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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
V - serviço postal;
VIII - comércio exterior e interestadual;
XIV - populações indígenas;
Resposta "D"
Bons estudos.
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Legislar sobre proteção à infância e à juventude é matéria concorrente da União, Estados e Distrito Federal.
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Gabarito - Letra D
CF/88
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação; (LETRA A)
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal; (LETRA B)
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual; (LETRA E)
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas; (LETRA C)
(...)
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
(...)
XV - proteção à infância e à juventude; (LETRA D - GABARITO)
bons estudos
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Alguém possui um macete caso não se recorde se a competência é privativa da União, ou Estado, ou Municipio, ou concorrente?. Esta parte exige muita decoreba. Obrigado.
Avante guerreiros.
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COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO – art. 22 CF
CAPACETE PM
C = Comercial
A = Agrário
P = Penal
A = Aeronáutico
C = Civil
E = Eleitoral
T = Trabalho
E = Espacial
P = Processual
M = Marítimo
fonte: https://futurajuiza.wordpress.com/2012/11/29/dica-competencias-da-uniao/
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LETRA D
Macete : ATENÇÃO à palavra PROTEÇÃO , apareceu esta palavra quase SEMPRE É CONCORRENTE , vejam como se repete no Art. 24
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente
VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;
XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;
XV - proteção à infância e à juventude;
Art. 23 II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e GARANTIA das pessoas portadoras de deficiência; (EXCEÇÃO)
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A. Desapropriação- art.22,II, CF/88 (competência privativa da União)
B.Serviço Postal- art.22, V, CF/88 (competência privativa da União)
C.Populações indígenas- art. 22, XIV, CF/88 (competência privativa da União)
D. Proteção à infância e à juventude- art.24, XV, CF/88 (COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF)
E. Comércio exterior e interestadual- art.22, VIII, CF/88 (competência privativa da União)
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Não adianta!
Decoreba!!
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A nossa CF/88 é tão rica e vejo cada questão tosca.
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Competência PRIvativa da União de legislar sobre:
NÃO pode ter PROteção a nada, porque no art. 22. não está expresso.Â
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Estranho, marquei desapropriação se baseando na competência do Município incluída na Lei Orgânica do meu município.
DA COMPETÊNCIA PRIVATIVA
Art. 12 - Ao Município compete prover tudo quanto diga respeito ao interesse local e ao
bem-estar de sua população, cabendo-lhe, privativamente, dentre outras, as seguintes
atribuições:
XIII - adquirir bens, inclusive mediante desapropriação;
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Letra: D
Proteção à infância e à juventude.
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POLÍCIAS c/ CAPACETE DE PMS ATIRA TRA TRA NA POPULAÇÃO INDÍGENA e EMIGRANTES DE SP e RG
POLÍCIAS: (normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares; competência da polícia federal e das polícias rodoviária e ferroviária federais;
Civil
Agrário
Penal
Aeronáutico
Comercial
Eleitoral
Trabalho
Espacial
Diretrizes e bases da educação
Energia
Processual
Militar
Seguridade social
Atividades nucleares
Telecomunicações
Informática
Rádio difusão
Águas
TRÂnsito
TRAnsporte
NAcionalidade, naturalização, cidadania
POPULAÇÃO INDÍGENA
Emigração, imigração, extradição
DEsapropriaçãoSP (serviço postal)
RG (Registros públicos)
qual quer coisa.O art. 22 da CF nos traz um extenso rol de matérias, cuja competência é privativa da União para legislar:
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D. Proteção à infância e à juventude- art.24, XV, CF/88 (COMPETÊNCIA CONCORRENTE DA UNIÃO, ESTADOS E DF)
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
II - desapropriação;
V - serviço postal;
VIII - comércio exterior e interestadual;
XIV - populações indígenas;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
II - desapropriação;
III - requisições civis e militares, em caso de iminente perigo e em tempo de guerra;
IV - águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão;
V - serviço postal;
VI - sistema monetário e de medidas, títulos e garantias dos metais;
VII - política de crédito, câmbio, seguros e transferência de valores;
VIII - comércio exterior e interestadual;
IX - diretrizes da política nacional de transportes;
X - regime dos portos, navegação lacustre, fluvial, marítima, aérea e aeroespacial;
XI - trânsito e transporte;
XII - jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia;
XIII - nacionalidade, cidadania e naturalização;
XIV - populações indígenas;
XV - emigração e imigração, entrada, extradição e expulsão de estrangeiros;
XVI - organização do sistema nacional de emprego e condições para o exercício de profissões;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
XVIII - sistema estatístico, sistema cartográfico e de geologia nacionais;
XIX - sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular;
XX - sistemas de consórcios e sorteios;
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A questão exige conhecimento sobre competência privativa da União e pede ao candidato que assinale a alternativa que não contempla matéria de competência privativa da União, isto é, a alternativa incorreta. Vejamos:
a) Desapropriação.
Correto, trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, II, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: II - desapropriação;
b) Serviço postal.
Correto, trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, V, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: V - serviço postal;
c) Populações indígenas.
Correto, trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XIV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: XIV - populações indígenas;
d) Proteção à infância e à juventude.
Errado e, portanto, gabarito da questão. Trata-se de competência concorrente. Aplicação do art. 24, XV, CF: Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: XV - proteção à infância e à juventude;
e) Comércio exterior e interestadual.
Correto, trata-se de competência privativa da União. Aplicação do art. 22, XIV, CF: Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: VIII - comércio exterior e interestadual;
Gabarito: D
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Vamos assinalar como incorreta a alternativa ‘d’, pois o tema “proteção à infância e juventude” é de competência legislativa concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (art. 24, XV, CF/88). Quanto às demais, correspondem corretamente à competência privativa da União, de acordo com as seguintes normas constitucionais:
- Letra ‘a’: art. 22, II, CF/88;
- Letra ‘b’: art. 22, V, CF/88;
- Letra ‘c’: art. 22, XIV, CF/88;
- Letra ‘e’: art. 22, VIII, CF/88.
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DE SE CO PO
DE SAPROPRIAÇAO
SE RVIÇO POSTAL
CO MÉRCIO EXTERIOR
PO PULAÇAO INDÍGINA