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ID
2393461
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao inquérito policial, marque a resposta CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    CPP

     

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • A) delpol não arquiva IP (art. 17, CPP)

    B) CORRETO (art. 5º, II, CPP)

    C) delpol não arquiva IP (art. 17, CPP)

    D e E) requisição do MJ (art. 5º, II, CPP)

  • COMPLEMENTAÇÃO (D e E)

     

    d) Quando o crime for contra honra do Presidente da República, o Inquérito Policial é instaurado somente por requisição do próprio Presidente. ERRADO - CP, 145, parágrafo único

    e) Qualquer do povo poderá solicitar a instauração de inquérito em relação aos crimes ocorridos contra a honra do Presidente da República. ERRADO - CP, 145, parágrafo único

     

    CP, art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo (CRIMES CONTRA A HONRA) somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

            Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código (CRIME CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OU CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO), e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

  • A letra b está falando da ação penal privada subsidiária da pública, que ocorre frente à inércia do Ministério Público, sendo assim, se o crime ao qual ocorrer mediante ação penal pública incondicionada, cuja legitimidade é privativa do MP, e este (MP) não oferecer a denúncia no prazo legal (6 meses), o acusado poderá oferecer a queixa-crime.

     

    Obs: Se o MP se manifestar pelo arquivamento, não houve a inércia do MP.

     

    Abraço,

  • INCONDICIONADA : SE CHEGAR A INFORMAÇÃO ATÉ UMA AUTORIDADE A AÇÃO VAI ROLAR.

    CONDICIONADA: TEM QUE ROLAR UMA VONTADE DA PARTE

     

    *DIRETO AO PONTO

  • GABARITO B

     

     As formas de instauração do IP nos crimes de ação penal pública incondicionada podem ser:

     

    > De ofício;

    > Requisição do Juiz ou do MP;

    > Auto de prisão em flagrante;

    > Requerimento da vítima ou de seu representante legal
    Nos termos do art. 5°, II do CPP:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    (...)
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

     

  • A e C) AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA IP

  • GABARITO: B

    Complementando quanto ao comentário do Procurador de Formação, acredito não ser este o cerne da questão, uma vez que esta diz que "Crimes que se processam por meio de ação penal pública incondicionada podem ter a INSTAURAÇÃO do inquérito policial solicitados pela vítima ou ofendido", portanto a ação penal não possui ligação com o pedido de instauração de inquérito policial.

  • Em um crime de homicídio como a vítima poderá requisitar a instauração do IP? não é possível, ou seja nos crimes de ação penal pública incondicionada quem tem competência é o MP, títular da ação, que será o polo ativo da ação.

  • >>>>   DO INQUÉRITO POLICIAL

     

            Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.       

            Parágrafo único.  A competência definida neste artigo não excluirá a de autoridades administrativas, a quem por lei seja cometida a mesma função.

     

            Art. 5o  Nos crimes de ação pública (Ação Penal Pública Incondicionada) o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     

            § 1o  O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível:

            a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

            b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

            c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

     

            § 2o  Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

            § 3o  Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

            § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

            § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    AUTORIDADE POLICIAL NÃO ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    GABARITO. B.

  •  Quanto aos crimes de ação penal pública incondicionada:

    § 3o  QUALQUER PESSOA DO POVO que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    QUALQUER PESSOA DO POVO engloba vítima, ofendido, não cidadão, criança..

    RESPOSTA LETRA B

  • Duas alternativas iguais: 


    a) Iniciado o inquérito, e observando a autoridade policial que não existem provas suficientes para condenação do acusado, a autoridade policial deverá arquivá-lo.

     c)

    Iniciado o inquérito, e observando a autoridade policial que não existem provas suficientes para condenação do acusado, a autoridade policial poderá arquivá-lo. 

     

    POLÍCIA NÃO ARQUIVA INQUÉRITO!

  • Questão fácil, porém meio sem nexo a alternativa B...mas por ser a menos errada é a correta

  • Ai daquele que sabe: há de pagar pelo crime de ter sabido pouco.

  • Lembre-se que: da inércia do MP surge a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública! (Logo, GAB B)
    E não confundir com inépcia.

  • Galera, cuidado! 

