SóProvas


ID
2395237
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um aprendiz de marcenaria procura um advogado para se inteirar sobre o FGTS que vem sendo depositado mensalmente pelo empregador na sua conta vinculada junto à CEF, na razão de 2% do salário, e cujo valor é descontado juntamente com o INSS.
Com relação ao desconto do FGTS, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA C!

    Lei nº 8.036/90:

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
    § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    O FGTS não pode ser descontado. É uma obrigação apenas do empregador.

  • O FGTS é direito do trabalhador e deve ser depositado na sua conta vinculada pelo empregador, não devendo ser efetuado desconto salarial. Pela lei 8.036/90
    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965
    § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.
    Assim sendo, o percentual está correto, mas o desconto equivocado.



    RESPOSTA C



  • INSS

     

    A empresa é quem recolhe o INSS dos seus empregados. Uma parte é a empresa que tem de pagar e outra ela desconta do funcionário e recolhe por ele. O valor que é descontado do funcionário é um percentual sobre o salário bruto que varia entre 8% e 11%, com um máximo de contribuição do empregado de R$ 513,01.

     

    Sálario Bruto:

    Até R$ 1.399,12 ->  INSS 8%

    De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 -> 9%

    De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 -> 11%

     

    FGTS

    Diferente do INSS, o FGTS não é descontado do salário. Ou seja, os 8% que todo funcionário registrado tem direito é pago pela empresa, sem que seja descontado qualquer valor do salário do empregado.

    Lei nº 8.036/90: § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para 2%

  • Trata-se do Recolhimento Fundiário do Aprendiz. A alíquota de 2% está correta, segundo a Lei 8036, art. 15, § 7º. O erro está no fato de o empregador realizar o desconto de tal recolhimento da remuneração do empregado. O recolhimento não deve ser descontado...

  • O FGTS é direito do trabalhador e deve ser depositado na sua conta vinculada pelo empregador, não devendo ser efetuado desconto salarial .

  • O FGTS é direito do trabalhador e deve ser depositado na sua conta vinculada pelo empregador, não devendo ser efetuado desconto salarial.

    Pela lei 8.036/90

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965

    § 7° Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

  • GABARITO - C

    Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.

    Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.

    O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

    Também têm direito ao FGTS:

    Trabalhadores Rurais

    Trabalhadores temporários

    Trabalhadores avulsos

    Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)

    Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.)

    Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.

    Empregado doméstico

  • GABARITO - C

    A empresa está equivocada em relação ao desconto,

    pois o FGTS é obrigação do empregador.

    O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.

    Quem deposita?

    O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.

    O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.

    Qual o valor depositado?

    O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT.

    No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.

  • FGTS

    Regra geral: 8%

    Aprendiz: 2%

  • GOSTEI DAS EXPLICAÇÕES

  • O FGTS não pode ser descontado!!!

    É uma obrigação apenas do empregador.

    FGTS:

    Regra geral: 8%

    Aprendiz: 2%

    LETRA C - CORRETA.

  • Porque a letra A está errada?

  • FGTS

    Regra geral: 8%

    Aprendiz: 2%

  • A alíquota está correta, porém, o desconto equivocado.

    Nos casos de aprendiz, trata-se de obrigação do empregador.

  • Por que a letra D está errada? O FGTS é descontado na folha de salário não é? Não estou entendendo.

  • A pegadinha da questão está na palavra "desconto", FGTS nao é descontado, é uma obirgação do empregador!

    É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.

  • FGTS é uma obrigação do EMPREGADOR

  • FGTS É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR:

    Art. 15 (caput) da Lei n° 8.036/90 - Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os   e   e a gratificação de Natal a que se refere a  , com as modificações da lei 4749/65.

    Ainda no seu §7º:  Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento

  • Vide Lei nº 8.036/90.

    Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.

    § 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.

    A)

    O FGTS deveria ser depositado na ordem de 8% e não poderia ser descontado.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 15, § 7º, da Lei 8.036/1990, é de 2% a alíquota do aprendiz.

     B)

    A empresa, por se tratar de aprendiz, somente poderia descontar metade do FGTS depositado.

    Alternativa incorreta. Tendo em vista que o FGTS é obrigação do empregador, a empresa está equivocada em relação ao desconto.

     C)

    A empresa está equivocada em relação ao desconto, pois o FGTS é obrigação do empregador.

    Alternativa correta. É obrigação do empregador o depósito da alíquota do FGTS, conforme artigo 15, caput, da Lei 8.036/1990.

     D)

    A conduta da empresa é regular, tanto em relação ao percentual quanto ao desconto.

    Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 15, caput, da Lei 8.036/1990, é obrigação do empregador o depósito da alíquota do FGTS.

    O FGTS não pode ser descontado!!!

    É uma obrigação apenas do empregador.

    FGTS:

    Regra geral: 8%

    Aprendiz: 2%