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                                GABARITO A . Alternativa "A" Art. 8º (...) § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. . Alternativa "B" Art. 8º (...) § 6o  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. . Alternativa "C" Art. 8º (...) § 3o  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.   . Alternativa "D" Art. 8º (...) § 8o  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.    . 
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                                A - O ECA estabelece a vinculação da gestante que antecedem o parto ao hospital. No entanto, não pode ser escolhido pela gestante. 
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                                Pedro O erro da questão está em afirmar que o "atendimento pé-natal" será no mesmo estabelecimento em que será realizado o parto. Veja que na parte final do §2º, art. 8º do ECA ele afirma que "é garantido o direito de opção da mulher", ou seja a gestante pode sim escolher o estabelecimento. 
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                                Pra mim esta questão cabe anulação pois quando diz vinculação da gestante ao estabelecimento...concordo com Pedro.   
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                                Será que o erro não consistiu em nao ter o enunciado da letra A feito referência à vinculação no último trimestre??
                            
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                                Pessoal, Não há nada de errado com o gabarito. A questão está perfeita, com a letra "a)" incorreta mesmo.   Vejam o que ela fala: "São direitos das gestantes e parturientes, garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher".   Agora vejam o que o art. 8º, § 2º afirma: "os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher".   Assim, o erro da questão está em afirmar a vinculação se dá entre o local em que a mulher realizou o atendimento pré-natal e o local onde será realizado o parto; quando na verdade o correto é a existência de vinculação entre a equipe que atendeu a mulher nos últimos 3 meses de gestação e a que realizará o seu parto, caso a mulher assim deseje.     
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                                Simplesmente não vejo erro na questão. A interpretação do Rafael F também não me parece correta: o art. 8º, § 2º afirma que os profissionais garantirão a vinculação ao estabelecimento. Ainda que possa disso se extrair uma vinculação à equipe médica, somente é possível por interpretação extensiva, e tratando-se de uma questão objetiva, é dispensável dizer que não cabe e nem seria preciso uma interpretação extensiva. Em suma, questão passível de anulação e talvez nem a banca saiba apontar onde esta o erro, já que ele parece não exsitir. 
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                                De acordo com o livro ECA comentado artigo por arigo, de Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore e Rogério Sanches Cunha, "sobrevindo uma gradivez, no período pré-natal, a gestante dverpa ser atendida por profissionaos da atenção primária, Além dissso, os profissionais de saúde de referência da gestante deverão assegurar a vinculação DA GESTANTE, no pultimo trimeste da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o paerto, sempre garantindo o direito de opção da mulher" Conclusão: - o artigo não se refere à vinculação da equipe profissional, mas sim da GESTANTE O erro poderia ser o fato de a questão não ter citado que seria apenas nos últimos três meses, mas, na minha humilde opinião, independente de citar ou não o período, trata-se do pré-natal, então a questão está correta. 
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                                Comparando: a)  É direito assegurado: Atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. Art. 8º (...) § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.   Interpreto o seguinte: o §2° se destina aos profissinoais de saúde e afirma que eles deverão estar vinculados nos ultimos 3 meses da gestação ao estabelecimento onde será o parto. A mulher ainda terá o direito de fazer o parto ali ou não. Percebam que a questão fala em direito ao pré-natal no local do parto e isso está errado.   
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                                 a) Atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Só ocorrera avinculação da gestante ao estabelecimento em que será realizado o parto no ultimo trimestre)     b) Um acompanhante, de sua preferência, durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.(art. 8 §6)    c) Alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio e amamentação.(art. 8 §3)   d) Acompanhamento saudável durante toda a gestação, parto natural cuidadoso, aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.(art. 8 §8) 
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                                a) Atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (E) art 8 §2° só será garantida a vinculação da gestante no hospital de será realizado o parto no ultimo trimestre de gestação - houve a mistura do §1 e §2 b) Um acompanhante, de sua preferência, durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (C) c) Alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio e amamentação. (C) d) Acompanhamento saudável durante toda a gestação, parto natural cuidadoso, aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos. (C) 
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                                Só é obrigatória a vinculação no último trimestre da gestação. 
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                                A) Atendimento na atenção primária (UBS) e não no local (hospital ou maternidade em que ocorrerá o parto). 
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                                ART. 8°, § 1ª DO ECA : " O ATENDIMENTO PRÉ-NATAL SERÁ REALIZADO POR PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO  PRIMÁRIA". 
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                                GAB: A O art. 8º, §1º do ECA determina que o pré-natal seja feito nas unidades básicas de saúde. A vinculação ao hospital em que será realizado o parto se dá no último trimestre da gestação (§2º). 
