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Complementando a resposta do Alex,
“Art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá tôdas as receitas,
inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as
operações de credito por antecipação da receita, as emissões de
papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e
passivo financeiros.”
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A lei Orçamentária poderá conter AUTORIZAÇÃO para realização de operação de crédito por antecipação da receita orçamentária.
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Gab: Errado
As operações de crédito por antecipação da receita (ARO) são receitas extraorçamentárias, logo, não integram a LOA.
Base legal:
Lei 4.320/64, art. 3º A Lei de Orçamentos compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.
Parágrafo único. Não se consideram para os fins deste artigo as operações de credito por antecipação da receita, as emissões de papel-moeda e outras entradas compensatórias, no ativo e passivo financeiros.”
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A lei orçamentária anual deve compreender todas as receitas, incluindo as decorrentes de operações de crédito autorizadas em lei, como as constituídas por antecipação da receita orçamentária. Resposta: Errado.
Comentário: conforme a Lei nº 4.320/64, Art. 3º, §único, ARO, emissão de papel-moeda e entrada compensatória não são consideradas.
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Errado. ARO é Receita extraorcamentaria e, por isso, não entra na LOA.
Receitas extraorcamentarias:
ARO
INSCRIÇÃO DO SERVIÇO DA DÍVIDA A PAGAR
ENTRADAS COMPENSATÓRIAS NO AF E NO PF
DEPÓSITO EM CAUÇÃO
FIANÇA
CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO