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ID
2393467
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal pátrio, é CORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    a) ERRADA. CPP, Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva.

     

     

    b) CERTA. LEP, Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso (...); Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos (...)

     

     

    c) ERRADA. CPP, Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

     

    d) ERRADA.  CPP, Art. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la,

     

     

    e) ERRADA. CPP,  Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

  • Na verdade, nanhuma está correta, pois a progressão de regime não é "do mais severo para o mais brando", mas para um menos severo. O contrário seria progredir diretamente do regime fechado (mais rigoroso) para o aberto (mais brando), o que não é permitido ("per saltum"). De qualquer forma, é a "menos errada".

  • Seria mais adequado afirmar  "do mais severo para o imediatamente mais brando" ou, conforme propôs Klaus Costa, para UM menos severo.

     

    Mas, com certeza, é a menos errada.

  • Acrescentando ...

     

    ATENÇÃO  !!!!

     

    PROGRESSÃO DE REGIME :  Não é admitido a progressão   " PER SALTUM "

    REGRESSÃO DE REGIME :    Admite-se a regressão do regime   " PER SALTUM "

     

    Sempre perguntam nas provas ...

     

     

    bons estudos !

  • o Artigo O (O MAIS BRANDO) definiu a questão. Se estivesse UM mais brando estaria legal.

  • Achei esse item do gabarito gravemente errado, não foi qualquer errinho não, viu. Não pode ir do mais severo para o mais brando. Não tem outra forma de interpretar da forma que foi escrita.

  • a) A prisão de pessoa após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é ilegal.

     

     b) considera-se progressão no regime de pena, a mudança do regime do mais severo para o mais brando.

     

     c) a decretação de prisão durante o período das investigações a fim de não atrapalhar o referido processo investigativo não possui previsão legal.

     

     d) a pessoa não poderá ser presa preventivamente quando houver dúvida quanto a sua identidade civil.

     

     e) a prisão em flagrante delito não poderá ocorrer no período noturno.

  • Teses que foram firmadas pelo STF em repercussão geral:

    a) A falta de estabelecimento penal adequado não autoriza a manutenção do condenado em regime prisional mais gravoso;

    b) Os juízes da execução penal poderão avaliar os estabelecimentos destinados aos regimes semiaberto e aberto, para qualificação como adequados a tais regimes. São aceitáveis estabelecimentos que não se qualifiquem como “colônia agrícola, industrial” (regime semiaberto) ou “casa de albergado ou estabelecimento adequado” (regime aberto) (art. 33, §1º, alíneas “b” e “c”, do CP);

    c) Havendo déficit de vagas, deverá determinar-se:

    (i) a saída antecipada de sentenciado no regime com falta de vagas;

    (ii) a liberdade eletronicamente monitorada ao sentenciado que sai antecipadamente ou é posto em prisão domiciliar por falta de vagas;

    (iii) o cumprimento de penas restritivas de direito e/ou estudo ao sentenciado que progride ao regime aberto;

    d) Até que sejam estruturadas as medidas alternativas propostas, poderá ser deferida a prisão domiciliar ao sentenciado.

    STF. Plenário. RE 641320/RS, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 11/5/2016 (repercussão geral) (Info 825).

  • Aí só tem a menos errada.

  •  

    Gabarito Letra B

    Questão Fácil 87%

     

     

    []  A) a prisão de pessoa após o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é ilegal.

    Erro de Contradição 

    Art. 283.  Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado ou, no curso da investigação ou do processo, em virtude de prisão temporária ou prisão preventiva. 

    REGRA: Ninguém poderá ser preso

    EXCEÇÃO

    1) senão em flagrante delito

    2) ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente,

    2.1) em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado

    2.2) ou, no curso da  investigação ou do processo, em virtude de

    2.2.1) prisão temporária

    2.2.2) ou prisão preventiva. 

    Atenção a prisão em 2ª instância: hoje, 13/09/2019 é válido, mas querem tirar, verifique antes da prova

     

    [] B) considera-se progressão no regime de pena, a mudança do regime do mais severo para o mais brando. 

    Progressão: Severo → Brando

    Regressão: Brando → Severo

    PRO PRA frente → BOM

    RE → pra trás → RUIM

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso (...); Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos (...)

     

    []  C) a decretação de prisão durante o período das investigações a fim de não atrapalhar o referido processo investigativo não possui previsão legal.

    Erro de Contradição 

    CPP, Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.

     

    []  D) a pessoa não poderá ser presa preventivamente quando houver dúvida quanto a sua identidade civil.

    Erro de Contradição 

    CPP, Art. 313, Parágrafo único.  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la,

     

    []  E) a prisão em flagrante delito não poderá ocorrer no período noturno.

    Erro de Contradição 

    CPP,  Art. 301.  Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. CF, Art. 5º, XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;  

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito,

    para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

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  • MUDANÇAS COM O PACOTE ANTICRIME

    Art. 283. Ninguém poderá ser preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente, em decorrência de prisão cautelar ou em virtude de condenação criminal transitada em julgado.

    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.

    Art. 313 § 1º  Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.

  • Gab. B

    LEP, Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso (...); Art. 118. A execução da pena privativa de liberdade ficará sujeita à forma regressiva, com a transferência para qualquer dos regimes mais rigorosos (...)