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ID
2393623
Banca
Marinha
Órgão
Comando do 4º Distrito Naval
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com a Constituição da República Federativa do Brasil (1988), a segurança pública, dever do estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio por meio dos seguintes órgãos, EXCETO:

Alternativas
Comentários
  • GAB: D

     

    Apesar dos municipios poderem criar suas guardas municpais elas não fazem parte do rol de orgãos responsáveis pela segurança pública.

     

    LEI Nº 13.022, DE 8 DE AGOSTO DE 2014 (Dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais)

     

    Art. 4o  É competência geral das guardas municipais a proteção de bens, serviços, logradouros públicos municipais e instalações do Município.

  • CRFB
    Art. 144.
     A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:

            I -  polícia federal;

            II -  polícia rodoviária federal;

            III -  polícia ferroviária federal;

            IV -  polícias civis;

            V -  polícias militares e corpos de bombeiros militares.

  • Colocaram até em maiúscula para destacar o erro

  • Se um GM vir essa questão ele pira. Rsrsrs. Vai falar da Lei 13.022/14. Segue o baile.

  • OS GMS PEGAM AR KKKKKKKKK

  • * GABARITO: "d";

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    * MATÉRIA:

    "Supremo afasta aplicação de aposentadoria especial para guardas municipais

    Prevaleceu no julgamento o entendimento do ministro Roberto Barroso. Apesar de concordar que há 'dados empíricos expressivos' no sentido de que as guardas municipais exercem atividade de risco, elas estão disciplinadas no parágrafo 8º do artigo 144 da Constituição Federal e, portanto, não integram a estrutura da segurança pública (artigo 144 e incisos da Constituição). Assim, afirmou o ministro, o legislador não contemplou as guardas municipais com o direito previsto no artigo 40, parágrafo 4º, inciso II, da Constituição Federal, que prevê que é possível a adoção de requisitos diferenciados de aposentadoria, por meio de lei complementar, para servidores que exerçam atividades de risco".

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    * FONTE: "http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=381978".

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    Bons estudos.