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ID
2393464
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca do Interrogatório do Acusado, marque a resposta correta. Mário responde a processo criminal na Justiça Federal do Piauí. Para dar prosseguimento e celeridade à referida ação, em face de dificuldades de comparecimento em juízo, Mário poderá:

Alternativas
Comentários
  •  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:           

            I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;           

            II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;       

            III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;          

            IV - responder à gravíssima questão de ordem pública

  • Art. 185, § 2º do CPP.  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:          

    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;     

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;        

    III - impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;       

    IV - responder à gravíssima questão de ordem pública          . 

  • Gabarito B

     

    REGRA: ida do juíz ao estabelecimento prisional (quase nunca é utilizada na prática).

     

    1º EXCEÇÃO: ida do preso ao fórum (mais comum no dia a dia)

     

    2º EXCEÇÃO: interrogatório por vídeoconferência

     

     

  • CAPÍTULO III

    DO INTERROGATÓRIO DO ACUSADO

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado.

    Interrogatório do réu preso:

    § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    Interrogatório do réu preso por recurso tecnológico:

    § 2o Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do RÉU PRESO por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:

    I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV – responder à gravíssima questão de ordem pública.

    GAB. B

  • Se o réu concordar em ser interrogado por videoconferência, mormente quando estiver solto, tal ato independe das hipóteses abaixo:

    I – prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;

    II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

    III – impedir a influência do réu no ânimo de testemunha ou da vítima, desde que não seja possível colher o depoimento destas por videoconferência, nos termos do art. 217 deste Código;

    IV – responder à gravíssima questão de ordem pública.

  • O pessoal na hora de fundamentar poderia pelo menos ler direito às assertativas. Colocam o artigo que diz que o réu PRESO pode ser interrogado por videoconferência, contudo, EM QUE PARTE DA QUESTÂO está escrito que o rapaz está preso ?

    Nas minhas anotações, Nestor Tavóra diz que só se interroga por videoconferência réu preso... agora não sei...

  • A QUESTÃO NÃO TEM GABARITO, POR FALHA DO EXAMINADOR AO IMAGINAR QUE O ART. 185 § 2°II do CPP  traz hipótese de dificuldade por parte do Estado em ouvir o indiciado por questão de distância

     NUCCI Pag.543::

     "viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal. Esta hipótese volta-se ao próprio acusado, leia-se, tem o intuito de beneficiá-lo, para que possa se dirigir ao magistrado diretamente ou para que possa acompanhar os atos da instrução. Logo, demanda-se uma dificuldade fora do comum, em virtude de enfermidade ou outra circunstância pessoal (deficiência física, por exemplo). Desse modo, inexistindo viabilidade para que chegue ao fórum, providencia-se a sua oitiva por meio da videoconferência."

    NÉSTOR TÁVORA CPP comentado pag. 268: "Viabilizar o aro: quando exista visível dificuldade de deslocamento, em razão ele enfermidade ou de qualquer omra circunstância pessoal, como a avançada idade."

    RENATO BRASILEIRO pag. 918: "II – viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando houver relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal: são inúmeras as dificuldades de comparecimento do acusado à audiência no fórum, tendo a lei elencado duas hipóteses: enfermidade ou outra circunstância pessoal (v.g., acusado jurado de morte). "

     

    RESUMINDO: O RÉU TEM DIREITO A PRESENÇA EM AUDIÊNCIA. AS HIPÓTESES DE VIDEOCONFERÊNCIA SÃO EXCEPCIONAIS E TAXATIVAMENTE PREVISTAS NA LEI. LEMBREM-SE DO CASO FAMOSO: "O transporte do traficante Fernandinho Beira-Mar de Porto Velho (RO), onde cumpre penaem um presídio de segurança máxima, até o Rio de Janeiro, nesta quarta-feira (13), teve um gasto de pelo menos R$ 120 mil. Ele voltou à cidade para acompanhar o processo em que responde por suposta participação na morte de quatro detentos no presídio de Bangu 1, na Zona Oeste."

  • É so assistir no youtube os interrogatórios recentes da operação lava jato.

  • Questão sinistra... responder processo não significa necessariamente estar preso, já que ele pode responder em liberdade!

    A questão não menciona que ele está preso, mas tão-somente que está sendo processado...

  • Questão com 4 opções horrorosas. Eliminando as bizarras chega à resposta.

  • Maque a menos esdrúxula. 

  • Questão duvidosa. Não se pode valer-se de procedimento excepcional (videoconferência) como se fosse regra geral.

  • DRUMAS, 

     

    a excepcionalidade foi relatada no próprio enunciado da questão: "...em face de dificuldades de comparecimento em juízo..."

     

     

    CPP, Art. 185, parágrado 2º;

    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal;

     

     

     

     

    Abraço e bons estudos.

