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ID
239500
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública
Assuntos

Acerca dos procedimentos de registro e controle das operações
contábeis, julgue os itens que se seguem.

Nos casos de concessão de suprimentos de fundos, na modalidade ostensiva ou na secreta, os lançamentos nas contas de crédito empenhado, liquidados e a liquidar, devem ser feitos somente após prestação de contas, descontados dos valores parcialmente devolvidos.

Alternativas
Comentários
  • Questão errada.

    Os suprimentos de fundos estão regulamentados nos art. 45 a 47 do decreto 93.872. Como dispõe o art. 45 o suprimento de fundos sempre será precedido de empenho, contabilizado e incluído nas contas do ordenador como despesa realizada. Se os recursos não forem utilizados total ou parcialmente, deverão constar como anulação de despesa (caso ocorra no mesmo exercício) ou receita orçamentária (se ocorrer após encerramento do exercício).

  • As modalidade do suprimento de fundo são: fatura, saque e excepcionalmente depósito.

    6 – DA CONCESSÃO DO SUPRIMENTO DE FUNDOS

    6.1 – Concessão do Suprimento de Fundos – Cartão de Pagamento do Governo Federal - CPGF
     
    6.1.1 – O limite de utilização do cartão será concedido de acordo com o valor constante no ato de concessão de suprimento de fundos, e revogado tão logo o prazo de utilização seja expirado.
     
    6.1.2 – Na concessão serão estabelecidos os valores de gasto para a modalidade de fatura e de saque, necessitando de justificativa, se autorizado algum valor na modalidade de saque.
     
    6.1.2.1 – Todo o procedimento de concessão de suprimento de fundos por meio de limite de utilização do cartão deve ser repetido a cada nova concessão, bem como a revogação do limite de utilização do cartão, após expiração do prazo de utilização.
     
    6.2 – Concessão do Suprimento de Fundos – depósito em conta corrente
     
    6.2.1 – Quando, em caráter excepcional, o suprimento de fundos for concedido na modalidade de depósito em conta corrente, o valor da Ordem Bancária para crédito na conta corrente de suprimento de fundos será concedido com fundamento na autorização da solicitação de concessão de suprimento de fundos. O suprido deverá devolver o saldo residual, por meio de GRU, tão logo o prazo de utilização seja expirado.
     
    6.2.1.1 – Todo o procedimento de concessão de suprimento de fundos por meio de depósito em conta corrente deve ser repetido a cada nova concessão, bem como a devolução do saldo residual existente na conta corrente de suprimento de fundos, após expiração do prazo de utilização.
  • Olá Pessoal

    Gabarito Errado

    Uma década se passou, e nenhum comentário preciso sobre o erro da questão.

    Vejamos o que assinala o MCASP, 8º Ed, pg. 130 e 131:

     Os registros contábeis, conforme o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público, apresentam-se abaixo.

    a. Momento do empenho da despesa:

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.1.xx.xx Crédito Disponível C 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar

    Natureza da informação: controle D 8.2.1.1.1.xx.xx Disponibilidade por Destinação de Recursos (DDR) C 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho

    b. Momento da liquidação e reconhecimento do direito:

    Natureza da informação: patrimonial

    D 1.1.3.1.x.xx.xx Adiantamentos Concedidos a Pessoal e a Terceiros (P) C 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F)

    Natureza da informação: orçamentária

    D 6.2.2.1.3.01.xx Crédito Empenhado a Liquidar C 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar

    Natureza da informação: controle D 8.2.1.1.2.xx.xx DDR Comprometida por Empenho C 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias

    c. Momento do pagamento ao suprido:

    Natureza da informação: patrimonial D 2.1.8.9.x.xx.xx Outras Obrigações de Curto Prazo – Suprimento de Fundos (F) C 1.1.1.1.1.xx.xx Caixa e Equivalentes de Caixa em Moeda Nacional (F)

    Natureza da informação: orçamentária D 6.2.2.1.3.03.xx Crédito Empenhado Liquidado a Pagar C 6.2.2.1.3.04.xx Crédito Empenhado Pago

    Natureza da informação: controle D 8.2.1.1.3.xx.xx DDR Comprometida por Liquidação e Entradas Compensatórias C 8.2.1.1.4.xx.xx DDR Utilizada

    Portanto, diferente do que a banca afirma a contabilização do suprimento de fundos é feita NORMALMENTE, antes da prestação de contas.

    A banca quis confundir, com a situação de VPD, de fato, o suprimento de fundos só vira VPD, APÓS A PRESTAÇÃO DE CONTAS, fiquem atentos a esta diferenciação.

    Bons Estudos

  • Assertiva "para boi dormir", pois o SF percorre quando de sua concessão, os 3 estágios da desp.púb, sejam: Empenho, liquidação e pagamento.

    Bons estudos.