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ID
2393848
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O anexo 7 da NR15 descreve os tipos de radiações não ionizantes que, sem proteção adequada, são consideradas insalubres. NÃO é considerada insalubre a radiação:

Alternativas
Comentários
  • NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES

    ANEXO N.º 7
    RADIAÇÕES NÃO-IONIZANTES

    1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
    2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho.
    3. As atividades ou operações que exponham os trabalhadores às radiações da luz negra (ultravioleta na faixa - 400- 320 nanômetros) não serão consideradas insalubres.

     

    GABARITO: C
     

  • Letra C está correta, porém, ao meu ver, caberia uma outra alternativa: letra B. 

    NR 15:

    "1. Para os efeitos desta norma, são radiações não-ionizantes as microondas, ultravioletas e laser.
    2. As operações ou atividades que exponham os trabalhadores às radiações não-ionizantes, sem a proteção adequada, serão consideradas insalubres, em decorrência de laudo de inspeção realizada no local de trabalho."

    Logo, as radiações não-ionizantes consideradas pela normas são as três (microondas, ultravioleta e laser) e estas são as que fazem jus ao adicional, a norma, com isso, deixa fora a infravermelha como caracterização de insalubridade, cabendo esta como alternativa correta também.

  • Lembrete: Luz NEGRA

    N de: NÃO É IONIZANTE

    N de: NÃO É INSALUBRE

  • Excelente observação a do André Zanella!

  • Luz negra só não seria insalubre se fosse entre 320 a 400 nanômetros, algo assim, não?

    fora desses valores ela é considerada insalubre, na questão ele não cita isso.

     

    ou estou errado ?