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ID
2393875
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) deve incluir a realização de exames obrigatórios. Entre eles está o periódico. Para trabalhadores na faixa etária entre 18 e 45 anos, que não estão expostos a riscos ou agravamento de doença ocupacional, por exemplo, o exame deve ser realizado a cada:

Alternativas
Comentários
  • NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

     

    7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    b) para os demais trabalhadores:

        b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

        b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

     

    GABARITO: D

     

  • 7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados

    b) para os demais trabalhadores:
    b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
    b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

  • Se <18 ou >45, então ANUAL;

    Se >=18 ou <=45, então BIENAL.

  • NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE OCUPACIONAL

     

    7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    b) para os demais trabalhadores:

        b.1) ANUAL,  -18 anos +45 anos;

        b.2) CADA 2 ANOS, para os trabalhadores entre 18 a 45  anos.

     

    GABARITO: D

  • COM DOENÇAS, E TUDO DE RUIM

    A CADA UM ANO OU INTERVALOS MENORES.

     

    SÃO, BONITO E CHEIROSO

    18 A 45 - 2 ANOS

    MENOR QUE 18 E MAIOR QUE 45  - 1 ANO

  • Gabrito D 

  • 7.4.3.2 no exame médico periódico, de acordo com os intervalos mínimos de tempo abaixo discriminados:

    a) para trabalhadores expostos a riscos ou a situações de trabalho que impliquem o desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional, ou, ainda, para aqueles que sejam portadores de doenças crônicas, os exames deverão ser repetidos:

    a.1) a cada ano ou a intervalos menores, a critério do médico encarregado, ou se notificado pelo médico agente da inspeção do trabalho, ou, ainda, como resultado de negociação coletiva de trabalho;

    a.2) de acordo com à periodicidade especificada no Anexo n.º 6 da NR 15, para os trabalhadores expostos a condições hiperbáricas;

    b) para os demais trabalhadores:

    b.1) anual, quando menores de 18 (dezoito) anos e maiores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;

    b.2) a cada dois anos, para os trabalhadores entre 18 (dezoito) anos e 45 (quarenta e cinco) anos de idade.

  • Letra D

    18 A 45 - 2 ANOS

    MENOR QUE 18 E MAIOR QUE 45 - 1 ANO.