SóProvas


ID
2393425
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao direito penal, quanto ao concurso de pessoas é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A)Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    B)ART. 29 [...] § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    C)ART. 29 [...] § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    D)Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    E)Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • GABARITO - LETRA E

    A) ERRADA - Art. 29, CP - Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medidade de sua culpabilidade

    B) ERRADA - Art. 29, pár. 1º, CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    C) ERRADA - Art. 29, pár. 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido prevísível o resultaodo mais grave. 

    D) ERRADA - Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    E) CORRETA - Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A) ERRADA Art. 29, CP - Quem de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medidade de sua culpabilidade

    B) ERRADA Art. 29, pár. 1º, CP - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

    C) ERRADA Art. 29, pár. 2º, CP - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido prevísível o resultaodo mais grave. 

    D) ERRADA Art. 30, CP - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

    E) CORRETA Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • E) CORRETA - Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • LETRA E CORRETA 

    CP

       Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • a) Falso. A assertiva contraria o art. 29 do CP, onde se denota que quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

     

    b) Falso. A fração está equivocada. No caso, se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/6 a 1/3 (art. 29, § 1º do CP). 

     

    c) Falso. De fato, se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste. Contudo, a pena será aumentada até metade, e não até 1/3 como insiste a assertiva, desde que tenha sido previsível o resultado mais grave.

     

    d) Falso. A regra é pela incomunicabilidade das circunstâncias do crime. Contudo, haverá comunicabilidade da circunstância de caráter pessoal, desde que elementar do tipo, ao réu que participou ativamente da conduta delitiva com o prévio conhecimento da qualidade pessoal do coautor. Inteligência do art. 30 do CP.

     

    e) Verdadeiro. Em verdade, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Aplicação do art. 31 do CP.

     

    Resposta: letra "E".

  • Gabarito: letra E

     

    Pura letra de lei!!!

     

    a) INCORRETA. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade (certo: na medida de sua culpabilidade). BASE LEGAL: Art. 29, caput, do CP.

     

     b) INCORRETA. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade) (certo: de 1/6 a 1/3). BASE LEGAL: Art. 29, §1º, do CP.

     

     c) INCORRETA. Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço) (certo: 1/2), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. BASE LEGAL: Art. 29, §2º, do CP.

     

     d) INCORRETA. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que (certo: salvo quando) elementares do crime. BASE LEGAL: Art. 30, caput, do CP.

     

     e) CORRETA. O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. BASE LEGAL: Art. 31, caput, do CP.

     

     

    Bons estudos.

  •  

    Juliana Lima, cuidado:

    REDUÇÃO DE 1/6 A 1/3 
    Concurso de pessoas (participação menor)
    Homicidio  (valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção,)
    Lesão corporal  (valor social ou moral, ou sob o domínio de violenta emoção)
    Erro sobre a licitude do fato

    REDUÇÃO 1/3 a 2/3
    Tentativa
    Arrepedimento Posterior
    Extorsão Mediante Sequestro
    (delator)
    Estado de quase necessidade
    Furto Privilegiado
    Tráfico de Pesssoas privilegiado
    Inimputavéis não inteiramente incapaz
    Embriguez não inteiramente incapaz

    REDUÇÃO DE 1/2
    Denuniação caluniosa ( for contravenção)
    Peculato culposo reparação após sentença
    Na Prescrição
    (
    menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos)

    REDUÇÃO de 1/3 a 1/2
    Sonegação de contribuição previdenciária (empregador pessoa fisica + folha até R$ 1.510,00)

  • QUESTÃO LETRA DE LEI - CP

    ART. 31  O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

    Participação de MENOR IMPORTÂNCIA: PODE HAVER REDUÇÃO DE 1/6 a 1/3

    "MESMO COM DIFICULDADES: PERMANEÇA, LUTE, CONFIE NOS SEUS PASSOS, POIS A VITÓRIA VIRÁ."

  • Gab E

     

    Art 31°- O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • decorar pena é o fim da picada

  • Fundamentação= artigo 31 do CP

  • Casos de impunibilidade

           Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

    Puni-se os atos preparatórios do crime de PETRECHOS PARA FALSIFICAÇÃO DE MOEDA (art. 291, CP)

  • GABARITO: LETRA "E".

    A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade.

    Art. 29. Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

    B) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade).

    Art. 29, parágrafo 1º. Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    C) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Art. 29, parágrafo 2º: Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que elementares do crime.

    Art. 30. Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    E) (Art. 31) O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade.

    Art. 29 - Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, na medida de sua culpabilidade.

  • Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade).

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço

  • Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

  • Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que elementares do crime.

    Circunstâncias incomunicáveis

           Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime. 

  • A) Quem, de qualquer modo, concorre para o crime incide nas penas a este cominadas, não havendo distinção em razão da maior ou menor culpabilidade.

    A pena do autor e do partícipe não são automaticamente iguais, considerando a aplicabilidade necessária ao caso concreto, elegendo o grau de culpa e aplicando-se os princípios da culpabilidade e da individualização da pena.

    "Dai a César o que é de César".

    B) Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de 1/5 (um quinto) a 1/2 (metade).

    De 1/6 a 1/3.

    CP - Art. 29:

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    C) Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até a 1/3 (um terço), na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    Até a metade.

    CP - Art. 29:

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    D) Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, mesmo que elementares do crime.

    As elementares comunicam-se, desde que conhecidas pelo agente.

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Com o advento do pacote anticrime a o ajuste, determinação ou instigação e o auxílio ao suicídio virou crime formal e por isso não reclama mais resultado naturalístico. A simples conduta é punível independente se houve resultado ou não.

    Não há resposta correta na questão!

  • PC-PR 2021

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  • A Lembrar do princípio da individualização da pena. É na medida da culpabilidade.

    B Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço..

    C Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.

    D Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.

    E O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. Artigo 31, CP.