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GABARITO C)
Capítulo IV - Da ciência, tecnologia e inovação
Artigo 218, parágrafo 2º da CF/88:
A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional
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A) Art. 218, caput da CF.
B) Art. 218, §1º, CF
C) Art. 218, §2º, CF
D) Art. 218, §5º, CF
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Constitucional profundo ssrsr
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Gabarito C
CF, Art. 218. O Estado promoverá e inventivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º. A pesquisacientífica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnológica e inovação.
§ 2º. A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º. O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnológica e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
§ 4º. A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologias adequada ao pais, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5º. É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
§ 6º. O Estado, na execução das atividades previstas no caput, estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
§ 7º. o Estado promeverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, teconlogia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
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é INCORRETO:
a) CORRETO: O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. Cópia Literal do texto: Art. 218, caput, da CF/88
b) CORRETO: A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. Cópia Literal do texto: Art. 218, §1º da CF/88
c) INCORRETO: A pesquisa de inovação voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
Art. 218, § 2º. A PESQUISA TECNOLÓGICA voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
d) CORRETO: É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. Cópia Literal do texto: Art. 218, §5º da CF/88
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Gabarito: Alternativa C
Nos termos do artigo 218 da CF:
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação. (Alternativa A: Correta)
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. (Alternativa B: Correta)
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional. (Alternativa C: Incorreta)
[...]
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. (Alternativa D: Correta)
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De acordo com a Constituição 1988:
LETRA A) Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação CORRETO
LETRA B) Art. 218. §1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação. CORRETA
LETRA C) Art. 218 §2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
INCORRETA A Questão diz "pesquisa de inovação" e não pesquisa tecnológica, como mostra a Constituição.
LETRA D) Art. 218. §5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica. CORRETA
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GABARITO C
ART 218
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
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Questão que exige muito conhecimento jurídico... ave
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C - A pesqisa tecnológica...
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Questa made in dia de maldade
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Copiando a FCC não é queridinha??
Vejam essa Q544580...
quem for fazer FCC também, fiquem de olho!ela está copiando muitas questões de outras bancas...
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Questãozinha 4ª série, viu!!!!
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Pergunta bastante simples e que pode ser resolvida com o conhecimento dos artigos da CF/88 destinados à regulamentação da ciência, tecnologia e inovação (art. 218 e seguintes). Observe:
- alternativa A: está correta, apenas transcreve o caput do art. 218.
- alternativa B: está correta e transcreve o §1º do art. 218 da CF/88.
- alternativa C: está errada. Nos termos do §2º do art. 218, "a pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional".
- alternativa D: está correta e transcreve o §5º do art. 218 da Constituição.
Resposta da questão: letra C.
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O candidato ao cargo de Promotor de Justiça se aprofunda no conhecimento jurídico, precisa acompanhar a fundo a jurisprudência, passa infinitas horas estudando o conteúdo programático, aí vem a banca e elabora uma questão dessas!!!! Me ajuda aí FUNDEP... um concurso para um cargo tão importante exige, na minha opinião, no mínimo questões bem elaboradas.
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Nego reclama que estuda a Jurisprudência não sei das quantas, mas o básico mesmo que é bom, não sabe...E ainda reclama, tem dó.
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Eu aprendi assim:
o PT (Pesquisa Tecnológica) - - - Solução dos Problemas
o PC (Pesquisa Científica) - - - - Tratamento Prioritário
Gostou? Curte aí
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Questão de mongolóide. Parabéns aos envolvidos.
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GABARITO: C
Art. 218. § 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
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Lamentável
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• ALTERNATIVA "A": CORRETA - O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação (caput do art. 218, da CF).
• ALTERNATIVA "B": CORRETA - A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação (parágrafo 1°, do art. 218, da CF).
• ALTERNATIVA INCORRETA: "C" - RESPOSTA DA QUESTÃO - A pesquisa tecnológica (e não a pesquisa de inovação) voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (parágrafo 2°, do art. 218, da CF).
• ALTERNATIVA "D": CORRETA - É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica (parágrafo 5°, do art. 218, da CF).
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CAPÍTULO IV
DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
Art. 218. O Estado promoverá e incentivará o desenvolvimento científico, a pesquisa, a capacitação científica e tecnológica e a inovação.
§ 1º A pesquisa científica básica e tecnológica receberá tratamento prioritário do Estado, tendo em vista o bem público e o progresso da ciência, tecnologia e inovação.
§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional.
§ 3º O Estado apoiará a formação de recursos humanos nas áreas de ciência, pesquisa, tecnologia e inovação, inclusive por meio do apoio às atividades de extensão tecnológica, e concederá aos que delas se ocupem meios e condições especiais de trabalho.
§ 4º A lei apoiará e estimulará as empresas que invistam em pesquisa, criação de tecnologia adequada ao País, formação e aperfeiçoamento de seus recursos humanos e que pratiquem sistemas de remuneração que assegurem ao empregado, desvinculada do salário, participação nos ganhos econômicos resultantes da produtividade de seu trabalho.
§ 5º É facultado aos Estados e ao Distrito Federal vincular parcela de sua receita orçamentária a entidades públicas de fomento ao ensino e à pesquisa científica e tecnológica.
§ 6º O Estado, na execução das atividades previstas no caput , estimulará a articulação entre entes, tanto públicos quanto privados, nas diversas esferas de governo.
§ 7º O Estado promoverá e incentivará a atuação no exterior das instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação, com vistas à execução das atividades previstas no caput.
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lamentável. questão para decorador.
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é cada absurdo que olha. tem dias que dá vontade de simplesmente desistir dessa palhaçada.
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Vamos pegar uns artigos aleatórios da CF, aí trocamos um termo e, pronto, temos uma questão
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é brincadeira...
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Exigência do candidato para a resolução da questão:
Decoreba: Nível master fuc**** hard!
Conhecimento: Nível quase pouco.