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GABARITO: B
Lei 7.210/84
a) ERRADA. Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
b) CORRETA. Art.81-B, I, h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto
c) ERRADA. Art. 81-B, II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;
d) ERRADA. Art. 81-B, IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal
e) ERRADA. Art. 81-B Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio
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Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
I - requerer: (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
a) todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
b) a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
c) a declaração de extinção da punibilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
d) a unificação de penas; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
e) a detração e remição da pena; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
f) a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
g) a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
i) a autorização de saídas temporárias; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
j) a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
k) o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
l) a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
III - interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
VI - requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
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a) ERRADA. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma sempre coletiva.
Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma INDIVIDUAL E coletiva.
b) CORRETA. Art.81-B, I, h) A Defensoria Pública pode requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto.
c) ERRADA. Requerer a emissão semestral do atestado de pena a cumprir.
Art. 81-B, II - requerer a emissão ANUAL do atestado de pena a cumprir;
d) ERRADA. Representar somente ao Juiz da execução para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal.
Art. 81-B, IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal
e) ERRADA. O órgão da Defensoria Pública visitará a cada 2 (dois) anos os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
Art. 81-B Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio
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a) A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma sempre coletiva.
b) A Defensoria Pública pode requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto.
c) Requerer a emissão semestral do atestado de pena a cumprir.
d) Representar somente ao Juiz da execução para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal.
e) O órgão da Defensoria Pública visitará a cada 2 (dois) anos os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
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Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;
V - visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
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MS - 28996 AgR
O rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é taxativo e esse modelo federal deve ser observado pelos Estados-membros e pelo Distrito Federal. Com base nesse entendimento, o Tribunal, por maioria, julgou procedente, em parte, pedido formulado em ação direta proposta pelo Partido Social Liberal - PSL para declarar a inconstitucionalidade da EC 19/98 e da expressão “Instituto-Geral de Perícias” constante da EC 18/97, ambas da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, que dispõem sobre o aludido Instituto-Geral de Perícias. Preliminarmente, rejeitou-se a alegada inépcia da inicial, uma vez que o requerente indicara os dispositivos sobre os quais versaria a ação, bem como os fundamentos jurídicos do pedido. Ademais, ressaltou-se estar superada a tese relativa à prejudicialidade da ação direta em face da perda superveniente de representação do partido no Congresso Nacional. Assinalou-se, inclusive, que o requerente já teria readquirido sua representatividade. ADI 2827/RS, rel. Min. Gilmar Mendes, 16.9.2010. (ADI-2827)
O rol de atibuições conferidas à Defensoria ( JAMAIS EXEMPLIFICATIVO....)
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Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio. (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
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LETRA B.
a) Errado. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual ou coletiva segundo o artigo 81-A da Lei de Execução Penal.
b) Certo. A Defensoria Pública pode requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto segundo o artigo 81-B.
c) Errado. Requerer a emissão ANUAL do atestado de pena a cumprir.
d) Errado. Representar somente ao Juiz da execução E A AUTORIDADE ADMINISTRATIVA para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal.
e) Errado. O órgão da Defensoria Pública visitará PERIODICAMENTE os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio segundo o artigo 81-B da Lei de Execução Penal.
Questão comentada pela Profª Deusdedy de Oliveira
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RESOLUÇÃO
Item A: errado. Essa atuação não necessariamente é sempre de forma coletiva, pois pode ser individual também.
Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
Item B: certo. São atribuições da Defensoria.
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
Item C: errado. Esse procedimento não é semestral, mas anual.
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
II - requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;
Item D: errado. Somente ao Juiz não! Pode representar à autoridade administrativ também.
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
IV - representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal
Item E: errado. A lei não estabelece esse praze de “a cada 2 (dois) anos”. Menciona apenas periodicamente.
Art. 81-B Parágrafo único. O órgão da Defensoria Pública visitará periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio
Resposta: B.
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RESPOSTA B
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto; (Incluído pela Lei nº 12.313, de 2010).
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LETRA A - A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma sempre coletiva.
LETRA B - A Defensoria Pública pode requerer a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto.
LETRA C - Requerer a emissão semestral do atestado de pena a cumprir.
LETRA D - Representar somente ao Juiz da execução para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal.
LETRA E - O órgão da Defensoria Pública visitará a cada 2 (dois) anos os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
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Art. 81-A. A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
Art. 81-B. Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
I - requerer:
h) a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
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A Defensoria Pública deve velar pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
Incumbe, ainda, à Defensoria Pública:
REQUERER:
· todas as providências necessárias ao desenvolvimento do processo executivo;
· a aplicação aos casos julgados de lei posterior que de qualquer modo favorecer o condenado;
· a declaração de extinção da punibilidade;
· a unificação de penas;
· a detração e remição da pena;
· a instauração dos incidentes de excesso ou desvio de execução;
· a aplicação de medida de segurança e sua revogação, bem como a substituição da pena por medida de segurança;
· a conversão de penas, a progressão nos regimes, a suspensão condicional da pena, o livramento condicional, a comutação de pena e o indulto;
· a autorização de saídas temporárias;
· a internação, a desinternação e o restabelecimento da situação anterior;
· o cumprimento de pena ou medida de segurança em outra comarca;
· a remoção do condenado na hipótese prevista no § 1o do art. 86 desta Lei;
· requerer a emissão anual do atestado de pena a cumprir;
· interpor recursos de decisões proferidas pela autoridade judiciária ou administrativa durante a execução;
· representar ao Juiz da execução ou à autoridade administrativa para instauração de sindicância ou procedimento administrativo em caso de violação das normas referentes à execução penal;
· visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para o adequado funcionamento, e requerer, quando for o caso, a apuração de responsabilidade;
· requerer à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de estabelecimento penal.
O órgão da Defensoria Pública deve visitar periodicamente os estabelecimentos penais, registrando a sua presença em livro próprio.
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