SóProvas


ID
2393485
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei de execução penal garante assistência ao preso. Incumbe ao serviço de assistência social:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    7.210/84

     

     

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

     

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • LEI 7.210/84
    Art. 23º
    A) II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    B) III – acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    C) IV – promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    D) VI – providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    E) VII – orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • A questão D so está errada na última palavra: "...documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente de trabalho."

  • a) Relatar, de forma oral ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso. ESCRITA

    b) Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias.

    c) Promover de 2 (dois) em 2 (dois) anos, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação.

    d) Incumbe ao serviço de assistência social providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro desemprego.

    e) Não cabe ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando necessário, a vítima. 

     

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima.

  • Pela a estatística, o pessoal caiu mesmo na pegadinha de trocar Seguro por acidente de trabalho por Seguro desemprego.

    Avante, guerreiros! 

  • NÃO É SEGURO DESEMPREGO!

    NÃO É SEGURO DESEMPREGO!

    NÃO É SEGURO DESEMPREGO!

    NÃO É SEGURO DESEMPREGO!

    NÃO É SEGURO DESEMPREGO!

    NÃO É SEGURO DESEMPREGO!

  • SEGURO DESEMPREGO NÃO!

    É SEGURO POR ACIDENTE DE TRABALHO!

  • Seguro desemprego kkkkkkkkkkk Se tivesse emprego e quisesse trabalhar de verdade não estaria preso!

  • RESPOSTA B

    A) Relatar, de forma oral (ESCRITO) ao diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo preso.

    B) Acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias.(CORRETO)

    C) Promover de 2 (dois) em 2 (dois) anos(NÃO SEI DE ONDE TIRARAM ESSE PRAZO ), no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação.

    D) Incumbe ao serviço de assistência social providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro desemprego. (SEGURO POR ACIDENTE)

    E )Não cabe (SIM , CABE)ao serviço de assistência social orientar e amparar, quando necessário, a vítima.

  • As outras estavam erradas. A letra A era a mais próxima do correto pois estava incompleta. Não gosto desse tipo de questão, onde a escolha tem de recair numa questão incompleta. O jogo é esse e temos que ficar atentos a ele.

  • A questão tem como tema as atribuições do serviço de assistência social, em conformidade com a Lei de Execução Penal – Lei 7.210/1984.


    Vamos ao exame de cada uma das proposições sobre o tema, objetivando identificar a que está correta.


    A) ERRADA. Dentre as atribuições do serviço de assistência social está a de relatar, por escrito (e não de forma oral), ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido (preso), conforme estabelece o artigo 23, inciso II, da Lei de Execução Penal.


    B) CERTA. Conforme estabelece o artigo 23, inciso III, da Lei de Execução Penal, incumbe ao serviço de assistência social acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias.


    C) ERRADA. Dentre as atribuições do serviço de assistência social está a de promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação, sendo certo que esta atribuição é contínua e não apenas de dois em dois anos, tal como afirmado, consoante o disposto no artigo 23, inciso IV, da Lei de Execução Penal.


    D) ERRADA. Dentre as atribuições do serviço de assistência social está a de providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho, não estando inserida, portanto, como atribuição da assistência social, providenciar o seguro desemprego, tal como estabelece o artigo 23, inciso VI, da Lei de Execução Penal.


    E) ERRADA. Dentre as atribuições do serviço de assistência social está a de orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima, consoante estabelece o artigo 23, inciso VII, da Lei de Execução Penal.


    GABARITO: Letra B

  • Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    I - conhecer os resultados dos diagnósticos ou exames;

    II - relatar, por escrito, ao Diretor do estabelecimento, os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido;

    III - acompanhar o resultado das permissões de saídas e das saídas temporárias;

    IV - promover, no estabelecimento, pelos meios disponíveis, a recreação;

    V - promover a orientação do assistido, na fase final do cumprimento da pena, e do liberando, de modo a facilitar o seu retorno à liberdade;

    VI - providenciar a obtenção de documentos, dos benefícios da Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho;

    VII - orientar e amparar, quando necessário, a família do preso, do internado e da vítima

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  • Assistência Social é um assunto bem chatinho, rs

    Art. 22. A assistência social tem por finalidade amparar o preso e o internado e prepará-los para o retorno à liberdade.

    Pense assim: Divida em 2 blocos -> Dentro e Fora do estabelecimento prisional

    As palavras principais são:

    Art. 23. Incumbe ao serviço de assistência social:

    Dentro:

    Diagnósticos ou exames; relatar os problemas e as dificuldades enfrentadas pelo assistido e a recreação.

    Fora:

    Orientar e amparar a família, orientação para facilitar o seu retorno à liberdadeobtenção de DOCUMENTOS (Previdência Social e do seguro por acidente no trabalho) e acompanhar o resultado de permissão de saída/ saída temporárias

    Gabarito: letra b