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ID
2395879
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Com relação ao sistema de nulidades processuais analise as assertivas abaixo:
I. As nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, independente da natureza da nulidade, sob pena de preclusão.
II. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que tomar conhecimento.
III. A nulidade só poderá ser decretada após a intimação do Ministério Público, independente de real prejuízo a uma das partes.
IV. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.
Assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Art. 276.  Quando a lei prescrever determinada forma sob pena de nulidade, a decretação desta não pode ser requerida pela parte que lhe deu causa.

    Art. 277.  Quando a lei prescrever determinada forma, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade.

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento. (ALTERNATIVA I - FALSA)

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. ( ALTERNATIVA II - FALSA)

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo. ( ALTERNATIVA III - FALSA! SÓ EXISTE NULIDADE SE HOUVER PREJUÍZO)

    Art. 280.  As citações e as intimações serão nulas quando feitas sem observância das prescrições legais.

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes. ( CORRETO - IV)

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

    § 2o Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta.

    Art. 283.  O erro de forma do processo acarreta unicamente a anulação dos atos que não possam ser aproveitados, devendo ser praticados os que forem necessários a fim de se observarem as prescrições legais.

    Parágrafo único.  Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte.

  • I. F

    Art. 278.  A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

    II. F

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    III. F

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    Art. 282.  Ao pronunciar a nulidade, o juiz declarará que atos são atingidos e ordenará as providências necessárias a fim de que sejam repetidos ou retificados.

    § 1o O ato não será repetido nem sua falta será suprida quando não prejudicar a parte.

     

    IV. V

    Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

     

    QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA - GABARITO CORRETO "LETRA C"

  • Ufa, coloquei pra seguir os comentário dessa questão porque pensei que estava louca e que tinha desaprendido a ler, hahahhaa.

    Ou a questão deverá ser anulada, ou o QConcursos colocou a questão errada como verdadeira.

    Claramente, é a letra C - apenas a IV está certa.

  • uai... e o art. 281?

  • Só complementando o que nossos colegas acima já disseram referente ao artigo 278 do CPC, conteúdo da afirmativa I: ponto 1 - O caput do artigo diz respeito à NULIDADE RELATIVA (pode aparecer nas questões com esse nome também) que deve ser alegada na primeira oportunidade que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão, salvo provando legítimo impedimento; ponto 2 - o parágrafo único diz respeito à NULIDADE ABSOLUTA, que são os vícios graves que não podem ser convalidados, mesmo com o passar do tempo. Nestes casos, trata-se de exclusivo interesse público, sendo que não sofrem preclusão e devem ser decretadas pelo Juiz. Sendo assim, não independe da natureza da nulidade.

     

    Na Afirmativa II o erro está em dizer que o ato será invalidado a partir do momento em que o juiz tomar conhecimento, sendo que será a partir do momento que o MP deveria ser intimado;

     

    Na afirmativa III O erro está em dizer que independe de prejuízo a uma das partes, sendo que o MP é quem se manifestará sobre a inexistência ou existência de prejuízo, neste caso, não será repetido nem sua falta será suprida, se não prejudicar a parte. (Mesclando os parágrafos 2° e 1° dos artigos 279 e 282, respectivamente)

     

    E, obviamente, o único item correto é a afirmativa IV, correspondente ao artigo 281 do CPC.

     

    Será alterado o gabarito da questão provavelmente!!!

  • quanto o Item I, veja que a jurisprudência tem posicionamento diverso

     

    Prova CESPE. TRE-MA. 2009. Julgue a assertiva: Aplica-se o princípio da instrumentalidade das formas e dos atos processuais às hipóteses de nulidades absolutas. GABARITO: CORRETO

    JUSTIFICATIVA DA BANCA:

    PROCESSUAL CIVIL. AUSÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DO REVISOR NO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. NULIDADE ABSOLUTA. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS.

     

    1. O defeito de forma só deve acarretar a anulação do ato processual impassível de ser aproveitado (art. 250 do CPC) e que, em princípio, cause prejuízo à defesa dos interesses das partes ou sacrifique os fins de justiça do processo. Consagração da máxima pas des nullité sans grief .

     

    2. Deveras, informado que é o sistema processual pelo princípio da instrumentalidade das formas, somente a inutilidade que sacrifica os fins de justiça do processo deve ser declarada.

     

    3. A doutrina e os tribunais, todavia, com todo acerto, desconsideram a aparente ressalva contida nas palavras sem cominação de nulidade, entendendo que, mesmo quando absoluta a nulidade e ainda quando esteja cominada pela lei, a radicalização das exigências formais seria tão irracional e contraproducente quanto em caso de nulidade relativa. (Cândido Rangel Dinamarco, in “Instituições de Direito Processual Civil” v. II, 2002, Malheiros, p. 600-601).

     

    4. As situações consolidadas pelo decurso de tempo devem ser respeitadas, sob pena de causar à parte desnecessário prejuízo e afronta ao disposto no art. 462 do CPC. Teoria do fato consumado. Precedentes da Corte

     

  • O gabarito parece estar equivocado.

