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A)Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
B)ART. 29 [...] § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
C)ART. 29 [...] § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
D)Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
E)Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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GABARITO - LETRA E
A) ERRADA - Art. 29, CP - Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medidade de sua culpabilidade.
B) ERRADA - Art. 29, pár. 1º, CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
C) ERRADA - Art. 29, pár. 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido prevísível o resultaodo mais grave.
D) ERRADA - Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
E) CORRETA - Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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A) ERRADA - Art. 29, CP - Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medidade de sua culpabilidade.
B) ERRADA - Art. 29, pár. 1º, CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
C) ERRADA - Art. 29, pár. 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido prevísível o resultaodo mais grave.
D) ERRADA - Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
E) CORRETA - Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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E) CORRETA - Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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LETRA E CORRETA
CP
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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a) Falso. A assertiva contraria o art. 29 do CP, onde se denota que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
b) Falso. A fração está equivocada. No caso, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3 (art. 29, § 1º do CP).
c) Falso. De fato, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Contudo, a pena será aumentada até metade, e não até 1/3 como insiste a assertiva, desde que tenha sido previsível o resultado mais grave.
d) Falso. A regra é pela incomunicabilidade das circunstâncias do crime. Contudo, haverá comunicabilidade da circunstância de caráter pessoal, desde que elementar do tipo, ao réu que participou ativamente da conduta delitiva com o prévio conhecimento da qualidade pessoal do coautor. Inteligência do art. 30 do CP.
e) Verdadeiro. Em verdade, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Aplicação do art. 31 do CP.
Resposta: letra "E".
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Gabarito: letra E
Pura letra de lei!!!
a) INCORRETA. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade (certo: na medida de sua culpabilidade). BASE LEGAL: Art. 29, caput, do CP.
b) INCORRETA. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade) (certo: de 1/6 a 1/3). BASE LEGAL: Art. 29, §1º, do CP.
c) INCORRETA. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço) (certo: 1/2), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. BASE LEGAL: Art. 29, §2º, do CP.
d) INCORRETA. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que (certo: salvo quando) elementares do crime. BASE LEGAL: Art. 30, caput, do CP.
e) CORRETA. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. BASE LEGAL: Art. 31, caput, do CP.
Bons estudos.
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Juliana Lima, cuidado:
REDUÇÃO DE 1/6 A 1/3
Concurso de pessoas (participação menor)
Homicidio (valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção,)
Lesão corporal (valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção)
Erro sobre a licitude do fato
REDUÇÃO 1/3 a 2/3
Tentativa
Arrepedimento Posterior
Extorsão Mediante Sequestro (delator)
Estado de quase necessidade
Furto Privilegiado
Tráfico de Pesssoas privilegiado
Inimputavéis não inteiramente incapaz
Embriguez não inteiramente incapaz
REDUÇÃO DE 1/2
Denuniação caluniosa ( for contravenção)
Peculato culposo reparação após sentença
Na Prescrição (menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos)
REDUÇÃO de 1/3 a 1/2
Sonegação de contribuição previdenciária (empregador pessoa fisica + folha até R$ 1.510,00)
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QUESTÃO LETRA DE LEI - CP
ART. 31 O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Participação de MENOR IMPORTÂNCIA: PODE HAVER REDUÇÃO DE 1/6 a 1/3
"MESMO COM DIFICULDADES: PERMANEÇA, LUTE, CONFIE NOS SEUS PASSOS, POIS A VITÓRIA VIRÁ."
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Gab E
Art 31°- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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decorar pena é o fim da picada
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Fundamentação= artigo 31 do CP
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Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
Puni-se os atos preparatórios do crime de PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA (art. 291, CP)
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GABARITO: LETRA "E".
A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade.
Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
B) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade).
Art. 29, parágrafo 1º. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
C) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Art. 29, parágrafo 2º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que elementares do crime.
Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
E) (Art. 31) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade.
Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.
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Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade).
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
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Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
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Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que elementares do crime.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade.
A pena do autor e do partícipe não são automaticamente iguais, considerando a aplicabilidade necessária ao caso concreto, elegendo o grau de culpa e aplicando-se os princípios da culpabilidade e da individualização da pena.
"Dai a César o que é de César".
B) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade).
De 1/6 a 1/3.
CP - Art. 29:
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
C) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Até a metade.
CP - Art. 29:
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que elementares do crime.
As elementares comunicam-se, desde que conhecidas pelo agente.
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Com o advento do pacote anticrime a o ajuste, determinação ou instigação e o auxílio ao suicídio virou crime formal e por isso não reclama mais resultado naturalístico. A simples conduta é punível independente se houve resultado ou não.
Não há resposta correta na questão!
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PC-PR 2021
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A Lembrar do princípio da individualização da pena. É na medida da culpabilidade.
B Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço..
C Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
D Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
E O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Artigo 31, CP.