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ID
2393449
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial tem como finalidade, EXCETO,

Alternativas
Comentários
  • (D)

    É possível conceituar inquérito policial como o conjunto de diligências (atos investigatórios) realizadas pela polícia judiciária (polícias civil e federal), com o objetivo de investigar as infrações penais e colher elementos necessários para que possa ser proposta a ação penal. Sua finalidade terá por fim a apuração das infrações penais da sua autoria, consoante art. 4º do CPP.

    Ademais,As medidas cautelares não são pleitos preparatórios para o manejo do futuro processo penal. Quando representadas pelo Delegado de Polícia, as medidas cautelares servem ao inquérito policial, procedimento administrativo, inquisitivo, sigiloso, escrito, que tramita no âmbito da Polícia Judiciária, sob a presidência da Autoridade Policial.

  • GABARITO: LETRA D

     

    O juiz poderá usar as provas obtidas no Inquérito para fundamentar sua decisão, porém, não poderá fundamentar sua decisão somente, de forma exclusiva, com elementos obtidos durante o Inquérito policial. Nos termos do Art. 155 do CPP:

     

    "O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas".

  •                                                                       GABARITO       ===== >     D


    A finalidade do inquérito policial, além de servir de base para que o Ministério Público, através da denúncia, dê início a uma ação penal, tem também, por finalidade, apurar a materialidade do crime, através de diligências, colhendo elementos a fim de juntar provas suficientes e apresentar ao titular da ação penal indícios concretos do autor da infração penal.

    Art. 155 CPP.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

     

    O inquérito policial tem como finalidade, EXCETO

     a) apurar a materialidade do crime. (FINALIDADE)

     b) apurar a autoria do crime. (FINALIDADE)

     c) colher elementos para informar o titular da ação penal. (FINALIDADE)

     d) formar a convicção do juiz e fundamentar sua decisão, de forma exclusiva. 

     e) subsidiar a decretação de medidas cautelares.  (FINALIDADE)

  • d) incorreto. A finalidade principal do inquérito policial, nas lições de Nucci, "é servir de lastro à formação da convicção do representante do Ministério Público (opinio delicti), mas também colher provas urgentes, que podem desaparecer, após o cometimento do crime. ( NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal. 12. ed. rev., atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2015, p. 98). 

     

    O objetivo principal é formar a convicção do representante do MP, mas em relação ao magistrado, este não pode fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (na fase do inquérito). 

    CPP - Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • DE FORMA EXCLUSIVA MATOU A QUESTAO DDDDDDDDDDDDD

  • EXCETOEXCETOEXCETOEXCETOEXCETOEXCETOEXCETOEXCETOEXCETOEXCETOEXCETO...

  • '' Vá e vença e que por vencido não os conheça ''

  • Formar a convicção do juiz [Ministério Público] e fundamentar sua decisão, de forma exclusiva. 

  • E) formar a convicção do juiz e fundamentar sua decisão, de forma exclusiva. 

     

    Inquérito Policial - DEFINIÇÃO

    Inquérito Policial (IP) é sequência de atos de polícia judiciária, que formam espécie de procedimento administrativo, presidido pela autoridade policial, sem forma pré-estabelecida, mas escrita, desenvolvida em segredo (SIGILO), sem contraditório e ampla defesa, que tem como finalidade a colheita de informações necessárias à propositura da ação penal pelo seu titular – em regra, o Ministério Público.

     

    Ademais, nenhuma peça do Inquérito Policial tem valor probatório, pois essa fase, cuja não há contraditório e ampla defesa, é meramente administrativa, e em regra não são produzidas provas nesse procedimento administrativo e mesmo nas exceções essas provas, produzidas ou não no inquérito policial, tem valor RELATIVO, sendo assim estas não podem vincular a decisão do juiz!

  • Não há forma pré estabelecida, no entanto, deve ser escrito

  •  d) formar a convicção do juiz e fundamentar sua decisão, de forma exclusiva. 

     

    Cuidado, Art. 155 da CPP estabelece que: O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • A Finalidade do IP é "DUAL"  1- Contribuir OPINIO DELICTI (opinião delitiva) -> Ministério Público

                                                    2- Embasar a implementação de medida cautelar.

  • Só uma pegadinha que caiu na cespe:

     

    O juiz pode formar sua convicção de forma exclusiva no IP, quando para beneficiar o réu.

  • d) formar a convicção do juiz e fundamentar sua decisão, de forma exclusiva. 

     

    O que acontece aqui é o seguinte:

     

    Como o inquérito policial é de caráter administrativo e inquisitivo, ele não observa o contraditório e a ampla defesa. Assim, sem contraditório e ampla defesa, a decisão do juiz não pode se basear EXCLUSIVAMENTE em provas colhidas do I.P.

     

    Porém, nada impede que o juiz mande reproduzir essas provas no processo para ter o contraditório e ampla defesa.

  • D) O juíz não pode fundamentar sua decisão apenas (exclusivamente) em elementos de informação colhidos no inquérito policial, mas 
    sim pela sua convicção e pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial.

  • E por que a C está correta? Eu não achei errado pq considerei o exclusivo para o objetivo do IP e não para a decisão do juiz

  • GAB. D

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação , ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • Art. 155 CPP. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.  

    GB D

    pmgo

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca do inquérito policial previsto a partir do título II do Código de Processo Penal. Ele é um procedimento de natureza administrativa, conduzido pela polícia judiciária, analisemos cada uma das alternativas a fim de marcar a errada:

    a)  CORRETA. Um dos objetivos do inquérito é apurar a materialidade do crime, de acordo com o art. 4º do CPP.

    b)  CORRETA. Um dos objetivos do inquérito é apurar a autoria do crime, de acordo com o art. 4º do CPP.

    c)  CORRETA. O objetivo é justamente colher elementos de informações suficientes para que possa dar subsídios ao Ministério público ele iniciar a ação penal.

    d) ERRADA. O inquérito não pode formar a convicção do juiz de forma exclusiva, até porque ele não possui ampla defesa e contraditório, é o princípio do livre convencimento motivado, em que o juiz deve analisar as provas produzidas também em contraditório judicial, pois no inquérito ainda não há provas, somente indícios. Tal fundamentação está no art. 155 do CPP.

    e) CORRETA. Depreende-se tal afirmação do art. 282, II, §2º do CPP: As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

  • O código de Processo Penal em seu artigo 155, veda que o juiz forme o seu convencimento e fundamente a sua decisão, de forma exclusiva em Inquérito policial.

  • Assertiva D

    O inquérito policial tem como finalidade, EXCETO, = formar a convicção do juiz e fundamentar sua decisão, de forma exclusiva.