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ID
2395165
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Mauriti & Cia Ltda. celebrou contrato de alienação fiduciária em garantia com a sociedade empresária Gama.
Com a decretação de falência da fiduciante, o advogado da fiduciária pleiteou a restituição do bem alienado, sendo informado pelo administrador judicial que o bem se encontrava na posse do falido na época da decretação da falência, porém não foi encontrado para ser arrecadado.
Considerando os fatos narrados, o credor fiduciário terá direito à restituição em dinheiro do valor da avaliação do bem atualizado?

Alternativas
Comentários
  • Lei 11101/05

     

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

     

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I - se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

     

    Gabarito: C

  • Excelente explicação da prof. Luciana Abreu no vídeo!!! Vale a pena assistí-lo.

  • Gabarito C

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    .

            I – se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

  • Gabarito C, complementando:

     

    "Daí, portanto, ser correto dizer devedor fiduciante, ou simplesmente fiduciante,e credor fiduciário,proprietário fiduciário (como refere a lei com freqüência), ou simplesmente fiduciário. O devedor, em suma, é o autor da alienação e da confiança; o credor, o seu destinatário."

     

    https://www.migalhas.com.br/Gramatigalhas/10,MI13856,101048-Devedor+fiduciante+ou+devedor+fiduciario

  • Lei 11101/05

    Art. 85. O proprietário de bem arrecadado no processo de falência ou que se encontre em poder do devedor na data da decretação da falência poderá pedir sua restituição.

    Parágrafo único. Também pode ser pedida a restituição de coisa vendida a crédito e entregue ao devedor nos 15 (quinze) dias anteriores ao requerimento de sua falência, se ainda não alienada.

    Art. 86. Proceder-se-á à restituição em dinheiro:

    I - se a coisa não mais existir ao tempo do pedido de restituição, hipótese em que o requerente receberá o valor da avaliação do bem, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, em ambos os casos no valor atualizado;

  • Fiquei com muita dúvida nessa questão em função da alternativa B, do porque ela estaria errada. Dei uma olhada em varios locais e não achei uma explicação definitiva, ficando em aberto. A melhor que achei foi no livro Falencias do Gladston Mamede:

    Ainda que, em sentido estrito, não haja falar em concurso, quando se está diante de hipótese de restituição, o artigo 86, parágrafo único, prevê que as restituições em dinheiro somente serão efetuadas após o pagamento dos créditos trabalhistas de natureza estritamente salarial vencidos nos três meses anteriores à decretação da falência, até o limite de cinco salários mínimos por trabalhador, que, na forma do artigo 151 daquela lei, serão pagos tão logo haja disponibilidade em caixa. A previsão é justa, mas deixa claro que a restituição de parcelas em dinheiro nada mais é do que uma pequena subversão do concurso de credores, certo de que, diante da fungibilidade do dinheiro, não é possível, em sentido estrito, identificar o titular do papel-moeda.

    Ele diz que em regra, nos casos de restituição, não há que se falar em integrar o rol das classes de credores, mas...

    Inexistência da coisa ao tempo da restituição

    Se o bem não mais existir ao tempo do pedido de restituição, seu titular poderá requerer lhe seja entregue o respectivo valor, conforme avaliação, ou, no caso de ter ocorrido sua venda, o respectivo preço, atualizado (artigo 86, I). Mas é disposição que se interpreta restritivamente. Julgando o Recurso Especial 5.925/RS, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, sob relatoria do Ministro Eduardo Ribeiro, destacou que “o bem há de ter sido arrecadado, para que se justifique o pedido de restituição. Poderá suceder, entretanto, que a coisa arrecadada venha a desaparecer, por

    culpa do administrador judicial, ou seja por ele alienada. Neste caso, a importância por que avaliada, ou a correspondente ao preço, deverá ser entregue ao que reclamou. [...] Situação diversa é a que se verifica quando a coisa não tenha sido arrecadada, por não mais existir, ou em virtude de alienação anterior à falência. Nesse caso, o interessado terá seu crédito incluído como quirografário”. Esse entendimento foi repetido pela Quarta Turma, no julgamento do Recurso Especial 25.715/SP, no qual o relator, Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, esclareceu que o dispositivo “estabelece que, inexistindo a coisa na época da restituição, poderá o reclamante obter o seu valor estimado, desde que o bem já tenha sido arrecadado pela massa, vale dizer, a contrario sensu, que, se a coisa não tiver sido arrecadada pela massa quando da decretação da quebra, o reclamante terá seu crédito, a rigor, inserido no rol dos quirografários”. Some-se o julgamento do Recurso Especial 2.497/RJ e do Recurso Especial 176.011/SP.

    Enfim, me parece que a questão deveria ser anulada por ter duas respostas possíveis.

  • A)Não, em razão de este não ter sido encontrado para arrecadação.

    Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 85 e 86 da Lei 11.101/2005, na alienação fiduciária, quando o devedor sofre falência, para que o credor possa ingressar com o pedido de restituição em dinheiro, é necessário que o bem esteja na posse do devedor.

     B)Sim, devendo, para tanto, habilitar seu crédito na falência como quirografário.

    Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 85 e 86 da Lei 11.101/2005, na alienação fiduciária, quando o devedor sofre falência, para que o credor possa ingressar com o pedido de restituição em dinheiro, é necessário que o bem esteja na posse do devedor.

     C)Sim, mesmo que o bem alienado não mais exista ao tempo do pedido de restituição ou que não tenha sido arrecadado.

    Alternativa correta. De acordo com os artigos 85 e 86 da Lei 11.101/2005, na alienação fiduciária, quando o devedor sofre falência, para que o credor possa ingressar com o pedido de restituição em dinheiro, é necessário que o bem esteja na posse do devedor.

     D)Não, por não ter a propriedade plena do bem alienado fiduciariamente, e sim resolúvel.

    Alternativa incorreta. De acordo com os artigos 85 e 86 da Lei 11.101/2005, na alienação fiduciária, quando o devedor sofre falência, para que o credor possa ingressar com o pedido de restituição em dinheiro, é necessário que o bem esteja na posse do devedor.

    ANÁLISE DA QUESTÃO

    A questão trata da falência, sendo recomendada a leitura dos artigos 85 e 86 da Lei 11.101/20025.