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(E)
(A) Errada: § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
(B)Errada: § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
(E)correta: Art. 21. Compete à União: d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
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c) Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
d) Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Bons estudos.
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Compete à União exporar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
- Os serviços de telecomunicações
- Os serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens
- Os serviços e instalações de energia elétrica
- O aproveitamente energético dos cursos de água em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
- Navegação aérea, aeroespacial e a infraestrutura aeroportuária
- Os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de estado ou território
- Os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros
- Os portos marítimos, fluviais e lacustres
#missaoAFT
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pq não a letra C ?
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GABARITO LETRA E
CF/88
Art. 21. Compete à União:
(...)
XII - explorar, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão:
(...)
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
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Berg Santos, acho que neste caso não caberia a letra C uma vez que nem todas as ilhas fluviais e lacustres são pertencentes à União.
São bens da União, segundo art. 20, inciso IV:
IV- as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; [...].
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Qual o erro da C?
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QUAL O ERRO DA "C"?
O erro está em dizer que terras devolutas, como um todo, são de propriedade da União. ERRADO!
No geral, as terras devolutas pertencem ao Estado, é residual, vejam: Art. 26. Incluem entre os bens dos Estados: IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
Exceção: art. 20. São bens da União: II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. OU SEJA, SÓ EM CASOS ESPECÍFICOS. FORA DESSES CASOS, AS TERRAS DEVOLUTAS PERTENCEM AOS ESTADOS!
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tanto as ilhas fluviais e lacustres como as terras devolutas pode ser que pertençam aos Estados.
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Questão de bosta. A C está correta também.
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O erro da C é que não dispôs que são bens da União as Ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países. Logo, o gabarito é a letra E
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Marquei a E por ter achado que não podia ser via autorização. É, contudo, assim que dispõe o art. 21, XII, d.
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AOS QUE FICARAM EM DÚVIDA QUANTO À ASSERTATIVA C, VEJAM A QUESTÃO ABAIXO PARA UMA MELHOR ABSORÇÃO.
Aplicada em: 2017
Banca: CESPE
Órgão: TRE-PE
Prova: Técnico Judiciário – Área Administrativa
Incluem-se entre os bens do estado da Federação
a) os terrenos de marinha.
b) os recursos minerais, inclusive os do subsolo.
c) as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio.
d) o mar territorial
e) os potenciais de energia hidráulica
GABARITO: C
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a) Art. 25, § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.
b) Art. 25, § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.
c) as terras devolutas pertencentes à União são aquelas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei. As outras pertencem aos respectivos Estados.
Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União;
II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;
III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;
IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.
d) Art. 22, Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
e) correto. Art. 21. Compete à União:
XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;
robertoborba.blogspot.com.br
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Odeio essas competências ....
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Aline Sales, eu também odiava estudar essas competências, são muitas e eu não conseguia de jeito nenhum aprender, mas eu não desistir, e eu ficava exausto de estudar. Hoje, eu não digo que aprendi 100%, mas consigo acerta muitas questões por lógica e por treino mesmo. Por isso não desista não, continue fazendo questões, se errar, olhas os comentário, tente, vai chegar uma hora que sua mente vai gravar algumas, e essas serão as principais, uma vez que você está fazendo questões e poderá ser cobrado dessa maneira ou parecida. Não desista nunca e boa sorte!
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Art. 20. São bens da União:
I - os que atualmente lhe pertencem e os que lhe vierem a ser atribuídos;
II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;
III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem como os terrenos marginais e as praias fluviais;
IV - as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
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Só tenho uma coisa a dizer : " ÁGUA MOLE,PEDRA DURA.. TANTO BATE ATÉ QUE FURA "
Alôôô competências, EU NÃO VOU DESISTIR !!!
Aqui é caveira @#$%#%& !!
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Quanto à letra C, é só lembrar de Florianópolis, capital do estado de Santa Catarina.
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A "C" não tem erro. Apenas o examinador trabalhou com a lógica do "recorta e cola" e não contemplou a possibilidade de interpretação a contrario sensu do CF, art. 26, inc. III (Incluem-se entre os bens dos Estados: as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União).
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Qual é o erro da C?
