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a) Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
CORRETA Art. 41, inciso VIII, da LEP.
b) Visita controlada e apenas do cônjuge e de parentes.
ERRADA - Art. 41, inciso X, da LEP - visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
c) Chamamento por número.
ERRADA - Art. 41, inciso XI, da LEP - chamamento nominal;
d) Audiência especial com o supervisor do estabelecimento.
ERRADA - Art. 41, inciso III, da LEP - audiência especial com o diretor do estabelecimento;
e) Representação e petição apenas ao diretor, em defesa de direito.
ERRADA - Art. 41, inciso XIV, da LEP - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
GAB. Letra A.
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GABARITO: A - Art. 41, VIII, da LEP - Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
Considerado um direito mais contemporâneo, há quem afirme que a mídia e a sociedade de modo geral contribuem no "etiquetamento" do preso. Ou seja, a imprensa e a sociedade rotulam o autuado.
Em um julgamento de um Habeas Corpus, a Ministra Cármem Lúcia, expôs em seu voto:
Vivemos, nos tempos atuais, o Estado espetáculo. Porque muito velozes e passáveis, as imagens têm de ser fortes. A prisão tornou-se, nesta nossa sociedade doente, de mídias e formas sem conteúdo, um ato de grande teatro que se põe como se fosse bastante a apresentação de criminosos e não a apuração e a punição dos crimes na forma da lei. Mata-se e esquece-se. Extinguiu-se a pena de morte física. Mas instituiu-se a pena de morte social.
Habeas-Corpus nº 89.429/RO
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Um milhão de questões mais complexas e a professora faz um vídeo de 6 minutos dessa... brincadeira
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O condenado tem o direito de manter sua dignidade, não podendo ser exposto à qualquer forma de sensacionalismo.
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Art. 41 - Constituem direitos do preso:
I - alimentação suficiente e vestuário;
II - atribuição de trabalho e sua remuneração;
III - Previdência Social;
IV - constituição de pecúlio;
V - proporcionalidade na distribuição do tempo para o trabalho, o descanso e a recreação;
VI - exercício das atividades profissionais, intelectuais, artísticas e desportivas anteriores, desde que compatíveis com a execução da pena;
VII - assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa;
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
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a) Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
Art. 41,LEP: Constituem direitos do preso:
VIII - proteção contra qualquer forma de sensacionalismo;
b) Visita controlada e apenas do cônjuge e de parentes.
Art.41, X, LEP: visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados;
c) Chamamento por número.
Art. 41, XI, LEP: chamamento nominal;
d) Audiência especial com o supervisor do estabelecimento.
Art. 41, XIII, LEP: audiência especial com o diretor do estabelecimento;
e) Representação e petição apenas ao diretor, em defesa de direito.
Art. 41, XVI, LEP: XIV - representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito;
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Em relação aos direitos contidos na lei de execução penal impõe-se a todas as autoridades o respeito à integridade física e moral dos condenados e dos presos provisórios. Marque a alternativa que indica direito concedido ao preso:
A) Proteção contra qualquer forma de sensacionalismo.
Correto. Previsão do art. 41, VIII, da Lei 7.210/1984.
B) Visita controlada e apenas do cônjuge e de parentes.
Errado. Art. 41, X, in verbis: visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados.
C) Chamamento por número.
Errado. Art. 41, XI, in verbis: chamamento nominal.
D) Audiência especial com o supervisor do estabelecimento.
Errado. Art. 41, XIII, in verbis: audiência especial com o supervisor do estabelecimento.
E) Representação e petição apenas ao diretor, em defesa de direito.
Errado. Art. 41, XIV, in verbis: representação e petição a qualquer autoridade, em defesa de direito.
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