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GABARITO: LETRA C!
Lei nº 8.036/90:
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.
O FGTS não pode ser descontado. É uma obrigação apenas do empregador.
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O FGTS é direito do trabalhador e deve ser depositado na sua conta vinculada pelo empregador, não devendo ser efetuado desconto salarial. Pela lei 8.036/90
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei,
todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária
vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração
paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração
as parcelas de que tratam os arts.
457 e 458
da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de
julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de
agosto de 1965
§ 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o
caput deste artigo reduzida para dois por cento.
Assim sendo, o percentual está correto, mas o desconto equivocado.
RESPOSTA C
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INSS
A empresa é quem recolhe o INSS dos seus empregados. Uma parte é a empresa que tem de pagar e outra ela desconta do funcionário e recolhe por ele. O valor que é descontado do funcionário é um percentual sobre o salário bruto que varia entre 8% e 11%, com um máximo de contribuição do empregado de R$ 513,01.
Sálario Bruto:
Até R$ 1.399,12 -> INSS 8%
De R$ 1.399,13 até R$ 2.331,88 -> 9%
De R$ 2.331,89 até R$ 4.663,75 -> 11%
FGTS
Diferente do INSS, o FGTS não é descontado do salário. Ou seja, os 8% que todo funcionário registrado tem direito é pago pela empresa, sem que seja descontado qualquer valor do salário do empregado.
Lei nº 8.036/90: § 7o Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para 2%
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Trata-se do Recolhimento Fundiário do Aprendiz. A alíquota de 2% está correta, segundo a Lei 8036, art. 15, § 7º. O erro está no fato de o empregador realizar o desconto de tal recolhimento da remuneração do empregado. O recolhimento não deve ser descontado...
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O FGTS é direito do trabalhador e deve ser depositado na sua conta vinculada pelo empregador, não devendo ser efetuado desconto salarial .
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O FGTS é direito do trabalhador e deve ser depositado na sua conta vinculada pelo empregador, não devendo ser efetuado desconto salarial.
Pela lei 8.036/90
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965
§ 7° Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.
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GABARITO - C
Todos os trabalhadores regidos pela CLT que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988.
Antes dessa data, a opção pelo FGTS era facultativa. Também têm direito ao FGTS os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos, os safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita) e os atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.). O diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS. Foi facultado ao empregador doméstico recolher ou não o FGTS referente ao seu empregado até 30/09/2015, a partir de 01/10/2015 o recolhimento passou a ser obrigatório. A opção pelo recolhimento, quando facultado (antes de 01/10/2015), estabelece a sua obrigatoriedade enquanto durar o vínculo empregatício.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Também têm direito ao FGTS:
Trabalhadores Rurais
Trabalhadores temporários
Trabalhadores avulsos
Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita)
Atletas profissionais(jogadores de futebol, vôlei, etc.)
Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS.
Empregado doméstico
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GABARITO - C
A empresa está equivocada em relação ao desconto,
pois o FGTS é obrigação do empregador.
O FGTS não é descontado do salário, é obrigação do empregador.
Quem deposita?
O empregador ou o tomador de serviços faz o depósito na conta vinculada ao FGTS do trabalhador.
O depósito pode ser feito até o dia 7 de cada mês.
Qual o valor depositado?
O depósito equivale a 8% do valor do salário pago ou devido ao trabalhador, cujo contrato é regido pela CLT.
No caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%.
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FGTS
Regra geral: 8%
Aprendiz: 2%
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GOSTEI DAS EXPLICAÇÕES
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O FGTS não pode ser descontado!!!
É uma obrigação apenas do empregador.
FGTS:
Regra geral: 8%
Aprendiz: 2%
LETRA C - CORRETA.
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Porque a letra A está errada?
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FGTS
Regra geral: 8%
Aprendiz: 2%
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A alíquota está correta, porém, o desconto equivocado.
Nos casos de aprendiz, trata-se de obrigação do empregador.
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Por que a letra D está errada? O FGTS é descontado na folha de salário não é? Não estou entendendo.
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A pegadinha da questão está na palavra "desconto", FGTS nao é descontado, é uma obirgação do empregador!
É importante ressaltar que o FGTS não é descontado do salário, pois é uma obrigação do empregador.
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FGTS é uma obrigação do EMPREGADOR
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FGTS É OBRIGAÇÃO DO EMPREGADOR:
Art. 15 (caput) da Lei n° 8.036/90 - Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os e e a gratificação de Natal a que se refere a , com as modificações da lei 4749/65.
Ainda no seu §7º: Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento
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Vide Lei nº 8.036/90.
Art. 15. Para os fins previstos nesta lei, todos os empregadores ficam obrigados a depositar, até o dia 7 (sete) de cada mês, em conta bancária vinculada, a importância correspondente a 8 (oito) por cento da remuneração paga ou devida, no mês anterior, a cada trabalhador, incluídas na remuneração as parcelas de que tratam os arts. 457 e 458 da CLT e a gratificação de Natal a que se refere a Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962, com as modificações da Lei nº 4.749, de 12 de agosto de 1965.
§ 7º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para dois por cento.
A)
O FGTS deveria ser depositado na ordem de 8% e não poderia ser descontado.
Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 15, § 7º, da Lei 8.036/1990, é de 2% a alíquota do aprendiz.
B)
A empresa, por se tratar de aprendiz, somente poderia descontar metade do FGTS depositado.
Alternativa incorreta. Tendo em vista que o FGTS é obrigação do empregador, a empresa está equivocada em relação ao desconto.
C)
A empresa está equivocada em relação ao desconto, pois o FGTS é obrigação do empregador.
Alternativa correta. É obrigação do empregador o depósito da alíquota do FGTS, conforme artigo 15, caput, da Lei 8.036/1990.
D)
A conduta da empresa é regular, tanto em relação ao percentual quanto ao desconto.
Alternativa incorreta. De acordo com o artigo 15, caput, da Lei 8.036/1990, é obrigação do empregador o depósito da alíquota do FGTS.
O FGTS não pode ser descontado!!!
É uma obrigação apenas do empregador.
FGTS:
Regra geral: 8%
Aprendiz: 2%