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CP
A) Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
B) Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
C) Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
D) Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
E) CORRETA. Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Gabarito: letra E
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado. TEORIA DA ATIVIDADE
Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado. TEORIA DA UBIQUIDADE.
Então, para passarmos em concurso tem que ter LUTA.
LUGAR DO CRIME
UBIQUIDADE
Tempo do crime
ATIVIDADE
Graça e Paz
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a) ERRADO
Não há crime sem lei ou decreto anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
PRICÍPIO DA LEGALIDAE, este princípio desdobra-se em quatro: anterioridade da lei; reserva legal (lei em sentido formal); proibição de analogia in mala partem; que tenha conteudo determiado (taxatividade da lei).
b) ERRADO
Ninguém pode ser punido por fato que lei ou decreto posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória
ABOLITIO CRIMINIS, ou seja, nova lei penal que descriminalizou conduntas, ou, ainda, a lei supressiva de incriminação
c) ERRADO
A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, com exceção se houver sentença condenatória transitada em julgado.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Como observa o parágrafo único do artigo 2° do Código Penal, não há essa exceção.
d) ERRADO
A lei excepcional ou temporária, uma vez decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.
Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
PRINCÌPIO DA ULTRATIVIDADE, ou seja, os fatos pretéritos, ocorridos durantes a vigência de tais leis, se protaem no tempo com a mesma capacidade punitiva de quando eram vigentes.
Ex: Lei da fifa para a copa do mundo.
e) CORRETO
Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
TEORIA DA ATIVIDADE
DEUS SALVE O BRASIL
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Letra E! Teoria da Atividade
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Correta, E
Como já exposto pelos colegas, a alternativa E refere-se ao príncpio da atividade, com previsão legal no Art.4 do CP:
Tempo do crime - Teoria da Atividade - Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
Agora, para complementar nosso conhecimento, um breve comentário sobre as letras A e B:
princípio da legalidade (reserva legal):
Além de previsto no Código Penal, o princípio da legalidade foi também recepcionado na Constituição Federal, sendo nela destacado em seu art. 5.º, inc. XXXIX, arrolado entre as garantia fundamentais da Carta Magna. Ele significa, em síntese, que somente a lei em sentido estrito pode descrever crimes e cominar penas.
Por consequência, a reserva exclusiva da lei na disciplina da norma penal impede que os demais textos legais sejam manejados para descrição de crimes e fixação de penas, assim como para a regulação dos institutos contidos na Parte Geral do Código Penal.
Nesse aspecto, aliás, há tempos a doutrina destaca, de forma uníssona, que a Medida Provisória não pode versar sobre matéria de direito penal.
Efetivamente, se antes havia alguma controvérsia sobre a possibilidade de se editar MP em sede de direito penal, ela restou superada com a referida emenda à Carta Magna.
De modo absoluto, então, agora se pode afirmar que somente através de lei, constituída a partir de regular processo legislativo na Câmara dos Deputados, Senado Federal e Presidência da República (art. 61 de seguintes da CF), admite-se a descrição de uma conduta como criminosa, fixação da respectiva pena ou mesmo inovação na disciplina dos institutos da Parte Geral do Código Penal.
Outro aspecto relevante sobre o princípio da legalidade é a exigência de que a lei deve ser taxativa na descrição do delito, contendo condutas certas. A taxatividade da norma repugna o tipo delineado de forma vaga e indeterminada. A cominação da sanção, do mesmo modo, também não pode ser vaga, indefinida, sem definição de limites mínimos e máximos de pena.
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GAB: E
Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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LUTA - Lugar Ubiquidade Tempo Ação
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Decoreba pesado da banca rsrsrs
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Questão boa
Gab: E
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Letra E
Teoria da Atividade quanto ao tempo do crime considera-se o momento da ação/omissão.
art 4º CP.
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Teoria da Atividade
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Questão quase que IDENTICA: Q803406
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Questão Perfeita para quem estuda teoria e pratica logo em seguida.
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a) não há de que falar em decreto
b) não há de que falar em decreto
c) a Lei posterior mais benéfica alcançará em favor do agente, mesmo quando houver SCTJ.
d) Aplicar-se-á aos atos praticados durante vigência da Lei excepcional ou temporária, mesmo que o fato delitivo seja descoberto fora do período de vigência da lei.
e) Letra da lei. Art 4º, CP.
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Bogodero, o que nos faz passar são os NOSSOS estudos, não os dos outros.
Enfim, vamos relembrar um pouco o assunto:
Quando se tratar de leis penais no tempo, há 4 possbilidades:
1. "novatio legis" incriminadora - fato antes ATÍPICO que agora é crime. Regra: NÃO RETROAGE (P. legalidade)
2. "novatio legis in pejus" - nova lei que PREJUDICA o réu. Regra: NÃO RETROAGE
3. "Abolitio criminis" -> extingue o crime. Regra: APLICA NA HORA (2 correntes: 1ª - extingue a tipicidade / 2ª - extingue a punibilidade)
4. "novatio legis in mellius" -> nova lei que BENEFICIA o réu. Regra: APLICA NA HORA (P. irretroatividade)
Obs: Quando se tratar de crimes pernanentes ou continuados, aplica-se a lei do tempo da CESSAÇÃO da permanência ou continuidade, AINDA QUE MAIS GRAVE (sum. 711, STF).
Obs: Tribunais Superiores entendem que NÃO pode combinar leis, AINDA QUE para beneficiar o réu.
