SóProvas


ID
2393476
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

De acordo com a Recomendação Nº 44 de 26/11/2013 do CNJ há a recomendação de estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura, notadamente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional, nos termos da Lei n. 7.210/84 devendo ser observando o seguinte aspecto:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A.

     

    Recomendação CNJ n. 44/2013.

    Art. 1º. Recomendar aos Tribunais que:

    V - estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura, notadamente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional, nos termos da Lei n. 7.210/84 (LEP - arts. 17, 28, 31, 36 e 41, incisos II, VI e VII), observando-se os seguintes aspectos:

     

    a) necessidade de constituição, por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal, de projeto específico visando à remição pela leitura, atendendo a pressupostos de ordem objetiva e outros de ordem subjetiva; (alternativa A).

     

    c) assegurar, o quanto possível, a participação no projeto de presos nacionais e estrangeiros submetidos à prisão cautelar; (alternativa B).

     

    d) para que haja a efetivação dos projetos, garantir que nos acervos das bibliotecas existam, no mínimo, 20 (vinte) exemplares de cada obra a ser trabalhada no desenvolvimento de atividades; (Alternativa C).

     

    e) procurar estabelecer, como critério objetivo, que o preso terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra, apresentando ao final do período resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de 4 (quatro) dias de sua pena e ao final de até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional; (Alternativa D).

     

    h) a remição deverá ser aferida e declarada pelo juízo da execução penal competente, ouvidos o Ministério Público e a defesa; (Alternativa E).

     

  • é isso mesmo! remissão por fazer leitura????

  • LEP

    Art. 126.  O condenado que cumpre a pena em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena. (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011).

    § 1o  A contagem de tempo referida no caput será feita à razão de: (Redação dada pela Lei nº 12.433, de 2011)

    I - 1 (um) dia de pena a cada 12 (doze) horas de frequência escolar - atividade de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou superior, ou ainda de requalificação profissional - divididas, no mínimo, em 3 (três) dias; (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

    II - 1 (um) dia de pena a cada 3 (três) dias de trabalho. (Incluído pela Lei nº 12.433, de 2011)

  • Não estaria errada por estar incompleta a alternativa "A", à medida de faz menção somente a pressupostos de ordem subjetiva, deixando a imaginar que não devem atender a pressupostos de ordem objetiva?

  • DIRETO PRO COMENTÁRIO DE EDUARDO.

  • ERRO DA ALTERNATIVA "D":

    procurar estabelecer, como critério objetivo, que o preso terá o prazo de 20 (vinte) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra, apresentando, ao final do período, resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de 4 (quatro) dias de sua pena e ao final de até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional. 

     

    Recomendação CNJ n. 44/2013.

    procurar estabelecer, como critério objetivo, que o preso terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra, apresentando ao final do período resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de 4 (quatro) dias de sua pena e ao final de até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional;

     

    QUESTÃO EXCELENTE E MUITO BEM PENSADA! Clap, clap, clap

  • Recomendação CNJ n. 44/2013.

    Art. 1º. Recomendar aos Tribunais que:

    V - estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura, notadamente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional, nos termos da Lei n. 7.210/84 (LEP - arts. 17, 28, 31, 36 e 41, incisos II, VI e VII), observando-se os seguintes aspectos:

     

    a) necessidade de constituição, por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal, de projeto específico visando à remição pela leitura, atendendo a pressupostos de ordem objetiva e outros de ordem subjetiva; (alternativa A).

     

    c) assegurar, o quanto possível, a participação no projeto de presos nacionais e estrangeiros submetidos à prisão cautelar; (alternativa B).

     

    d) para que haja a efetivação dos projetos, garantir que nos acervos das bibliotecas existam, no mínimo, 20 (vinte) exemplares de cada obra a ser trabalhada no desenvolvimento de atividades; (Alternativa C).

     

    e) procurar estabelecer, como critério objetivo, que o preso terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra, apresentando ao final do período resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de 4 (quatro) dias de sua pena e ao final de até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional; (Alternativa D).

     

    h) a remição deverá ser aferida e declarada pelo juízo da execução penal competente, ouvidos o Ministério Público e a defesa; (Alternativa E).

  • Concordo com vitor cruz. A menos errada. Incompleta.

  • Fui na que me parecia menos errada

  • Fui na que me parecia menos errada

  •                   
    A questão versa sobre a Recomendação número 44 de 26/11/2013 do Conselho Nacional de Justiça que dispõe sobre atividades educacionais complementares para fins de remição da pena pelo estudo e estabelece critérios para a admissão pela leitura. A remição consiste no perdão, pelo trabalho ou estudo, de parte do tempo da execução da pena privativa de liberdade, o que pode se dar no regime fechado ou semiaberto (ALENCAR; TÁVORA, 2015, P. 1622).

