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ID
2393410
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca das normas constitucionais sobre servidores públicos, assinale a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Essa questão é(era) passível de anulação, haja vista que a alternativa dada como correta fala de "outro cargo", quando deveria mencionar apenas a palavra "cargo". Assim sendo, cabe(ria) anulação por erro material/erro de digitação.

  • A) Errada; art. 41, §3º CF. Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor estável ficará em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço, até seu adequado aproveitamento em outro cargo.

     

    B) Correta; o regime estatutário, disposto no art. 40 CF, só se aplica aos servidores titulares dos cargos efetivos.

     

    C) Errada; art. 41, §1º O servidor público estável só perderá o cargo:

    I - em virtude de sentença judicial transitada em julgado;

    II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;

    III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa;

     

    D) Errada; art. 38, IV, CF - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

     

    E) Errada; Art. 41, § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • gab B

    art 40 da CF

    § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • Ingrid e Thiago, não há nada de errado nessa letra "b", pois ela é cópia do art. 40, § 13.

  •  a) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração integral, por até dois anos. A remuneração será proporcional ao tempo de serviço e não há prazo (ele está em disponibilidade por determinação da Administração pública, não por vontade própria)

     b) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplicase o regime geral de previdência social. CORRETO! 

     c) O servidor público estável somente perderá o cargo por força de sentença judicial transitada em julgado. Por SJTJ, PAD em que lhe seja assegurada ampla defesa, corte de despesas pela adm pub. e avaliação periódia de desempenho por lei complementar

     d) Em qualquer caso que exija o afastamento de servidor público da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos, sem exceções. Seu tempo de exercício será contato, mas nãopara todos os efeitos (promoção por merecimento não existe nesse caso)

     e) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, ou posto em disponibilidade com remuneração integral. Será reconduzido sem direito a indenização ou posta em disponibilidade com remuneração proporcional.

  • PARA INTERNALIZAR

    Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. (correto)

     

    Impende destacar que para fins previdenciários, a regra entre: servidor de cargo exclusivamente em comissão, temporário e empregado público é IGUAL. 

     

    Isso não significa dizer que o regime jurídico deles é IGUAL. CUIDADO!!!!!!!!

    Se a questão tivesse trazido regime jurídico em vez de regime previdenciário, as situações seriam distintas.

     

    Relação Jurídica:

    Cargo em Comissão - ESTATUTÁRIO (MITIGADO, MAS ESTATUTÁRIO);

    Emprego Público - Celetista;

    Função Pública - Sui Generis

     

  • LERA B CORRETA 

    CF/88

    ART. 40 § 13 - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. 

  • a) Extinto o cargo ou declarada a sua desnecessidade, o servidor ficará em disponibilidade, com remuneração integral, por até dois anosErrada - Remuneração proporcional ao tempo de serviço e até seu aproveitamento em outro cargo.

    b) Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social. Correta.

     c) O servidor público estável somente perderá o cargo por força de sentença judicial transitada em julgado. Errada - Perderá o cargo por meio de Sentença Judicial Transitada em Julgao, Processo Administrativo Assegurada Ampla Defesa e Processo de Avaliação Periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada a ampla defesa.

     d) Em qualquer caso que exija o afastamento de servidor público da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos, sem exceçõesErrada - Exceto para promoção por merecimento.

     e) Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, reconduzido ao cargo de origem, com direito a indenização, ou posto em disponibilidade com remuneração integral. Errada - Sem direito a indenização e com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Exclui meu comentário, vez que, com a ajuda dos colegas, visualizei o erro.
  • DESATUALIZADA - E.C 103/19.

    § 13. Aplica-se ao agente público ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração, de outro cargo temporário, inclusive mandato eletivo (SOMENTE EM RELAÇÃO AOS NOVOS DETENTORES), ou de emprego público, o Regime Geral de Previdência Social.          

  • GAB LETRA B.

    O ERRO DA LETRA D : exceto para promoção por merecimento, , FALOU QUE NAO TINHA EXCEÇÃO !