SóProvas


ID
2395054
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República descumpriu ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. A Advocacia Geral da União argumentava que a mora era justificável por conta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária específica.
Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência, procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza.
Dito isto e a par da conduta descrita, é correto afirmar que o Presidente da República deve ser julgado

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    CF:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Não obstante entendimentos diversos, não acho que esta questão seja passível de anulação ou de mudança de gabarito, no máximo houve uma “pegadinha”. O enunciado narra que houve o descumprimento de uma decisão judicial, o que se enquadra como crime de responsabilidade, mas no final a pergunta se refere ao crime de desobediência, uma infração penal comum, independente do mérito de seu julgamento. Portanto, como se trata de infração comum, nos ditames do art. 86 da CF, o Presidente da República deverá ser julgado pelo STF após a autorização por dois terços da Câmara dos Deputados.

  • A princípio a questão nos leva a crer que houve crime de responsabilidade (artigo 85, VII, CRFB), no entanto, afirma em seguida que o entendimento do grupo de parlamentares foi o de que teria ocorrido crime comum (primeira parte do artigo 86 da CRFB) de desobediência. Sendo assim, seguirá o rito previsto no artigo 102, I, "b" da Constituição Federal, que é o que dispõe a alternativa C

     

  • Crimes do Presidente da República                                QUEM JULGA?             QUEM APROVA?                            FUNDAMENTO

               CRIMES COMUNS -                                           STF                             CAMARA DOS DEPUTADOS (2/3)          ART. 86, § 1, I, CF    

                CRIMES DE RESPONSABILIDADE                 SENADO FEDERAL      CAMARA DOS DEPUTADOS (2/3)        ART. 86, § 1, II, CF

    Adendo importante - Art. 51 da CF 

    Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • GABATIRTO Totalmente ERRADO. O presidente da República não esta HIERARQUICAMENTE SUBORDINADO a um JUIZ OU MINISTRO OU DESEMBERGADO oriundo do poder judiciário para responder por crime de desobediência, previsto no artigo 330 do CPB. O que se caracteriza por desobediência é o que esta estabelecido no artigo  85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Nesse caso é um TÍPICO CASO de crime de RESPONSABILIDADE. Que será autorizado por 2/3 da camara dos Deputados para o Senado Federal Julgar.

    Se os parlamentares entenderam por crime de DESOBEDIÊNCIA, a questão fica dúbia, isso porque como já exposto IMPOSSÍVEL SERIA FALAR EM DESOBEDIÊNCIA DO CÓDIGO PENAL, essa desobediência seria da CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

  • A questão apresenta caso hipotético em que o Presidente da República descumpre ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. Entendeu-se que o crime praticado foi um crime comum. Em relação à essa situação, é correto afirmar que o Presidente da República deve ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados. 

    Conforme Art. 86, da CF/88 “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

    Gabarito do professor: letra c.


  • Olá Domingos, tudo bem?! Na esteira da doutrina majoritária, o entendimento lançado no seu comentário está correto. No entanto, mutatis mutandis, não vislumbro equívoco no gabarito, pois, de acordo com a questão, o grupo de parlamentares entendeu pela consumação do crime comum de desobediência. Por assim entender, queria (o grupo) saber qual o orgão competente para julgar ilícito dessa natureza (crime comum), que, ademais, é, de fato, o STF, após autorização pela votação de 2/3 dos membros da Câmara dos Deputados.

  • LETRA C 

    Crimes do presidente da republica durante o mandato deve ser proposto pelo MP, Camara autoriza e o STF decide se aceita ou Não! (rito para crime comum) não é o caso de crime de responsabilidade, pois neste caso O Presidente da República descumpriu ordem judicial.

    CF art. 102 I, b - nas infrações penais comuns o Presidente da República, Artigo 330 CP . Desobedecer a ordem legal de funcionário público

  • Nivel altissimo 8 anos atrás estava muito mais fácil.

