SóProvas


ID
2393500
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, trata da execução penal, contempla a defensoria pública atribuindo incumbências. Em relação à defensoria pública é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

     

    Lei 7.210/84

     

    a) ERRADA. Art. 81-A.  A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.

     

    b) CORRETA. Art.81-B, I, h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto

     

    c) ERRADA. Art. 81-BII - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;

     

    d) ERRADA. Art. 81-BIV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal

     

    e) ERRADA. Art. 81-B Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio

     

  • Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    I - requerer:        (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;        (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    c) a declaração de extinção da punibilidade;       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    d) a unificação de penas;       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    e) a detração e remição da pena;       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;      (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    i) a autorização de saídas temporárias;      (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;      (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;        (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;      (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;        (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.        (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  •  a) ERRADA. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma sempre coletiva. 

    Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma INDIVIDUAL E coletiva.

     b) CORRETA. Art.81-B, I, h) A Defensoria Pública pode requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto. 

     c) ERRADA. Requerer a emissão semestral do atestado de pena a cumprir.

    Art. 81-BII - requerer a emissão ANUAL do atestado de pena a cumprir;

     d) ERRADA. Representar somente ao Juiz da execução para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal.

    Art. 81-BIV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal

     e) ERRADA. O órgão da Defensoria Pública visitará a cada 2 (dois) anos os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

    Art. 81-B Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio

  • a) A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma sempre coletiva. 

    b) A Defensoria Pública pode requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto. 

    c) Requerer a emissão semestral do atestado de pena a cumprir.

    d) Representar somente ao Juiz da execução para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal.

    e) O órgão da Defensoria Pública visitará a cada 2 (dois) anos os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

     

     

     

     

     

  • Art. 81-A.  A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.  

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; 

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; 

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;  

    V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;  

  • MS - 28996 AgR
     
    O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade. ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827) 

    O rol de atibuições conferidas à Defensoria ( JAMAIS EXEMPLIFICATIVO....)

  • Art. 81-A.  A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.       

     

    Art. 81-B.  Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:    

    I - requerer:        

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;        (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;        (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

     

    Parágrafo único.  O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.       (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • LETRA B.

    a) Errado. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual ou coletiva segundo o artigo 81-A da Lei de Execução Penal.

    b) Certo. A Defensoria Pública pode requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto segundo o artigo 81-B.

    c) Errado. Requerer a emissão ANUAL do atestado de pena a cumprir.

    d) Errado. Representar somente ao Juiz da execução E A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal.

    e) Errado. O órgão da Defensoria Pública visitará PERIODICAMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio segundo o artigo 81-B da Lei de Execução Penal.

    Questão comentada pela Profª Deusdedy de Oliveira

  • RESOLUÇÃO

    Item A: errado. Essa atuação não necessariamente é sempre de forma coletiva, pois pode ser individual também.

    Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.

    Item B: certo. São atribuições da Defensoria.

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:

    I - requerer:

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;

    Item C: errado. Esse procedimento não é semestral, mas anual.

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:

    II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;

    Item D: errado. Somente ao Juiz não! Pode representar à autoridade administrativ também.

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:

    IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal

    Item E: errado. A lei não estabelece esse praze de “a cada 2 (dois) anos”. Menciona apenas periodicamente.

    Art. 81-B Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio

    Resposta: B.

  • RESPOSTA B

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:   

    I - requerer:     

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;      (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).

  • LETRA A - A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma sempre coletiva.

    LETRA B - A Defensoria Pública pode requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto.

    LETRA C - Requerer a emissão semestral do atestado de pena a cumprir.

    LETRA D - Representar somente ao Juiz da execução para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal.

    LETRA E - O órgão da Defensoria Pública visitará a cada 2 (dois) anos os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

  • Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.     

     

    Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:   

    I - requerer:     

    h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;  

  • A Defensoria Pública deve velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.

    Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:

    REQUERER:

    ·        todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;

    ·        a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;

    ·        a declaração de extinção da punibilidade;

    ·        a unificação de penas;

    ·        a detração e remição da pena;

    ·        a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;

    ·        a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;

    ·        a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;

    ·        a autorização de saídas temporárias;

    ·        a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;

    ·        o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;

    ·        a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;

    ·        requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;

    ·        interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;

    ·        representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;

    ·        visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;

    ·        requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.

    O órgão da Defensoria Pública deve visitar periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.

     

  • Olá, colegas concurseiros!

    Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

    Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;

    Serve tanto pra quem esta começando agora quanto pra quem já é avançado e só esta fazendo revisão.

     Baixe os 390 mapas mentais para carreiras policiais.

    Link: https://go.hotmart.com/N52896752Y

     Estude 13 mapas mentais por dia.

     Resolva 10 questões aqui no QC sobre o assunto de cada mapa mental.

    → Em 30 dias vc terá estudado os 390 mapas e resolvido aproximadamente de 4000 questões.

    Fiz esse procedimento e meu aproveitamento melhorou muito!

    P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.

    Testem aí e me deem um feedback.

    Agora já para quem estuda estuda e estuda e sente que não consegui lembrar de nada a solução esta nos macetes e mnemônicos que são uma técnica de memorização de conceitos através de palavras e imagens que é utilizada desde a Grécia antiga e que é pouco explorada por muitos estudantes mas é muito eficaz. Acesse o link abaixo e saiba mais sobre 200 macetes e mnemônicos.

    Copie e cole o Link no seu navegador:  https://go.hotmart.com/C56088960V

     

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!