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ID
2395027
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina da OAB
Assuntos

Em determinada subseção da OAB, constatou-se grave violação à disciplina prevista na Lei nº 8.906/94, no que diz respeito ao exercício de suas atribuições de representar a OAB perante os poderes constituídos e de fazer valer as prerrogativas do advogado.
Considerando a situação hipotética narrada, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • O art. 60, §6 º, do Estatuto, diz: “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.”

    Gabarito: Alternativa D

  • A questão aborda a temática referente às Subseções. Tendo por base o Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906) e considerando a situação hipotética narrada, é correto afirmar que compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Conforme art. 60, § 6º “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

    Gabarito do professor: letra d.


  • Importante em relação a subseção!!

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 1º A área territorial da Subseção pode abranger um ou mais municípios, ou parte de município, inclusive da capital do Estado, contando com um mínimo de quinze advogados, nela profissionalmente domiciliados.

    § 2º A Subseção é administrada por uma diretoria, com atribuições e composição equivalentes às da diretoria do Conselho Seccional.

    § 3º Havendo mais de cem advogados, a Subseção pode ser integrada, também, por um conselho em número de membros fixado pelo Conselho Seccional.

    § 4º Os quantitativos referidos nos §§ 1º e 3º deste artigo podem ser ampliados, na forma do regimento interno do Conselho Seccional.

    § 5º Cabe ao Conselho Seccional fixar, em seu orçamento, dotações específicas destinadas à manutenção das Subseções.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • LETRA D

    O art. 60 §6 º:“O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  •  O CONSELHO FEDERAL PODE INTERVIR NO SECCIONAL E ESTE PODE FAZER O MESMO NAS SUBÇÕES E NA CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS. LEMBRANDO QUE É MEDIANTE O VOTO DE 2/3. 

     

    MACETE:

    PO-DE--> 2

    IN-TER-VIR--> 3

    PASSE UM TRAÇO NO MEIO E: 2/3

     

    GABARITO: LETRA D

     

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  • Conforme art. 60, § 6º “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

  • Art. 60, § 6º, do EAOAB.: O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços dos seus mebros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação, desta Lei ou Regimento Interno daquele.

    GAB.: D

  • Gabarito: D 

    Dicção do art. 60 §6º do EAOAB assim refere; O conselho Seccional, mediante o voto de dois terço de seus membro, pode intervir nas subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele. 

  • Compete ao Conselho Federal intervir nos Conselhos Seccionais, com prévia aprovação por dois terços das DELEGAÇÕES!

    Art. 51, VII, c.c p.ú.

  • A propositiva refere-se a  SUBSEÇÃO, e não a Cons. Seccional. Moldando-se ao Art. 60 EOAB. 

    Gabarito: "D"

  • O conselho federal está para a seccional, como a seccional está para as subseções e CAA.

    Logo, a Seccional é competente para intervir nas subseções, vejamos o que diz o legislador:

    Art. 60, § 6º, do EAOAB.: O Conselho Seccional, mediante voto de dois terços dos seus mebros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação, desta Lei ou Regimento Interno daquele.

    GABARITO: D

  • GABARITO: D

    Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

  • Conforme art. 60, § 6º

    “O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta Lei ou do Regimento Interno daquele”.

  • Conforme Estatuto da Advocacia e da OAB:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • O próprio Conselho Seccional (intervir na Subseção) poderá elidir esse problema, desde que tenha 2/3 dos membros.

    *É aquela ótica que se deve ter. A Seccional deve cuidar do filho mais novo (Subseção). E a OAB Federal (PAI/MÃE), cuida do filho mais velho (Seccional).

    Ou seja, a OAB Federal não quer se preocupar com brigas de irmãos, desde que não ocorra morte (casos mais graves).

  • Intervenção do Conselho parece as regras da Intervenção Federal!

    União > Estados > Municípios.

    Conselho Federal > Conselho Seccional > Subseção.

  • A questão deve ser respondida com base no Estatuto da advocacia e da OAB (Lei n. 8.906).

    Vejamos:

    Art. 60. A Subseção pode ser criada pelo Conselho Seccional, que fixa sua área territorial e seus limites de competência e autonomia.

    § 6º O Conselho Seccional, mediante o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

    Logo, compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    A)Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Alternativa incorreta. O Conselho Federal da OAB não é competente para intervir nas subseções, visto que se trata de competência privativa do Conselho Seccional.

     B)Compete ao Conselho Federal da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão por maioria do Órgão Especial do Conselho Pleno.

    Alternativa incorreta. Não compete ao Conselho Federal da OAB intervir nas Subseções ou na Caixa de Assistência dos Advogados.

     C)Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante decisão unânime de sua diretoria.

    Alternativa incorreta. Para que ocorra a intervenção na aludida subseção não é necessário obter decisão unânime da diretoria do Conselho Seccional da OAB.

     D)Compete ao Conselho Seccional respectivo da OAB intervir na aludida subseção mediante voto de dois terços de seus membros.

    Alternativa correta. Considerando a grave violação ao Estatuto da Advocacia, o órgão competente para intervir na aludida subseção é o Conselho Seccional respectivo da OAB, que o fará mediante o voto de 2/3 de seus membros (Artigo 60, § 6º, EAOAB).

    Portanto, a alternativa correta é a letra D.

    Por consequência lógica do exposto, as demais estão incorretas.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata dos Órgãos da OAB, sendo importante saber que a jurisdição de cada Conselho Seccional abrange a área territorial de seu Estado ou do Distrito Federal.

  • 60, §6 º,Estatuto;

    Conselho Seccional, via o voto de dois terços de seus membros, pode intervir nas Subseções, onde constatar grave violação desta lei ou do regimento interno daquele.

  • Utilize a mesma lógica de intervenção da União em Estados e destes em municípios.

    A União pode intervir nos municípios? Em regra, não.

    Eis a resposta da questão.

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