  • quanta questão mal elaborada dessa banca, meu deus

  • NUCEPE

     

    1) Acerca do Interrogatório do Acusado, marque a menos errada:

  • Assertiva b

    ser interrogado pelo juiz competente para sua causa por meio de videoconferência.

  • A questão cuida das provas no processo penal, mais precisamente o interrogatório do acusado.

    Prova pode ser conceituado como o conjunto de elementos produzidos pelas partes ou determinado pelo juiz, almejando a formação do convencimento quanto aos fatos, atos e circunstâncias. Assim, a produção de prova auxilia na formação do convencimento do magistrado quanto à veracidade do que é afirmado em juízo.

    O interrogatório do acusado é prova em espécie, sendo ato processual através do qual o juiz escuta o acusado sobre a sua pessoa e sobre a acusação que lhe é feita, estando previstos nos arts. 185 a 196 do CPP.

    Às assertivas:

    A) ser interrogado no gabinete do magistrado, sem necessidade de advogado ou da Defensoria Pública da União

    Assertiva INCORRETA. Mário só poderá ser qualificado e interrogado na PRESENÇA DE SEU DEFENSOR, constituído ou nomeado, nos termos do art. 185 do CPP.

    Art. 185. O acusado que comparecer perante a autoridade judiciária, no curso do processo penal, será qualificado e interrogado na presença de seu defensor, constituído ou nomeado. (...)

    B) ser interrogado pelo juiz competente para sua causa por meio de videoconferência. 

    Assertiva CORRETA. Inicialmente, é necessário ressaltar que o interrogatório por vídeo conferência é EXCEÇÃO, sendo cabível nas hipóteses previstas no art. 185, §2° do CPP:

    § 2o  Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades:                      
    I - prevenir risco à segurança pública, quando exista fundada suspeita de que o preso integre organização criminosa ou de que, por outra razão, possa fugir durante o deslocamento;                    
    II - viabilizar a participação do réu no referido ato processual, quando haja relevante dificuldade para seu comparecimento em juízo, por enfermidade ou outra circunstância pessoal; 
    (...)
                  
    Ou seja, é cabível, excepcionalmente, o interrogatório do Mário por videoconferência, considerando que ele tem dificuldades de comparecer em juízo.

    Em que pese o enunciado da questão não trazer de forma expressa que o réu se encontra preso, ou que sua ausência se dá por motivo de enfermidade ou outra circunstância pessoal, que é necessário para que ocorra o interrogatório por videoconferência, chega-se a conclusão que, mesmo não sendo a assertiva clara em sua descritiva, mas se apresenta como correta diante dos demais.

    C) ser interrogado, no local em que estiver preso, mesmo que lá não ofereça garantias de segurança ao juiz e aos demais auxiliares da justiça.

    Assertiva INCORRETA. O acusado pode ser interrogado no local em que estiver preso, desde que estejam garantidas a segurança do juiz,do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a a presença do defensor e a publicidade do ato, nos termos do art. 185, §1° do CPP:

    Art. 185. (..) § 1o O interrogatório do réu preso será realizado, em sala própria, no estabelecimento em que estiver recolhido, desde que estejam garantidas a segurança do juiz, do membro do Ministério Público e dos auxiliares bem como a presença do defensor e a publicidade do ato.

    D) deixar de ser interrogado pelo juiz de 1ª instância, possibilitando o seu interrogatório somente no Tribunal Regional Federal da 1ª Região

    Assertiva INCORRETA. O interrogatório do acusado deve ocorrer em 1ª instância, devendo ser realizado ao final da instrução criminal, conforme o previsto art. 400 do CPP.

    Art. 400.  Na audiência de instrução e julgamento, a ser realizada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, proceder-se-á à tomada de declarações do ofendido, à inquirição das testemunhas arroladas pela acusação e pela defesa, nesta ordem, ressalvado o disposto no art. 222 deste Código, bem como aos esclarecimentos dos peritos, às acareações e ao reconhecimento de pessoas e coisas, interrogando-se, em seguida, o acusado.

    Ressalta-se que, em alguns procedimentos especiais, o interrogatório continua sendo o primeiro ato da instrução probatória de acordo com o texto legal, como no procedimento da Lei de Drogas. Entretanto, a jurisprudência tem entendimento consolidado de que, mesmo com previsão legal em contrário, o interrogatório do acusado deve ser o ultimo ato da instrução. Vale a leitura do informativo 816 do STF e o informativo 609 do STJ.

    E) substituir seu interrogatório por declaração feita de próprio punho, se estiver preso. 

    Assertiva INCORRETA. O interrogatório do réu preso deve ser realizado em sala própria no estabelecimento em que estiver recolhido. Caso não seja possível, ele deve ser deslocado ao local da audiência e, ainda assim sendo impossível, excepcionalmente, deve-se realizar o interrogatório por videoconferência, conforme o disposto no art. 185 do CPP. Ademais, o interrogatório é ato personalíssimo do acusado, não sendo possível sua representação, sucessão ou substituição por qualquer outra pessoa.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.