  • Nao ha de se falar em pegadinha. Os deputados não tem legitimidade para intepretar se é crime comum, por esse motivo est'a consultando um Advogado. Este deve proceder conforme o ordenamento juridico e não conforme o entendimento da parte (cliente) está OAB não visa avaliaçao de um nivel aceitavel de profissional, mas sim, contenção de mercado de trabalho.

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:
    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputadosserá ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    letra B.

    Está fazendo uma consulta Juridica, ou seja, se fosse a alternativa C, na pratica haveria provimento???

    Mais uma vez está claro qual a intenção desta instituição.

  • Resumindo:

     

    No que tange ao PR..

     

     

    Crime comum

     

    -autorização: Câmara dos Deputados

     

    -processamento: Supremo Tribunal Federal

     

     

     

    Crime de Responsabilidade

     

    -autorização: Câmara dos Deputados

     

    -processamento: Senado Federal

     

     

     

     

    GABARITO LETRA C

  • Conforme Art. 86, da CF/88 “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

  • No caso de criem comum, quem admite a acusação do Presidente da República é a Câmara dos Deputados, sendo ele submetido posteriormente a julgamento perante o STF. Caso se tratasse de crime de responsabilidade, o orgão competente seria então o Senado Federal, e não mais o STF. Art 86 da CF.

  • O Presidente da República descumpriu ordem judicial, ( CRIME DE RESPONSABILIDADE ) emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. A Advocacia Geral da União argumentava que a mora era justificável por conta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária específica.

    Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência ( CRIME COMUM ), procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza.

    Dito isto ( CRIME DE DESOBEDIÊNCIA ) e a par da conduta descrita ( CONDUTA !!, QUAL CONDUTA FGV, QUAL CONDUTA FGV, FACILITA A VIDA DO EXAMINANDO ), é correto afirmar que o Presidente da República deve ser julgado :

     

    GAB: LETRA " C " e não " B " 

    _________________________________________________________________________________________________________

     OBS: FGV tá foda nessas questões dela, DUPLAINTERPRETAÇÃO, NÍVEL MUITO ELEVADO, ATENÇÃO DOBRADA É POUCO PARA AS QUESTÕES DELA. 

    FGV complica o Simples. AFF !!

     

     

  • Questão desnecessária, tipo de pegadinha. Aqui não é concurso público para ter que eliminar candidatos pois nao há vagas para todos e sim um exame como requisito para o ingresso na profissão.

  • Para quem achou a questão pesada, leia a explanação do Raphael Takenaka.

    É só uma questão de atenção e interpretação na leitura do enunciado.

    É como ouço alguns professores dizerem: "Vocês precisam ter em mente que as questões da OAB, ilustram situações que podem ocorrer no cotidiano da advocacia, logo, precisam mentalizar a situação descrita pelos enunciados, agindo como se advogado fosse, em um caso concreto".

  • De que interessa o que os parlamentares entenderam? Quer dizer que se o Tiririca falar que é crime comum então é crime comum? Questão sem sentido.

  • O mistério da questão está em "ilícitos dessa natureza", ou seja, crimes comuns, cuja competência é do STF (para julgar) após a "permissão" de 2/3 da Câmara dos Deputados.

  • GABARITO: C

    Art. 86 da CF

  • Gabarito C

     

    "O Presidente da República descumpriu ordem judicial, emanada de autoridade competente, impondo à União o pagamento de vantagens atrasadas, devidas aos servidores públicos federais ativos e inativos. A Advocacia Geral da União argumentava que a mora era justificável por conta da ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária específica.

    Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência, procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza."

     

    Significado de APESAR: uma ideia de oposição em relação ao outro segmento do enunciado, ocasionando uma possível quebra de expectativa.

     

    A questão solicita qual orgão competente para julgar o crime comum mencionado na segunda parte da afirmação.

  • resumindo: quem passou neste exame, em específico, foi ninja...

