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GABARITO: B
7.210/84
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
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LEI 7.210/84
Art. 23º
A) II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
B) III – acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
C) IV – promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
D) VI – providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
E) VII – orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
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A questão D so está errada na última palavra: "...documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente de trabalho."
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a) Relatar, de forma oral ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso. ESCRITA
b) Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias.
c) Promover de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação.
d) Incumbe ao serviço de assistência social providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro desemprego.
e) Não cabe ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando necessário, a vítima.
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.
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Pela a estatística, o pessoal caiu mesmo na pegadinha de trocar Seguro por acidente de trabalho por Seguro desemprego.
Avante, guerreiros!
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NÃO É SEGURO DESEMPREGO!
NÃO É SEGURO DESEMPREGO!
NÃO É SEGURO DESEMPREGO!
NÃO É SEGURO DESEMPREGO!
NÃO É SEGURO DESEMPREGO!
NÃO É SEGURO DESEMPREGO!
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SEGURO DESEMPREGO NÃO!
É SEGURO POR ACIDENTE DE TRABALHO!
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Seguro desemprego kkkkkkkkkkk Se tivesse emprego e quisesse trabalhar de verdade não estaria preso!
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RESPOSTA B
A) Relatar, de forma oral (ESCRITO) ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso.
B) Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias.(CORRETO)
C) Promover de 2 (dois) em 2 (dois) anos(NÃO SEI DE ONDE TIRARAM ESSE PRAZO ), no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação.
D) Incumbe ao serviço de assistência social providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro desemprego. (SEGURO POR ACIDENTE)
E )Não cabe (SIM , CABE)ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando necessário, a vítima.
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As outras estavam erradas. A letra A era a mais próxima do correto pois estava incompleta. Não gosto desse tipo de questão, onde a escolha tem de recair numa questão incompleta. O jogo é esse e temos que ficar atentos a ele.
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A questão tem como tema as atribuições
do serviço de assistência social, em conformidade com a Lei de Execução Penal –
Lei 7.210/1984.
Vamos ao exame de cada uma das
proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.
A) ERRADA. Dentre as atribuições do
serviço de assistência social está a de relatar, por escrito (e não de
forma oral), ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades
enfrentadas pelo assistido (preso), conforme estabelece o artigo 23, inciso II,
da Lei de Execução Penal.
B) CERTA. Conforme estabelece o artigo
23, inciso III, da Lei de Execução Penal, incumbe ao serviço de assistência
social acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas
temporárias.
C) ERRADA. Dentre as atribuições do
serviço de assistência social está a de promover, no estabelecimento, pelos
meios disponíveis, a recreação, sendo certo que esta atribuição é contínua e
não apenas de dois em dois anos, tal como afirmado, consoante o disposto no
artigo 23, inciso IV, da Lei de Execução Penal.
D) ERRADA. Dentre as atribuições do
serviço de assistência social está a de providenciar a obtenção de documentos,
dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho, não
estando inserida, portanto, como atribuição da assistência social, providenciar
o seguro desemprego, tal como estabelece o artigo 23, inciso VI, da Lei de
Execução Penal.
E) ERRADA. Dentre as atribuições do
serviço de assistência social está a de orientar e amparar, quando necessário,
a família do preso, do internado e da vítima, consoante estabelece o artigo 23,
inciso VII, da Lei de Execução Penal.
GABARITO: Letra B
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Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;
II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;
III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;
IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;
V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;
VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;
VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima
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Assistência Social é um assunto bem chatinho, rs
Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.
Pense assim: Divida em 2 blocos -> Dentro e Fora do estabelecimento prisional
As palavras principais são:
Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:
Dentro:
Diagnósticos ou exames; relatar os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido e a recreação.
Fora:
Orientar e amparar a família, orientação para facilitar o seu retorno à liberdade; obtenção de DOCUMENTOS (Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho) e acompanhar o resultado de permissão de saída/ saída temporárias
Gabarito: letra b