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ID
2393881
Banca
NC-UFPR
Órgão
COPEL
Ano
2017
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Sobre os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), considere as seguintes afirmativas:

1. A empresa é obrigada a fornecê-los gratuitamente aos empregados.

2. Cabe à CIPA fiscalizar a qualidade dos EPI.

3. SESMT e CIPA podem recomendar ao empregador o EPI adequado.

4. Podem ser de fabricação nacional ou importados, desde que não haja no mercado nacional produtos similares.

Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • 6.11. Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE
    6.11.1. Cabe ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho:
    a) cadastrar o fabricante ou importador de EPI;
    b) receber e examinar a documentação para emitir ou renovar o CA de EPI;
    c) estabelecer, quando necessário, os regulamentos técnicos para ensaios de EPI;
    d) emitir ou renovar o CA e o cadastro de fabricante ou importador;
    e) fiscalizar a qualidade do EPI;
    f) suspender o cadastramento da empresa fabricante ou importadora; e,
    g) cancelar o CA

     

    Gabarito A
     

  • 1) 6.3 A empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, nas seguintes circunstâncias:

    2) 6.11. Da competência do Ministério do Trabalho e Emprego / MTE

    e) fiscalizar a qualidade do EPI;

    3) 6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho – SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

    4) 6.8.1 O fabricante nacional ou o importador deverá: a) cadastrar-se junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho;

     

  • O item 3 não está totalmente certo. À CIPA não cabe recomendar EPI, ela somente deve ser ouvida antes da recomendação pelo SESMT. 

  • Gab: A

     

    Conocordo com o colega Felipe Auditor, pois à CIPA não cabe recomendar o EPI, nesse caso, ela vai ser ouvida e se manifestar a respeito.

  • Não concordo com o Felipe, pois, está bem claro na NR que o SESMT e a CIPA podem recomendar o EPI

    6.5. Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ou a
    Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA, nas empresas desobrigadas de manter o SESMT, recomendar ao
    empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade.

    GAB. A

  •        Concordo com os colegas que afirmam que não é atribuição da CIPA recomedar o EPI adequado a proteção do risco. Isso compete ao SESMT, ouvida a CIPA e os trabalhadores.

            Onde não houver SESMT o empregador selecionará o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado ( uma consultoria, por exemplo). A CIPA  é formada por trabalhadores comuns, sem conhecimentos técnicos especializados em segurança do trabalho, portanto seria um erro se a norma permitisse que a mesma podesse recomendar os EPI adequados.

    6.5 Compete ao Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, ouvida a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA e trabalhadores usuários, recomendar ao empregador o EPI adequado ao risco existente em determinada atividade. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

    6.5.1 Nas empresas desobrigadas a constituir SESMT, cabe ao empregador selecionar o EPI adequado ao risco, mediante orientação de profissional tecnicamente habilitado, ouvida a CIPA ou, na falta desta, o designado e trabalhadores usuários. (Alterado pela Portaria SIT n.º 194, de 07 de dezembro de 2010)

  • A Portaria  SIT  n.º  194,  de  07  de  dezembro  de  2010  alterou  a  redação da  norma  NR  6  referente  à  responsabilidade  de  recomendação  ao empregador  do  EPI  adequado  ao  risco. Com  a  alteração  da  NR-6  por  esta  portaria,  a  CIPA  não  tem  mais  a  função de  recomendar  ao  empregador  o  EPI  adequado  ao  risco  em  determinada atividade,  passando  esta  comissão  a  ter  um  papel  meramente  opinativo  no momento  da  recomendação  do  EPI. 

     

    Quem formulou a prova está desatualizado.

  • RECOMENDAÇÃO DO EPI

    exclusivo do SESMT, após ouvida a CIPA e trabalhadores usuários. 

    OBS: Nas empresas desobrigadas de constituir SESMT caberá ao empregador.