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ID
2395066
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Presidente da República, objetivando adotar medidas urgentes para melhorar o desempenho da máquina burocrática pública, solicita delegação ao Congresso Nacional a fim de normatizar, por meio de lei delegada, a tramitação mais eficiente de processos no âmbito da Administração Pública.
O Congresso Nacional, embora tenha concordado com o pedido formulado, especifica, por meio de resolução, que o projeto de lei delegada proposto pelo Presidente da República, antes de adentrar o sistema jurídico vigente pela via legal, deverá ser por ele avaliado. O Presidente da República, tendo dúvidas sobre se a condição imposta pelo Poder Legislativo é violadora da ordem jurídico constitucional brasileira, solicita esclarecimentos à sua assessoria jurídica.
Sobre a exigência do Congresso Nacional, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A!

    CF:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    A CF/88, em seu art. 68, § 3º, prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr, o que foi o caso da questão.

  • A questão aborda temática referente ao processo legislativo das leis delegadas. Analisando o caso hipotético e tendo em vista a exigência do Congresso Nacional supracitada, é correto afirmar que a exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.  A situação hipotética apresenta fere-se à hipótese de delegação atípica, que, segundo MASSON (2015, p. 768), “fugindo completamente do padrão usual de delegação e operando uma verdadeira inversão no processo legislativo, temos a segunda espécie, atípica. Nesta, o Congresso Nacional autoriza o Presidente da República a editar a lei delegada, mas determina que, antes, ele elabore um projeto (de lei delegada) e o submeta à apreciação do próprio Congresso, que o avaliará em votação única, sendo vedada a apresentação de qualquer emenda - o Congresso Nacional somente poderá aprovar ou rejeitar o texto em sua totalidade. Se aprovado o projeto da lei delegada, ela será encaminhada ao Presidente da República para que ele a promulgue e publique. Caso seja rejeitado o projeto da lei delegada, ele será arquivado (todavia, pode vir a ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, desde que haja requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, conforme o art. 67, CF/88 - princípio da irrepetibilidade).

    Gabarito do professor: letra A.

     

    Referências:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.


  • Acrescentando...

    Art.49 da CF/88 : É da competência exclusiva do Congresso Nacional: V -  sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativas.

  • O CN PODE E DEVE AVALIAR OS PL DO PR. PODENDO HAVER VETO POLITICO ( CONTRARIO AO INTERESSE PUBLICO) OU JURISDICIONAL( CONTRARIO AO CF), NESTE CASO TRATA-SE DE CONTROLE DE CONSTITUICIONALIDADE PRÉVIO OU PREVENTIVO.

  • Trata-se das espécies de delegação:

    1. Imprópria, atípica ou impura: presidente deve submeter o PL para apreciação do CN. Se o CN não aprovar, não haverá lei delegada. Art. 68, §3º: Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo CN, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. É uma forma de controle político preventivo de constitucionalidade. 

    2. Própria, típica ou pura: CN dá carta branca. O PL não precisa ser submetido à apreciação antes da edição da lei.

     

  • a CRFB de 88 prevê o controle prévio pelo congresso nacional nas leis delegadas de competência do PR, quando a resolução assim o prever, o projeto de lei não poderá ser emendado, devendo ser aceito ou vetado no todo, caso ele seja aceito, é encaminhado novamente ao PR para que ele o promulgue e o publique, caso seja rejeitado ele será arquivado, podendo ser apresentado na mesma sessão legislativa, mas somente no caso de haver requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do congresso nacional

    CF:
    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.
    A CF/88, em seu art. 68, § 3º, prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr, o que foi o caso da questão.

    obs: não confundam sessão legislativa com legislatura, pois seção legislativa é compreendida dentro do periodo de um ano de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º e agosto a 22 de dezembro. sendo uma legislatura composta de 4 sessões legislativas, no caso mais comum e oito sessões legislativas como no caso dos senadores. Observem também que caso a prova comente sobre um projeto de lei ou EC que foi apresentada no dia 1 de fevereiro, não podendo esta ser apresentada na mesma sessão legislativa, em tese ela já poderia ser apresentada no dia 2 de fevereiro pois já estariamos em outra sessão legislativa.

  • Colegas, apenas uma observação com relação às informações trazidas em destaque pelo Colega Nadson Silva, em sua fundamentada resposta. Legislatura, seja de deputados federais ou de senadores, será sempre de quatro anos. No entanto, como o mandato de senadores se desenvolve durante oito anos, abarca duas legislaturas. Uma legislatura só possui quatro sessões legislativas ordinárias (período anual, iniciado em 2 de fevereiro e encerrado em 22 de dezembro). O mandato dos senadores, tal qual afirmado por Nadson, possui oito sessões, pois ocorre em duas legislaturas.

    "Entende-se por legislatura o período de quatro anos, que coincide com o mandato dos deputados federais, no qual as atividades parlamentares são desenvolvidas. Inicia-se no 1 de fevereiro posterior à eleição, encerrando-se no dia 31 de janeiro do quarto ano subsequente" [...] "O mandato de senadores, por sua vez, como é de oito anos, desenvolve-se ao longo de duas legislaturas".

    Fonte: FONSECA, Edson Pires da. Direito Constitucional Legislativo. 3ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016, p. 79.

    Avante!

