Letra C está correta, porém, ao meu ver, caberia uma outra alternativa: letra B.
NR 15:
"1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho."
Logo, as radiações não-ionizantes consideradas pela normas são as três (microondas, ultravioleta e laser) e estas são as que fazem jus ao adicional, a norma, com isso, deixa fora a infravermelha como caracterização de insalubridade, cabendo esta como alternativa correta também.