    A remição, conforme a Lei de Execução Penal, pode se dar pelo trabalho, à razão de 1 dia de pena a cada 3 dias de trabalho (art. 126, § 1º, inciso II da LEP),  pelo estudo, na proporção de 1 dia a cada 12 (doze) horas de frequência escolar divididas, no mínimo em 3 dias (artigo 126, § 1º, I da LEP)  ou, nos termos da citada Recomendação, pela leitura, à razão de 4 dias de pena para cada 1 obra literária clássica, científica ou filosófica lida. 

    Analisemos as assertivas, que tratam sobre passagens literais da mencionada Recomendação do CNJ.

    A alternativa A está correta. O referido documento positiva a citada recomendação aos tribunais em seu artigo 1º, V, “a".

    O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,


    (...)

    RESOLVE:

    Art. 1º Recomendar aos Tribunais que:

    (...)

    V - estimular, no âmbito das unidades prisionais estaduais e federais, como forma de atividade complementar, a remição pela leitura, notadamente para apenados aos quais não sejam assegurados os direitos ao trabalho, educação e qualificação profissional, nos termos da Lei n. 7.210/84 (LEP - arts. 17, 28, 31, 36 e 41, incisos II, VI e VII), observando-se os seguintes aspectos:

    a) necessidade de constituição, por parte da autoridade penitenciária estadual ou federal, de projeto específico visando à remição pela leitura, atendendo a pressupostos de ordem objetiva e outros de ordem subjetiva;

                      A alternativa B está incorreta, pois, o artigo 1º, V, “c" da citada recomendação expressamente afirma que a participação do preso estrangeiro deve ser, dentro do possível assegurada.


    c) assegurar, o quanto possível, a participação no projeto de presos nacionais e estrangeiros submetidos à prisão cautelar;

                      A alternativa C está incorreta, pois, o artigo 1º, V, “d" da citada recomendação menciona 20 exemplares de cada obra, no mínimo, nos acervos das bibliotecas.

    d) para que haja a efetivação dos projetos, garantir que nos acervos das bibliotecas existam, no mínimo, 20 (vinte) exemplares de cada obra a ser trabalhada no desenvolvimento de atividades;

                      A alternativa D está incorreta, pois o prazo mínimo fornecido pelo artigo 1º, V, “e" da citada recomendação é de 21 dias e não de 20. 

    e) procurar estabelecer, como critério objetivo, que o preso terá o prazo de 21 (vinte e um) a 30 (trinta) dias para a leitura da obra, apresentando ao final do período resenha a respeito do assunto, possibilitando, segundo critério legal de avaliação, a remição de 4 (quatro) dias de sua pena e ao final de até 12 (doze) obras efetivamente lidas e avaliadas, a possibilidade de remir 48 (quarenta e oito) dias, no prazo de 12 (doze) meses, de acordo com a capacidade gerencial da unidade prisional;

                      A alternativa E está incorreta, pois o artigo 1º, V, “e" da citada convenção também estabelece a necessidade de oitiva da defesa para declaração da remição.

    h) a remição deverá ser aferida e declarada pelo juízo da execução penal competente, ouvidos o Ministério Público e a defesa;



    Gabarito do professor: A
    REFERÊNCIA

    ALENCAR, Rosmar Rodrigues; TÁVORA, Nestor. Curso de Direito Processual Penal. 10. Ed. Salvador, BA. Juspodvm, 2015.

  • Resoluçao ( n°44 26/11/2013) REVOGADA https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/1907segue a resolução ( n°391 10/05/2021) do mesmo tema VIGENTE https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3918

  • Acho que nunca marquei uma alternativa errada com tanta convicção que estava certa!!!

    Aí errei!!!

    Marquei alternativa "D"

  • CORRETA : A Projetos ESPESIFICO de aprendizados junto com as secretaria desenvolvimento cultural de leitura estadual e federal

  • STJ – informativo 587 > o fato de o estabelecimento penal assegurar acesso a atividades laborais e a educação formal não impede a remição por leitura e resenha de livros.

    STJ – HC 353.689/SP > a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça tem admitido que a norma do art. 126 da LEP, ao possibilitar a abreviação da pena, tem por objetivo a ressocialização do condenado, sendo possível o uso da analogia in bonam partem, que admita o benefício em comento em razão de atividades que não estejam expressas no texto legal, como no caso, a leitura e resenha de livros, nos termos da Recomendação n. 44/2013 do Conselho Nacional de Justiça. O fato de o estabelecimento penal onde se encontra o paciente assegurar acesso atividades laborais e à educação formal, não impede que se obtenha também a remição pela leitura, que é atividade complementar, mas não subsidiária, podendo ocorrer concomitantemente, havendo compatibilidade de horários. 

    - A participação do preso nas atividades de remição por leitura é voluntária, não podendo ser obrigatória. Um dos aspectos a serem observados segundo a Recomendação n. 44/2013, do CNJ, é o de assegurar, o quanto possível, a participação no projeto de presos nacionais e estrangeiros submetidos à prisão cautelar

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  • O que me ajudou nessa questão é que eu não li esse Recomendação, e vi que estava 4 dias de remissão por leitura, com isso concluir que não era, pois a lep é somente 3 dias a cada 12 hora de estudo, acabei acertando, portanto, essa questão.