    Para mim aparece que a única assertiva correta é a III. Contudo, a assertiva IV corresponde ipsis litteris ao artigo 281 do NCPC, ao passo que a assertiva III parece estar equivocada em sua parte final. Vejamos:

    "III. A nulidade só poderá ser decretada após a intimação do Ministério Público, independente de real prejuízo a uma das partes."

    "Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1o omissis.

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo."

     

    "IV. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes."

    "Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes."

  • Tenho certeza que a banca do MPE-MG vai alterar o gabarito dessa questão. Não é possível! Deve ter sido algum erro na hora de divulgar... porque gabarito "contra legem" não existe! 

  • Essa questão deverá ser invertido o gabarito, de d para c.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". Apenas a leitura deste artigo já seria suficiente para demonstrar o equívoco da afirmativa, porém, é importante lembrar algo mais. As nulidades são classificadas pela doutrina processual em "nulidades relativas" e em "nulidades absolutas". Em poucas palavras, as nulidades absolutas estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz. Ocorre uma nulidade absoluta, por exemplo, quando o réu não é citado e ao processo é dado prosseguimento. As nulidades relativas, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida. Afirmativa falsa.
    Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Porém, a nulidade somente será declarada depois de o órgão ser intimado a se manifestar acerca da existência ou não de prejuízo. Ademais, caso isso ocorra, a invalidade retroagirá à data em que o Ministério Público deveria ter sido intimado, e não a data em que o órgão finalmente tomar conhecimento da ação. É o que dispõem os parágrafos do referido dispositivo: "§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Afirmativa falsa.
    Afirmativa III) Dispõe o art. 279, §2º, do CPC/15, que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". A nosso sentir, a nulidade somente deverá ser declarada se o Ministério Público se manifestar no sentido de que a falta de sua atuação no feito levou ao prejuízo da parte cuja presença justifica a sua intervenção. Em uma demanda proposta em face de incapaz, por exemplo, se os seus interesses forem integralmente resguardados pela decisão, não há que se falar em prejuízo pela não intimação do Ministério Público para intervir no feito, não havendo razão para que a nulidade seja decretada. Nesse sentido, dispõe o art. 282, §2º, do CPC/15: "Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, consideramos a afirmativa falsa.
    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 281, do CPC/15: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra C.
  • A Banca alterou o gabarito dessa questão para a alternativa c), conforme julgamento dos recursos realizado em 25/04/2017.

  • Questão mal elaborada.

    A IV realmente é o texto da lei, portanto mais correta do que a III.

    Entretanto, a III não me parece errada, pois a intimação do MP ocorre sempre antes de qualquer decisão do juiz. O que depende de prejuízo é a decretação de nulidade, mas não a intimação prévia do MP, que é obrigatória independentemente do que o juiz decida depois.
    A assertiva é ambígua.

  • Afirmativa I) Dispõe o art. 278, do CPC/15, que "a nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão", e que "não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento". Apenas a leitura deste artigo já seria suficiente para demonstrar o equívoco da afirmativa, porém, é importante lembrar algo mais. As nulidades são classificadas pela doutrina processual em "nulidades relativas" e em "nulidades absolutas". Em poucas palavras, as nulidades absolutas estão relacionadas a matérias de ordem pública (relacionadas a interesses indisponíveis), e, por isso, não estão sujeitas à preclusão, podendo ser alegadas a qualquer tempo e em qualquer grau de jurisdição e, até mesmo, serem reconhecidas, de ofício, pelo juiz. Ocorre uma nulidade absoluta, por exemplo, quando o réu não é citado e ao processo é dado prosseguimento. As nulidades relativas, por sua vez, estão relacionadas a interesses disponíveis, por isso, se não forem alegadas pela parte interessada, na primeira oportunidade em que lhe couber falar nos autos, estará sujeita à preclusão, não podendo mais ser alegada e, tampouco, reconhecida. Afirmativa falsa.


    Afirmativa II) De fato, dispõe o art. 279, caput, do CPC/15, que "é nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir". Porém, a nulidade somente será declarada depois de o órgão ser intimado a se manifestar acerca da existência ou não de prejuízo. Ademais, caso isso ocorra, a invalidade retroagirá à data em que o Ministério Público deveria ter sido intimado, e não a data em que o órgão finalmente tomar conhecimento da ação. É o que dispõem os parágrafos do referido dispositivo: "§ 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado. § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". Afirmativa falsa.

  • Afirmativa III) Dispõe o art. 279, §2º, do CPC/15, que "a nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo". A nosso sentir, a nulidade somente deverá ser declarada se o Ministério Público se manifestar no sentido de que a falta de sua atuação no feito levou ao prejuízo da parte cuja presença justifica a sua intervenção. Em uma demanda proposta em face de incapaz, por exemplo, se os seus interesses forem integralmente resguardados pela decisão, não há que se falar em prejuízo pela não intimação do Ministério Público para intervir no feito, não havendo razão para que a nulidade seja decretada. Nesse sentido, dispõe o art. 282, §2º, do CPC/15: "Quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a decretação da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta". Em que pese o gabarito fornecido pela banca examinadora, consideramos a afirmativa falsa.


