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ID
2393494
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação ao Departamento Penitenciário Nacional e ao do Departamento Penitenciário Local é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LEP 7 .210/ 84

    SEÇÃO II
    Do Departamento Penitenciário Local

    Art. 74. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer.

  • A) O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Defesa (justiça), é órgão fiscalizador da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária. Art. 71, LEP

    B) É atribuição do Departamento Penitenciário Nacional acompanhar a fiel aplicação das sentenças (execução) penais em todo o Território Nacional, devendo comunicar ao Conselho Nacional de Justiça os erros judiciários. Art.72, I, LEP

    C) É atribuição do Departamento Penitenciário Nacional inspecionar e fiscalizar a cada 2 (anos) (periodicamente) os estabelecimentos e serviços penais. Art. 72, II, LEP.

    D) É atribuição do Departamento Penitenciário Nacional e Conselho Nacional de Justiça assistir juridicamente (tecnicamente) as Unidades Federativas na implementação das regras estabelecidas na lei de execução penal.

    E) O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer. Art. 74, LEP. CORRETA

  • Gabarito E

    Do Departamento Penitenciário Local

    Art. 73. A legislação local poderá criar Departamento Penitenciário ou órgão similar, com as atribuições que estabelecer.

    Art. 74. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer.

    Parágrafo único.  Os órgãos referidos no caput deste artigo realizarão o acompanhamento de que trata o inciso VII do caput do art. 72 desta Lei e encaminharão ao Departamento Penitenciário Nacional os resultados obtidos.

  • RESPOSTA E

    A BANCA COPIOU E COLOU

    Art. 74. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer.

  • LETRA A - O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Defesa, é órgão fiscalizador da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

    LETRA B - É atribuição do Departamento Penitenciário Nacional acompanhar a fiel aplicação das sentenças penais em todo o Território Nacional, devendo comunicar ao Conselho Nacional de Justiça os erros judiciários.

    LETRA C - É atribuição do Departamento Penitenciário Nacional inspecionar e fiscalizar a cada 2 (anos) os estabelecimentos e serviços penais.

    LETRA D - É atribuição do Departamento Penitenciário Nacional e Conselho Nacional de Justiça assistir juridicamente as Unidades Federativas na implementação das regras estabelecidas na lei de execução penal.

    LETRA E - O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer.

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca dos departamentos penitenciários previstos nos arts. 71 ao 74 da Lei 7.210/84. Analisemos cada uma das alternativas:


    a) ERRADA. Há dois erros na questão, o primeiro é que o Departamento Penitenciário Nacional é subordinado ao Ministério da Justiça e não ao Ministério da Defesa; segundo, ele é órgão  de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, não apenas administrativo, de acordo com o art. 71 da Lei 7.210/84.


    b) ERRADA. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional: acompanhar a fiel aplicação das normas de execução penal em todo o território nacional, de acordo com o art. 72, I da LEP. A lei também não fala em comunicação ao CNJ de erros judiciários.

    c) ERRADA. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional: inspecionar e fiscalizar periodicamente os estabelecimentos e serviços penais, de acordo com o art. 72, II da LEP.


    d) ERRADA. São atribuições do Departamento Penitenciário Nacional assistir tecnicamente as Unidades Federativas na implementação dos princípios e regras estabelecidos nesta Lei, note que não se trata aqui de atribuição do CNJ e a assistência é técnica e não jurídica.


    e) CORRETA. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer, conforme art. 74, caput da LEP.


    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E

  • sai de mim, letra A

    Em 25/11/20 às 10:47, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 02/10/20 às 13:07, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!Em 26/09/20 às 21:07, você respondeu a opção A.

    !

    Você errou!

  • Na alternativa "a" existe outro erro, o DEPEN não é órgão fiscalizador, mas sim EXECUTIVO, vejamos:

    Art. 71. O Departamento Penitenciário Nacional, subordinado ao Ministério da Justiça, é órgão executivo da Política Penitenciária Nacional e de apoio administrativo e financeiro do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.

  • Art. 74. O Departamento Penitenciário local, ou órgão similar, tem por finalidade supervisionar e coordenar os estabelecimentos penais da Unidade da Federação a que pertencer.

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