  • Art. 86, da CF/88 “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

  • Cambada, o problema é a SOMA DOS DOIS TERÇOS.......DO TOTAL DE PRESENTES OU DO TOTAL DE DEPUTADOS????

    2/3 DE 513 É 342

    2/3 DE 400 É 266

    ENTÃO SE VOTARAM 260 NÃO SE ALCANÇOU O NUMERO MÍNIMO PARA ABRIR O PROCESSO DE IMPEACHMENT, QUE SE FOSSE INSTAURADO, o processo será enviado ao Senado Federal para que este, sob a presidência do Presidente do STF, proceda ao julgamento do Presidente da República. 

  • Enunciado mal elaborado pela banca (normal né?) no inicio fala que o Presidente descumpriu ordem judicial, que pelo artigo 85, VII CF é crime de responsabilidade, mas no final do enunciado afirma que tal ato é crime comum. Chega da um nó na cabeça. Se é crime de responsabilidade será julgado pelo Senado com a aprovação Câmara dos Deputados, mas se for crime comum será julgado pelo STF. Essa questão leva ao erro.

  • Crime comum contra PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

     

    Quem Autoriza: Câmara dos Deputados 

    Quem Julga: Supremo Tribunal Federal

     

     

    Crime de Responsabilidade contra PRESIDENTE DA REPÚBLICA:

    Quem Autoriza: Câmara dos Deputados

    Quem Julga: Senado Federal

  • crime comum de desobediência > stf.

  • Conforme Art. 86, da CF/88 “Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade”.

  • ⅔ CD = Crimes Responsabilidade = SF

    ⅔ CD = Crimes comuns = STF

  • C) pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.

    GABARITO: Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    CRIME COMUM >> AUTORIZAÇÃO DE 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS >> STF

    CRIME DE RESPONSABILIDADE >> AUTORIZAÇÃO DE 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS >> SENADO FEDERAL

    >>>> Olá colegas!! Estou disponibilizando no meu Instagram @OXEDOUTOR a Constituição Federal grifada com os todos artigos que já foram cobrados pela FGV na OAB, indicando em cada artigo grifado a edição do exame que foi cobrado. Basta seguir e solicitar o arquivo por direct ou por e-mail(GRATUITO). <<<<

  • Concordo com Larissy. Vemos nitidamente que a intenção da banca é fazer você errar pela pegadinha e não pq não sabe o assunto. Ridiculo isso, mas fazer o q.

    Li ordem judicial e já fui p alternativas. Animal mesmo colocar ordem judicial e lá no meio "considerou crime comum" aiai.

  • A descumprimento de ordem judicial por parte do presidente é tanto crime de responsabilidade quanto crime comum.

    Lembrem-se de que o crime de responsabilidade, apesar do nome, é uma infração de natureza política, não penal, podendo uma mesma ação ser tipificada como crime comum e ao mesmo tempo crime de responsabilidade.

    Assim sendo, nesse caso o presidente pode responder tanto pelo crime de responsabilidade, vindo a sofrer um processo de impeachment julgado pelo Senado, quanto por crime comum julgado pelo STF, ambos após o juízo de admissibilidade pela câmara.

  • Não há NADA de errado na questão, tanto no enunciado quanto no gabarito.

    A questão expressamente afirma: "Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência, procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza".

    Fica claro, então, que o examinador queria que o candidato indicasse o órgão competente para julgar o Presidente da República em caso de crime comum, não que ele indicasse qual crime foi efetivamente praticado.

  • VLW DRA= Roberta Mendes de medelvik

    20 de Junho de 2019 às 16:51

    ⅔ CD = Crimes Responsabilidade = SF

    ⅔ CD = Crimes comuns = STF € cd's

  • GABARITO C

    Deverá haver autorização da Câmera dos Deputados para que o Presidente da Republica seja julgado por algum crime:

    Crimes comuns: STF

    Crime de responsabilidade: Senado

  • GABARITO: LETRA C!