- RESPOSTA:
Entre os bens de propriedade da União estão as ilhas lacustres, as ilhas fluviais, (NAS ZONAS LIMÍTROFES COM OUTROS PAÍSES - art. 20, IV, CF) as terras devolutas (INDISPENSÁVEIS À DEFESA DAS FRONTEIRAS, DAS FORTIFICAÇÕES E CONSTRUÇÕES MILITARES, DAS VIAS FEDERAIS DE COMUNICAÇÃO E À PRESERVAÇÃO AMBIENTAL, DEFINIDAS EM LEI - art 20, II, CF) e os potenciais de energia hidráulica.
Observem que somente "os potenciais de energia hidráulica" - art 20, VIII, não possui nenhuma outra observação, ou melhor, continuação. Não basta que seja apenas ilhas fluviais e lacustres, é preciso que seja especificamente relacionadas com as zonas limítrofes com outros países, bem como não basta que seja apenas terras devolutas, é preciso analisar a continuação do inciso referente.
É preciso analisar conjuntamente com o artigo 26, incisos III e IV, que falam sobre os bens dos estados, no qual as ilhas fluviais e lacustres, bem como as terras devolutas, quando não forem bens da União, serão bens do estado.
Não há porque "brigar" com a questão. Esse assunto só fixa bem se ler umas "trocentas" vezes (e olhe lé, rs) a própria CF.
Gabarito corretíssimo, letra E!
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Simples amigos.
Compete à União explorar, diretamente, ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território.
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Lei COMPLEMENTAR poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo (Parágrafo único-art 22°)
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Em relação à letra C, via de regra, as TERRAS DEVOLUTAS(ART 26, IV, CF/88) são dos estados; SOMENTE vai ser da UNIÃO às terras devolutas INDISPENSÁVEIS à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei (ART 20,II ,CF/88)
OBS: o Estado tem característica de COMPETÊNCIA RESIDUAL, ou seja, aquela que não compreende à UNIÃO "sobra" para os Estados.
Bons estudos !
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Letra D
“possibilidade de criação de lei”
Uma vez que tal autorização depende de lei COMPLEMENTAR, se a assertiva não tivesse omitido questões ESPECÍFICAS, não estaria correta?
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa do Estado, nos termos da Constituição Federal. Vejamos as alternativas comentadas a seguir, lembrando que a questão pede a alternativa Correta:
a) Incorreta. É atribuição dos Estados (e não da União) explorar serviços locais de gás canalizado (art. 25, §2°, CF).
“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
[...] § 2º Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação.”
b) Incorreta. Cabe ao Estado (não à União). (art. 25, §3°, CF)
“Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
[...] § 3º Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum.”
c) Incorreta. Pertencem aos Estados as terras devolutas que não forem da União (art. 26, IV, CF). Se o limite do Estado estiver em área de defesa da fronteira e outros casos (art. 20, II, CF), a terra devoluta será da União, e não do Estado.
“Art. 20. São bens da União:
[...] II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;”
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
[...] IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.”
São bens da União: ilhas lacustres, ilhas fluviais (art. 20, IV, CF), potenciais de energia hidráulica (art. 20, VIII, CF).
“Art. 20. São bens da União:
[...] IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países; as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e a unidade ambiental federal, e as referidas no art. 26, II;
[...] VIII - os potenciais de energia hidráulica;”
d) Incorreta. Ainda que seja de competência privativa da União, há disposição constitucional expressa permitindo os Estados a legislar sobre essas questões se houver lei complementar autorizadora. (art. 22, parágrafo único, CF)
“Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
[...] Parágrafo único. Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.”
e) Correta. A competência é da União.
“Art. 21. Compete à União:
[...] XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
[...] d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;”
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Letra D
“possibilidade de criação de lei”
Uma vez que tal autorização depende de lei COMPLEMENTAR, se a assertiva não tivesse omitido questões ESPECÍFICAS, não estaria correta?
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Vamos analisar cada uma das assertivas à luz da Constituição Federal de 1988:
- Letra ‘a’: incorreta. “Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação” – art. 25, §2º, CF/88;
- Letra ‘b’: incorreta. “Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum” – art. 25, §3º, CF/88;
- Letra ‘c’: incorreta. Apenas “as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei” pertencem à União (art. 20, II, CF/88), isto porque as terras devolutas que não pertencem à União são dos Estados (art. 26, IV, CF/88);
- Letra ‘d’: incorreta. “Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo” – art. 22, parágrafo único, CF/88;
- Letra ‘e’: correta, conforme disposto no art. 21, XII, ‘d’, CF/88, portanto, é o nosso gabarito.