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ID
2395720
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre a pesquisa, ciência, tecnologia e inovação, previstas na Constituição Federal, é INCORRETO dizer:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C)

    Capítulo IV - Da ciência, tecnologia e inovação

    Artigo 218, parágrafo 2º da CF/88:

     

    A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional

  • A) Art. 218, caput da CF.

    B) Art. 218, §1º, CF

    C) Art. 218, §2º, CF

    D) Art. 218, §5º, CF 

  • Constitucional profundo ssrsr

  • Gabarito C

    CF, Art. 218. O Estado promoverá e inventivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.

    § 1º. A pesquisacientífica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnológica e inovação.

    § 2º. A pesquisa tecnológica  voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º. O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnológica e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.

    § 4º. A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologias adequada ao pais, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

    § 6º. O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.

    § 7º. o Estado promeverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, teconlogia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput

  • é INCORRETO:

    a) CORRETO: O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Cópia Literal do texto: Art. 218, caput, da CF/88

     

     b) CORRETO: A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. Cópia Literal do texto: Art. 218, §1º da CF/88

     

     c) INCORRETO: A pesquisa de inovação voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    Art. 218, § 2º. A PESQUISA TECNOLÓGICA voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

     

    d) CORRETO: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. Cópia Literal do texto: Art. 218, §5º da CF/88

     

  • Gabarito: Alternativa C

     

     

    Nos termos do artigo 218 da CF:

     

     

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Alternativa A: Correta)  

     

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Alternativa B: Correta)

     

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (Alternativa C: Incorreta)

     

    [...]

     

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (Alternativa D: Correta) 

  • De acordo com a Constituição 1988:

    LETRA A) Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação CORRETO

    LETRA B) Art. 218. §1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. CORRETA

    LETRA C) Art. 218 §2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. 

    INCORRETA A Questão diz "pesquisa de inovação" e não pesquisa tecnológica, como mostra a Constituição.

    LETRA D) Art. 218. §5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. CORRETA

  • GABARITO C

    ART 218

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • Questão que exige muito conhecimento jurídico... ave

  • C - A pesqisa tecnológica...

  • Questa made in dia de maldade
  • Copiando a FCC não é queridinha??

    Vejam essa Q544580...

    quem for fazer FCC também, fiquem de olho!ela está copiando muitas questões de outras bancas...

  • Questãozinha 4ª série, viu!!!!

  • Pergunta bastante simples e que pode ser resolvida com o conhecimento dos artigos da CF/88 destinados à regulamentação da ciência, tecnologia e inovação (art. 218 e seguintes). Observe:
    - alternativa A: está correta, apenas transcreve o caput do art. 218.
    - alternativa B: está correta e transcreve o §1º do art. 218 da CF/88. 
    - alternativa C: está errada. Nos termos do §2º do art. 218, "a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional".
    - alternativa D: está correta e transcreve o §5º do art. 218 da Constituição.

    Resposta da questão: letra C.
  • O candidato ao cargo de Promotor de Justiça se aprofunda no conhecimento jurídico, precisa acompanhar a fundo a jurisprudência, passa infinitas horas estudando o conteúdo programático, aí vem a banca e elabora uma questão dessas!!!! Me ajuda aí FUNDEP... um concurso para um cargo tão importante exige, na minha opinião, no mínimo questões bem elaboradas.

  • Nego reclama que estuda a Jurisprudência não sei das quantas, mas o básico mesmo que é bom, não sabe...E ainda reclama, tem dó.

  • Eu aprendi assim:

    o PT (Pesquisa Tecnológica) - - - Solução dos Problemas

    o PC (Pesquisa Científica) - - - - Tratamento Prioritário

    Gostou? Curte aí

  • Questão de mongolóide. Parabéns aos envolvidos.

  • GABARITO: C

    Art. 218. § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

  • Lamentável

  • • ALTERNATIVA "A": CORRETA - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação (caput do art. 218, da CF).

    • ALTERNATIVA "B": CORRETA - A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação (parágrafo 1°, do art. 218, da CF).

    • ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A pesquisa tecnológica (e não a pesquisa de inovação) voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (parágrafo 2°, do art. 218, da CF).

    • ALTERNATIVA "D": CORRETA - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (parágrafo 5°, do art. 218, da CF).

  • CAPÍTULO IV

    DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

    Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.   

    § 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.  

    § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.

    § 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.  

    § 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.

    § 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.

           § 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.   

           § 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.  

  • lamentável. questão para decorador.

  • é cada absurdo que olha. tem dias que dá vontade de simplesmente desistir dessa palhaçada.

  • Vamos pegar uns artigos aleatórios da CF, aí trocamos um termo e, pronto, temos uma questão

  • é brincadeira...

  • Exigência do candidato para a resolução da questão:

    Decoreba: Nível master fuc**** hard!

    Conhecimento: Nível quase pouco.