Abraço e bons estudos.
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Em regra, somente a União tem competência para legislar acerca de Direito Penal.
Decretos são expedidos pelo chefe do executivo, e servem de como espécie de complemento à normas não aprofundadas pela lei
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Gabarito: E
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Art. 5º XXXIX da CF - não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.
Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
Art. 3º do CP - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.
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a) Não há crime sem lei ou decreto anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
b) Ninguém pode ser punido por fato que lei ou decreto posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
c) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, com exceção se houver sentença condenatória transitada em julgado.
d) A lei excepcional ou temporária, uma vez decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.
e) Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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letra da lei. GAB ´´E´´
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Tempo: Teoria da atividade
Lugar: Teoria da ubiguidade
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A alternativa E basicamente transcreveu o art. 4º do CP.
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A leitura rápida e falta de atenção das questões pode fazer você Errar.
A alternativa A, se não tiver com atenção faria você perde a questão.
Bom estudooo!
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EM VERMELHO ESTÃO 'AS CASCAS DE BANANA'!
A Não há crime sem lei ou decreto anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
B Ninguém pode ser punido por fato que lei ou decreto posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória.
C A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, com exceção se houver sentença condenatória transitada em julgado.
D A lei excepcional ou temporária, uma vez decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram não se aplica ao fato praticado durante a sua vigência.
E Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Uma questão de Letra de Lei. Gab.E
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A alternativa A está incorreta. Quando tratamos da competência penal, exige-se lei formal para a previsão de crime. Não se pode prever um novo crime em uma medida provisória, em uma lei delegada e muito menos em um decreto.
A alternativa B está incorreta. Cuida da hipótese de abolitio criminis. O erro está em se dizer que os efeitos civis cessam, sendo que a lei penal posterior que deixa de considerar o fato como crime só afasta os efeitos penais da condenação, e não os civis.
A alternativa C está incorreta. A lei posterior que for benéfica deve ser aplicada ao agente mesmo que já haja sentença penal condenatória transitada em julgado.
A alternativa D está incorreta. A lei de vigência temporária, seja ela excepcional ou temporária (em sentido estrito), aplica-se ao fato que tenha sido praticado em sua vigência, ainda que decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram (ex: guerra).
A alternativa E está correta e é o gabarito da questão. Com relação ao tempo do crime, o Código Penal adotou a teoria da atividade. Portanto, considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão.
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O tema da questão é a aplicação da
lei penal.
Vamos ao exame de
cada uma das proposições, para identificar a assertiva que está correta acerca
do tema proposto.
A) ERRADA. Somente lei
pode descrever crimes, não havendo possibilidade de descrição destes em decreto.
O princípio da legalidade tem previsão no artigo 1º do Código Penal, bem como no artigo 5º, inciso XXXIX, da Constituição de República.
B) ERRADA. A hipótese
de abolitio criminis está prevista no artigo 2º, caput, do Código Penal.
Da mesma forma que somente lei pode descrever crimes, também somente lei pode
revogá-los, de forma que a menção à possibilidade de revogação de um crime por
decreto está errada.
C) ERRADA. A regra
correta está descrita no parágrafo único do artigo 2º do Código Penal (novatio legis in mellius). A lei
penal posterior que de qualquer forma beneficie o réu tem aplicação retroativa,
mesmo em casos já decididos por sentença condenatória transitada em julgado, o
que poderá inclusive ensejar a atuação do Juízo da Execução, para decidir incidentes
decorrentes da vigência de novas leis que possam beneficiar condenados em
cumprimento de pena.
D) ERRADA. A regra
correta está prevista o artigo 3º do Código Penal. As leis excepcionais e
temporárias têm aplicação aos casos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após
a sua revogação, pois elas têm ultratividade.
E) CERTA. É
exatamente o que está previsto no artigo 4º do Código Penal. O ordenamento
jurídico brasileiro, no que tange ao momento do crime, adotou a teoria da
atividade, de forma que, ainda que o resultado possa ocorrer em outra data,
tem-se como data do crime a do momento da ação ou omissão.
GABARITO: Letra E
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Letra de lei no seco.
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A letra "E" até então não tinha visto, porém acertei devido a eliminação das outras. :D
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Teoria da ubiquidade - o crime é considerado praticado no momento da ação ou resultado.
teoria da atividade + teoria do resultado = ubiquidade
Define o lugar do crime, ou seja, tanto onde ocorre ou deveria ocorrer o resultado.
Obs: tipo de questão na qual não deve se prender.
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A) Não há crime sem lei ou decreto anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
B)Ninguém pode ser punido por fato que lei ou decreto posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais e civis da sentença condenatória
C)A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, com exceção se houver (ainda que decididos por) sentença condenatória transitada em julgado.
D)A lei excepcional ou temporária, uma vez decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram não se aplica(aplica-se) ao fato praticado durante a sua vigência.
E)Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado.
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Teoria da ATIVIDADE
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achei que era a incorreta
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Galera, há oito semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizado e compreendendo grandes quantidades de informações;
Retendo pelo menos 85% de tudo que estudo;
E realmente aumentou minha capacidade de memorização e concentração;
Obs.: Alguns mapas mentais estão gratuitos o que já permite entender essa metodologia.
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“FAÇA DIFERENTE”
SEREMOS APROVADOS EM 2021!
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LETRA "E"
Sobre a "A":
➡Apenas a LEI pode definir um Crime.
(Princípio da Legalidade)