    CF:

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • A) O julgamento de crime comum praticado pelo Presidente da República é de competência do STF, na forma do art. 102, I, b, e, por se tratar de procedimento bifásico, compete à Câmara dos Deputados autorizar (art. 51, I). Dessa forma, a Câmara não julga, mas simplesmente autoriza, e o Senado Federal não autoriza, mas julga o crime de responsabilidade (art. 52, II).

    B) O Senado Federal julga crime de responsabilidade e não crime comum (art. 52, I), após autorização da Câmara dos Deputados.

    C) GABARITO. Exatamente, na forma do art. 102, I, b, c/c o art. 51, I, todos da CF/88.

    D) Conforme vimos, a autorização é da competência da Câmara dos Deputados e não do Congresso Nacional.

    Fonte: LENZA, Pedro. OAB primeira fase: volume único. Saraiva Educação SA, 2020.

  • Presidente da República

    Crime COMUM:

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: STF

    Crime RESPONSABILIDADE

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: Senado Federal

  • INDEPENDENTEMENTE DE SER CRIME COMUM OU DE RESPONSABILIDADE, DEVE HAVER AUTORIZAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS POR 2/3.

    COMUM = STF.

    RESPONSABILIDADE = SENADO.

  • Comentário completo :

    C.R.F.B de 1988

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    c) nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade, os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, ressalvado o disposto no art. 52, I, os membros dos Tribunais Superiores, os do Tribunal de Contas da União e os chefes de missão diplomática de caráter permanente; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

    A) ERRADA - art. 102, I, b, art. 51, I e art. 52, II todos da C.R.F.B de 1988;

    B) ERRADA - art. 52, I da C.R.F.B de 1988;

    C) CERTA - art. 102, I, b, c/c o art. 51, I, todos da C.R.F.B de 1988;

    D) ERRADA - utorização é da competência da Câmara dos Deputados;

  • "O Presidente da República descumpriu ordem judicial" Isso já não seria motivo suficiente para responder como crime de responsabilidade?

  • "Apesar disso, um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência (...)"

    CRIME COMUM = STF

    Cabe frisar que a CF, em seu artigo 51, diz que:

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • A questão deixa claro que eles entenderam por "crime comum de desobediência".

    Portanto, tratando-se de crime comum o julgamento é feito pelo STF, após autorização da Câmara dos Deputados.

    Presidente da República

    Crime COMUM:

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: STF

    Crime RESPONSABILIDADE:

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: Senado Federal

  • A Câmara dos Deputados deve autorizar o julgamento do Presidente da República, que ocorre:

    • No STF (crime comum)
    • No Senado Federal (crime de responsabilidade)
  • O artigo 85, VII, CF, fala que o descumprimento das leis e Decisões Judiciais é caso de crime de responsabilidade que será julgado pelo Senado Federal

    Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - O cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Essa questão foi alvo de grande recuperarão na época sobre possível anulação, mas a OAB resolveu manter o gabarito. Eu acho que era cabível anulação.

  • Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Era só uma dessa na minha prova

  • não entendi a questão, se trata de crime de responsabilidade quem julga é o senado federal. está no artigo 85 inciso vii da cf.

  • Sempre, a Câmara dos Deputados deve autorizar o julgamento do Presidente da República, e quem julga será:

    STF: crime comum

    Senado Federal: crime de responsabilidade

  • C

    pelo Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados.

  • Note, caro aluno, que o examinador indica a ocorrência de crime comum de desobediência. Nos termos do art. 102, I, ‘b’, CF/88, “compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I – processar e julgar, originariamente: b) nas infrações penais comuns, o Presidente da República, o Vice-Presidente, os membros do Congresso Nacional, seus próprios Ministros e o Procurador-Geral da República”. Assim, o STF é competente para processar e julgar o Presidente da República em caso de crime comum, porém, é necessária a autorização prévia da Câmara dos Deputados, conforme lemos no art. 51, I, CF/88: “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I – autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”. Lembremos que essa análise feita pela CD é o juízo de admissibilidade da acusação e representa uma prerrogativa do Presidente, no sentido de que ele somente poderá ser criminalmente processado (por crime comum no STF; ou por crime de responsabilidade no Senado Federal), se antes a CD autorizar por 2/3 dos seus membros.