    Estou vendo muitos comentários marcados como "úteis", sob o embasamento do artigo 5º, II, do CPP. O que é um grande equívoco.

    A altenativa "b" está correta, mas não pelo fato de ser tida como regra, e sim exceção, como é o caso da ação penal privada subsidiária da pública nos casos em que haja inércia do Ministério Público (após o prazo previsto no art 46 do CPP) em promover o devido andamento da ação penal pública incondicionada.

    Então, conforme a alternativa: "Crimes que se processam por meio de ação penal pública incondicionada podem ter a instauração do inquérito policial solicitados pela vítima ou ofendido"? Sim, podem. Porém, excepcionalmente,  já que o titular da ação penal pública incondicionada em regra deverá ser o Ministério Público.

  • Falou em arquivamento por parte da autoridade policial ? Descartado . Falou em crime contra a honra do presidente sem citar o ministro da Justiça ? Já era paaiii . Só restou uma
  • Isso que eu chamo de PEGADA DE ARR DA GOTA !

    kkkkkkkk

  • É sério que em uma "reaplicação de prova" (considerando que é NUCEPE, certeza que foi por fraude), eles colocaram 2 alternativas iguais na msm questão?

  • ISSO NUNCA ---> AUTORIDADE POLICIAL ARQUIVA INQUÉRITO POLICIAL

    Art.17, CPP. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquiva autos de Inquérito.

  • LETRA B CORRETA

    CPP

    Art. 5  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

  • viajei geral.........................

  • Gabarito letra B

  • Nos dizeres de Renato Brasileiro (2020, p. 177), inquérito policial é um “Procedimento administrativo inquisitório e preparatório, presidido pelo Delegado de Polícia, o inquérito policial consiste em um conjunto de diligências realizadas pela polícia investigativa objetivando a identificação das fontes de prova e a colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade da infração penal, a fim de possibilitar que o titular da ação penal possa ingressar em juízo".

    À análise dos itens:

    A) Iniciado o inquérito, e observando a autoridade policial que não existem provas suficientes para condenação do acusado, a autoridade policial deverá arquivá-lo.

    Assertiva INCORRETA. A autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar os autos do inquérito, conforme o art. 17 do CPP:
    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    B) Crimes que se processam por meio de ação penal pública incondicionada podem ter a instauração do inquérito policial solicitados pela vítima ou ofendido.

    Assertiva CORRETA. Nos crimes de ação pública o inquérito policial poderá ser inicial de ofício ou mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo, nos termos do art. 5° do CPP.

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:
    I - de ofício;
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
    (...)


    C) Iniciado o inquérito, e observando a autoridade policial que não existem provas suficientes para condenação do acusado, a autoridade policial poderá arquivá-lo.

    Assertiva INCORRETA. Assim como a assertiva A, a autoridade policial NÃO poderá mandar arquivar os autos do inquérito, igualmente conforme o art. 17 do CPP.

    D) Quando o crime for contra honra do Presidente da República, o Inquérito Policial é instaurado somente por requisição do próprio Presidente

    Assertiva INCORRETA. Quando o crime for contra honra do Presidente da República, o Inquérito Policial é instaurado somente por requisição do MINISTRO DA JUSTIÇA, pois se trata de crime de ação penal pública condicionada à requisição do Ministro da Justiça, nos termos do art. 145, parágrafo único, CP:

    Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
    Parágrafo único.  Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código (CRIME CONTRA O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, OU CHEFE DE GOVERNO ESTRANGEIRO), e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3o do art. 140 deste Código.

    E) Qualquer do povo poderá solicitar a instauração de inquérito em relação aos crimes ocorridos contra a honra do Presidente da República. 

    Assertiva INCORRETA. O MINISTRO DA JUSTIÇA poderá solicitar a instauração de inquérito em relação aos crimes ocorridos contra a honra do Presidente da República, conforme o a art. 145, parágrafo único, CP, já devidamente analisado acima.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.
  • Não entendi nada agora

  • Início do Inquérito Policial

    O inquérito policial pode começar:

    • de ofício, por portaria ou auto de prisão em flagrante;
    • requisição do Ministério Público ou do Juiz;
    • por requerimento da vítima;
    • mediante representação do ofendido.