  • A questão aborda temática referente ao processo legislativo das leis delegadas. Analisando o caso hipotético e tendo em vista a exigência do Congresso Nacional supracitada, é correto afirmar que a exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.  A situação hipotética apresenta fere-se à hipótese de delegação atípica, que, segundo MASSON (2015, p. 768), “fugindo completamente do padrão usual de delegação e operando uma verdadeira inversão no processo legislativo, temos a segunda espécie, atípica. Nesta, o Congresso Nacional autoriza o Presidente da República a editar a lei delegada, mas determina que, antes, ele elabore um projeto (de lei delegada) e o submeta à apreciação do próprio Congresso, que o avaliará em votação única, sendo vedada a apresentação de qualquer emenda - o Congresso Nacional somente poderá aprovar ou rejeitar o texto em sua totalidade. Se aprovado o projeto da lei delegada, ela será encaminhada ao Presidente da República para que ele a promulgue e publique. Caso seja rejeitado o projeto da lei delegada, ele será arquivado (todavia, pode vir a ser reapresentado, na mesma sessão legislativa, desde que haja requerimento da maioria absoluta dos membros de qualquer uma das Casas do Congresso Nacional, conforme o art. 67, CF/88 - princípio da irrepetibilidade).

    Gabarito: letra A. 

     

    Referências:

    MASSON, Nathalia. Manual de Direito Constitucional. 3.ed. Salvador: Jus Podium, 2015.

  • GABARITO: LETRA A!

    CF:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.
    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    A CF/88, em seu art. 68, § 3º, prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr, o que foi o caso da questão.

    ;)

  • GABARITO: A

    Art. 68, §3º da CF

  • É vedado emendas, nos termos do artigo 68, § 3º, CF/88. Desta forma acabei errando a questão em razão desta peculiaridade.

  • CF:

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

  • A) A exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.

    GABARITO: As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. A delegação ao Presidente da República terá forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos de seu exercício. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda. (Art. 68 da CF/88)

    B) A exigência é inconstitucional, posto que a autorização para a edição de lei delegada, quando concedido pelo Congresso Nacional, retira desse órgão qualquer possibilidade de controle sobre o seu conteúdo.

    C) A exigência é constitucional, podendo o Parlamento arrogar-se o direito de propor emendas ao conteúdo normativo do projeto de lei proposto pelo Presidente da República.

    D) A exigência é inconstitucional, pois a lei delegada é espécie normativa cujo fundamento encontra-se alicerçado no princípio da total independência de um Poder nos assuntos de outro.

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  • Ilustres, o que vai determinar a apreciação do projeto é a resolução emitida pelo CN, se assim ele prever, será submetido à deliberação em única sessão e sendo vedada EMENDA. É a chamada delegação imprópria, atípica ou condicionada!

  • eu achava que a análise ocorria de modo automático. interessante!

  • Gabarito A

    a) A exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr. (artigo 68, §3º, da CF/1988).

    b) A exigência é constitucional (artigo 68, §3º, da CF/1988).

    c) Não é possível fazer emendas (artigo 68, §3º, da CF/1988).

    d) A exigência é constitucional e não há a total independência nesse caso (artigo 68, §3º, da CF/1988).

  • Trata-se da delegação ATÍPICA. Nesse caso, o Congresso determina ao Presidente que apresente o projeto de lei por ele elaborado para votação no próprio Congresso, sendo vedada a apresentação de qualquer emenda (ou seja, o Congresso poderá apenas aprovar ou rejeitar o projeto de lei, não podendo modificá-lo). Sendo aprovado o projeto, a lei será novamente encaminhada ao Presidente para promulgação e publicação.

    Essa espécie de delegação encontra previsão expressa no parágrafo 3º do art. 68 da CF.

  • Os Drs. mestres e PHD - Eleitos por nós criando ou apreciação do projeto de lei. CD E SF.

  • Tai uma um tema que não sei absolutamente nada, apesar de responder várias questões e acertar. Oh tema CH>Ato.

  • De acordo com o art. 68 da CF, as leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional. A delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional, que especificará seu conteúdo e os termos e seu exercício. Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional (controle prévio), este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    • Comentários do Livro da Vicio de Uma Estudante.
  • A exigência é constitucional, posto que a CRFB/88 prevê a possibilidade de controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.

  • LETRA A

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.

    CF/88, art. 68, § 3º---> controle prévio sobre o conteúdo normativo da delegação, quando a resolução assim o previr.

  • A disciplina da lei delegada se encontra no art. 68 da Constituição Federal, cujo caput prevê que o Presidente da República solicitará ao Congresso Nacional a delegação para normatizar determinado tema.

    De acordo com o § 2º do dispositivo constitucional, a delegação ao Presidente da República terá a forma de resolução do Congresso Nacional que especificará os termos da delegação e o conteúdo a ser normatizado.

    Pois bem, o Congresso Nacional poderá condicionar a validade da norma decorrente da delegação à previa aprovação do Poder Legislativo, o que será determinado na própria resolução mencionada no § 2º, conforme previsto no art. 68, § 3º.

    Logo, verifica-se que a exigência do Congresso Nacional é constitucional, razão pela qual a alternativa correta é a letra A.

    Responde às demais.

    Vide CF.

    Art. 68. As leis delegadas serão elaboradas pelo Presidente da República, que deverá solicitar a delegação ao Congresso Nacional.

    § 3º Se a resolução determinar a apreciação do projeto pelo Congresso Nacional, este a fará em votação única, vedada qualquer emenda.