    Gabarito: C

  • Gabarito: letra C.

     

    Preliminarmente, é importante destacar que a questão pede a alternativa CORRETA.

    Feito esse destaque, passemos a analisar as alternativas.

     

    Para solucionar a questão, bastaria o candidato conhecer o art. 86, “caput”, da Constituição Federal.

    Vejamos:

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

     

    Diante do exposto, considerando que a procura do advogado foi relacionada ao crime de desobediência, conclui-se que a única alternativa CORRETA é a letra C.

    Presidente da República

    Crime COMUM:

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: STF

    Crime RESPONSABILIDADE

    Autoriza: Câmara dos Deputados

    Julga: Senado Federal

  • Crime Comum = STF

    Crime de Responsabilidade = SF presidido pelo presidente do STF

  • Letra c

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Art. 85 CF/88. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:

    VII - o cumprimento das leis e das decisões judiciais.

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, 

    ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Trata-se de Crime de responsabilidade, pois houve descumprimento judicial, logo devendo ser julgado perante o Senado.

    A questão segundo o gabarito é pelo "Supremo Tribunal Federal, após autorização da Câmara dos Deputados."

    A reposta deveria ser a B, mas o MP achou que é crime comum....rs

  • EM QUE PESE POSSUIR 352 CURTIDAS A REFERIDA RESPOSTA PLAUSÍVEL PELO CARO COLEGA, PORÉM, NÃO CONCORDO COM A RESPOSTA DA ALTERNATIVA C). VEJAMOS: Partindo do pressuposto que existe uma ORDEM JUDICIAL para ser cumprida e não foi cumprida, por qual motivo? Foi por ausência de previsão de recursos públicos em lei orçamentária? A questão deixa bem claro que era justificável. Logo não há que se falar que HOUVE CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. 1º) para que exista o crime de desobediência o agente tem que voluntária e conscientemente a ela se oponha.( NÃO HOUVE), 2º)  inexistindo, ainda, temos que ver o ELEMENTO SUBJETIVO, item necessário à configuração do delito de desobediência, qual seja, o DOLO. Elemento necessário e imprescindível à configuração do delito previsto no artigo 330 do Código Penal. Na hipótese vertente não se pode considerar que o PRESIDENTE tenha deliberadamente se recusado a cumprir a determinação JUDICIAL, tampouco, que tenha agido com inequívoca vontade de desobedecer, porquanto explicitou as razões jurídicas pelas quais entendia impossível cumprir a solicitação formulada. Logo a banca de FORMA INEQUÍVOCA E ARBITRÁRIA NÃO DARÁ O BRAÇO A TORCER.

  • Confesso que errei a questão, mesmo sabendo.

    Na verdade, a estratégia da banca foi simples e sorrateira: tentar confundir o candidato quanto a classificação em crime de responsabildade ou infração comum.

    Mas note o enunciado, em que a banca procura o posicionamento do candidato como advogado, ao patrocinar a tese dos parlamentares:

    "...um grupo de parlamentares, interessado em provocar a atuação do Ministério Público, entendeu ter ocorrido crime comum de desobediência, procurando você para que, como advogado(a), informe que órgão seria competente para julgar ilícito dessa natureza."

    O problema, ao meu ver, é que a banca, sem perceber, se contradiz ao comandar:

    "Dito isto e a par da conduta descrita, é correto afirmar que o Presidente da República deve ser julgado."

    É correto afirmar "a par da conduta descrita" ou tenho que responder em acolhimento à tese dos parlamentares?

    Claramente a intenção foi uma, mas o desfecho foi outro.

    Às vezes, como concurseiros, resta-nos apenas lamentar. Sentar e chorar.