expedida para determinados funcionários ou agentes;

    Avisos – atos de titularidade de Ministros em relação ao Ministério;

    Portarias – atos emanados pelos chefes de órgãos públicos aos seus subalternos que determinam a realização de

    atos especiais ou gerais;

    Ordens de serviço – determinações especiais dirigidas aos responsáveis por obras ou serviços públicos;

    Provimentos – atos administrativos internos, com determinações e instruções em que a Corregedoria ou os Tribunais expedem para regularização ou uniformização dos serviços;

    Ofícios – comunicações oficiais que são feitas pela Administração a terceiros;

    Despachos administrativos – são decisões tomadas pela autoridade executiva (ou legislativa e judiciária, quando no exercício da função administrativa) em requerimentos e processos administrativos sujeitos à sua administração.

  • Algumas bancas dizem que não cabe controle jurídico, outras dizem que cabe. Depende da doutrina adotada. Complicado.

  • Sobre o comentário do colega Machado.

    Tem que ir por eliminação.

    Em regra, atos administrativos discricionários não podem ser objeto de controle judicial.

    Excepcionalmente, segundo a jurisprudência e doutrina jurídica, o mérito administrativo pode ser controlado judicialmente com base nos princípios da moralidade, razoabilidade e eficiência.

  • Vejamos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Atos normativos devem ser classificados, na verdade, como atos gerais, porquanto possuidores das características de generalidade e abstração, de modo que está errado sustentar que os atos individuais possam ser chamados de atos normativos.

    b) Errado:

    Embora, como regra geral, os atos administrativos seja, de fato, editados por escrito, não é verdade que os atos verbais sejam, necessariamente, insubsistentes. Há casos, com efeito, nos quais mostra-se legítima a produção de atos verbais, como as ordens proferidas pelos superiores hierárquicos a seus subordinados.

    c) Errado:

    Em rigor, a aprovação possui natureza de ato discricionário, e não de ato vinculado, tal como aqui aduzido pela Banca. Isto porque, na aprovação, a autoridade ou o órgão competentes podem exercer crivo sobre aspectos relacionados à conveniência e oportunidade, não se limitando, pois, apenas ao exame de legalidade do ato verificado.

    d) Certo:

    Realmente, o controle emanado do Poder Judiciário pode recair sobre atos vinculados ou discricionários, o que tem esteio no princípio do acesso à Justiça (CRFB, art. 5º, XXXV), bastando, para tanto, que do ato administrativo haja uma lesão ou ameaça a direito. O importante, isto sim, consiste em que se trate de controle de legitimidade, sem que o juízo examine o mérito do ato administrativo, em ordem a rever critérios de conveniência e oportunidade. Acaso assim o faça, aí sim, haverá violação ao princípio da separação dos poderes (CRFB, art. 2º).

    e) Errado:

    O conceito aqui exposto, na verdade, corresponde aos atos denominados como regimentos internos, estes sim, destinados aos órgãos colegiados, com vistas a dispor sobre sua organização e seu funcionamento.


    Gabarito do professor: D