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ID
2394076
Banca
CS-UFG
Órgão
UFG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

A capacidade civil é a “medida jurídica da personalidade”, e a incapacidade “a restrição legal ou judicial ao exercício da vida civil”. Conforme dispõe o Código Civil de 2002, com as alterações realizadas pela Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, são considerados absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra a).

     

     

    Lei 13.146, Art. 114. A Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

     

    “Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

     

     

    Lei 10.406, Art. 3° São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos. (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    I - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    II - (Revogado); (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

    III - (Revogado). (Redação dada pela Lei nº 13.146, de 2015)

     

     

     

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  • Art. 114.  A Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), passa a vigorar com as seguintes alterações:

    “Art. 3o  São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    I - (Revogado);

    II - (Revogado);

    III - (Revogado).” (NR)

    “Art. 4o  São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

    .....................................................................................

    II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;

    III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;

    .............................................................................................

  • Gab. A

     

    AbSolutamentE IncapazeS -> menores de dezesSEIS

  •  

    Os Únicos absolutamente inapazes, de acordo com o CC em vigor:

     

     

     

    Menores de 16 anos.

     

     

     

     

    GABARITO LETRA A

  • A questão exige conhecimento acerca da capacidade civil, que foi alterada pela Lei b. 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência) e pede ao candidato que assinale o item que demonstra se tratar de pessoa absolutamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil. Vejamos:

    a) menores de 16 anos.

    Correto e, portanto, gabarito da questão. Os menores de 16 anos são absolutamente incapazes de exercerem pessoalmente os atos da vida civil. Inteligência do art. 3º, do Código Civil: Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.

    b) viciados em tóxicos.

    Errado. Trata-se de hipótese de incapacidade relativa, nos termos do art. 4º, II, do Código Civil: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    c) ébrios eventuais.

    Errado. Trata-se de hipótese de incapacidade relativa, nos termos do art. 4º, II, do Código Civil: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico; 

    d) pródigos.

    Errado. Trata-se de hipótese de incapacidade relativa, nos termos do art. 4º, IV, do Código Civil: Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer: IV - os pródigos.

    Gabarito: A