    Afirmativa IV) É o que dispõe, expressamente, o art. 281, do CPC/15: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes". Afirmativa verdadeira.

    Gabarito do professor: Letra C.

  • Resposta: C- A Banca alterou o gabarito!

     

    O fundamento para a resposta encontra guarida no art. 281 do CPC/2015. o ARTIGO PREVÊ:" Art. 281.  Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes." Trata-se, na teoria das nulidades, do princípio da causalidade, ou seja, prevê efeito "expansivo" às nulidades.

     

    Bons estudos!!

  • c)Apenas a assertiva IV é verdadeira.

     

     

    IV. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.

  • Gabarito: C (IV é verdadeira)

    Art 278, CC.  I. As nulidades devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, independente da natureza da nulidade, sob pena de preclusão. (Tem exceção no parágrafo único... para as nulidades que devam ser  decretadas de ofício pelo juiz).
     

    Art. 279, CC  II. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que tomar conhecimento. (é a partir do momento em que ele deveria ter sido INTIMADO).
     

    Art. 279, CC § 2º III. A nulidade só poderá ser decretada após a intimação do Ministério Público, independente de real prejuízo a uma das partes. (O MP se manifestará sobre a existência ou não de prejuízo e a partir disso é que se poderá anular o ato ou não).

  • Na verdade, achei um pouco ambígua essa questão... a única que dava pra afirmar que estava correta era o item IV realmente...

    esse item II, por exemplo...

    II. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que tomar conhecimento. Quem tomar conhecimento o juiz ou mp? 

     

    ENFIM, acertei a questão, mas essa banca é realmente despreparada, parte pra próxima...

  • I - Incorreta. Nulidade relativa (interesses disponíveis) deve ser alegada na primeira oportunidade, sob pena de preclusão. Já a nulidade absoluta (matéria de ordem pública) pode ser alegada a qualquer tempo (não preclui). Nesse sentido: Art. 278 do CPC.  "A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único.  Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento".

     

    II - Incorreta. Art. 279 do CPC: "É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado".

     

    III - Incorreta. Princípio do pas de nullité sans grief. A declaração da nulidade depende do prejuízo. Art. 283, parágrafo único, do CPC: "Dar-se-á o aproveitamento dos atos praticados desde que não resulte prejuízo à defesa de qualquer parte".

     

    IV - Correta. Trata-se do efeito expansivo das nulidades que atinge os atos subsequentes que com ela guarem liame de dependência lógica. Nesse sentido, artigo 281 do CPC: "Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes".

  • Essa questão trabalha principalmente com o art. 279 do NCPC. Vejamos:

     

    Art. 279.  É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

     

    § 1o Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

     

    § 2o A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    Vida longa à democracia, C.H.

  • CPC 
    I) Art. 278, "caput", e par. Ú. 
    II) Art. 279, par. 1. 
    III) Art. 282, par. 1 e 2. 
    IV) Art. 281, "caput".

  • GABARITO "C"

     

    I.

    REGRA: art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão.

    EXCEÇÃO: Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

     

    II e III.

    Art. 279.

    É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.

    § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

     

    IV. CORRETA.

  • AOS NÃO ASSINANTES: GABARITO C

  • Questão mal formulada

  • CompreI o livro de questão da magistratura estadual 5.ª edição da Juspodivm. Lá o gabarito está como certo a opção 'D'. Como desconfiei desse gabarito, vim pesquisar e tive a certeza que esse livro não vale a pena comprar. VÁRIAS QUESTÕES COM GABARITO ERRADO. NÃO RECOMENDO!

  • • ASSERTIVA I: INCORRETA - As nulidades, exceto as absolutas, que devam ser decretadas de ofício pelo juiz, devem ser alegadas na primeira oportunidade em que couber a parte falar nos autos, sob pena de preclusão (art. 278, do NCPC).

    • ASSERTIVA II: INCORRETA - É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado (caput e parágrafo 1°, do art. 279, do NCPC).

    • ASSERTIVA III: INCORRETA - A nulidade só poderá ser decretada após a intimação do Ministério Público, desde que ocorra real prejuízo a uma das partes (parágrafo 2°, do art. 279, do NCPC).

    • ASSERTIVA IV: CORRETA - Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes (art. 281, do NCPC).

    - ALTERNATIVA CORRETA: "C" - Apenas a assertiva IV é verdadeira.

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 278. A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput às nulidades que o juiz deva decretar de ofício, nem prevalece a preclusão provando a parte legítimo impedimento.

    II - ERRADO: Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir. § 1º Se o processo tiver tramitado sem conhecimento do membro do Ministério Público, o juiz invalidará os atos praticados a partir do momento em que ele deveria ter sido intimado.

    III - ERRADO: Art. 279, § 2º A nulidade só pode ser decretada após a intimação do Ministério Público, que se manifestará sobre a existência ou a inexistência de prejuízo.

    IV - CERTO: Art. 281. Anulado o ato, consideram-se de nenhum efeito todos os subsequentes que dele dependam, todavia, a nulidade de uma parte do ato não prejudicará as outras que dela sejam independentes.