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                                O gabarito está correto.    A questão mistura o §1º com o §2º ambos do art. 8 ECA. ESTOU APENAS COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS. a) Atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.   A QUESTÃO "A" CONTÉM 2 ERROS O PRIMEIRO ERRO: A questão afirma que o atendimento PRÉ-NATAL será realizado no "estabelecimento em que será realizado o parto" - ESTÁ ERRADO, pois segundo o §1 do art. 8 ECA O PRÉ NATAL será "realizado por profissionais de atenção primária" O erro está aqui, pois, segundo a legislação do SUS, o parto deve ocorrer em estabelecimento de atenção SECUNDÁRIA, somente excepcionalmente (emergência)de atenção TERCIÁRIA ou PRIMÁRIA.  § 1o  O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.   Para quem não sabe, existe diferença entre ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA(legislação do SUS)  o PARTO é realizado em atenção secundária ou terciária.  O SEGUNDO ERRO: A questão fala que " garantido o direito de opção da mulher" essa expressão está no §2 do art. 8 do ECA. Sendo uma garantia que se inicia no ultimo trimestre da gestação, ou seja, bem antes da realização do parto.  § 2o  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. Espero ter ajudado. 
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                                A letra "A" está incorreta. pré-natal é a assistência na área da enfermagem e da medicina prestado à gestante durante os nove meses de gravidez. A lei não alcança todo o pré-natal, mas apenas os últimos 3 meses Art 8 §2° só será garantida a vinculação da gestante no hospital de será realizado o parto no ultimo trimestre de gestação. 
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                                Em 21/12/18 às 12:42, você respondeu a opção B.! Você errou! Em 15/09/17 às 10:59, você respondeu a opção B.! Você errou! Em 01/06/17 às 17:38, você respondeu a opção B.! Você errou! 
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                                sem nexo 
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                                A alternativa A está incorreta. Na realidade só ocorrera a vinculação da gestante ao estabelecimento em que será realizado o parto no ultimo trimestre. 
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                                Resposta Errada A Atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.x Art. 8  É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde. § 2  Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.           lei 8.069 Um acompanhante, de sua preferência, durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.v Art. 8   	§ 6  A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.             Alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio e amamentação.v Art. 8 § 3  Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.          Acompanhamento saudável durante toda a gestação, parto natural cuidadoso, aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.v Art. 8   	§ 8  A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.           lei 8.069 
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                                ATENÇÃO PRIMÁRIA X SECUNDÁRIA X TERCIÁRIA      Conforme informações disponibilizada no site do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais:    a) ATENÇÃO PRIMÁRIA é composta pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelos Agentes Comunitários de Saúde, pela Equipe de Saúde da Família (ESF) e pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);   b) ATENÇÃO SECUNDÁRIA é integrada pelos serviços especializados em nível ambulatorial e hospitalar, incumbindo-lhe os serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência - lembre-se dos procedimentos de média complexidade;   c) ATENÇÃO TERCIÁRIA, também é conhecida como de alta complexidade, abarca o conjunto de terapias e procedimentos de elevada especialização, engloba os procedimentos que demandam alta tecnologia e/ou alto custo, "como oncologia, cardiologia, oftalmologia, transplantes, parto de alto risco, traumato-ortopedia, neurocirurgia, diálise (para pacientes com doença renal crônica), otologia (para o tratamento de doenças no aparelho auditivo)".    Disponível em: <>. Acesso em: 04 ago. 2019.      
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                                • ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Não é direito das gestantes e parturientes, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. - De acordo com o parágrafo 2°, do art. 8°, da Lei 8.069/1990, os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. • ALTERNATIVA "B": CORRETA - É direito das gestantes e parturientes, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, um acompanhante, de sua preferência, durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato (parágrafo 6°, do art. 8°, da Lei 8.069/1990). • ALTERNATIVA "C": CORRETA - É direito das gestantes e parturientes, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio e amamentação (parágrafo 3°, do art. 8°, da Lei 8.069/1990). • ALTERNATIVA "D": CORRETA - Acompanhamento saudável durante toda a gestação, parto natural cuidadoso, aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos (parágrafo 8°, do art. 8°, da Lei 8.069/1990). 
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                                OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE: PARTO (a vinculação não se dá entre o local em que a mulher realizou o atendimento pré-natal e o local onde será realizado o parto; a existência de vinculação é entre a equipe que atendeu a mulher nos últimos 03 meses de gestação e a que realizará o seu parto, caso a mulher assim deseje) MANTER PRONTUÁRIOS e REGISTROS POR ATÉ 18 ANOS IMPRESSÃO PLANTAR e DIGITAL DO RECÉM NASCIDO e DA MÃE  FORNECER DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV) ALOJAMENTO CONJUNTO (neonato junto à mãe) ACOMPANHAR e ORIENTAR A AMAMENTAÇÃO OBS: AQUI TEMOS OS 02 ÚNICOS CRIMES DO ECA QUE ADMITEM MODALIDADE CULPOSA (deixar de manter registro das atividades ou fornecer à parturiente/responsável, na alta médica, declaração de nascimento em que constem intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; ou deixar de identificar corretamente o neonato e a parturiente ou deixar de proceder aos exames do art. 10)   
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                                A questão exige o conhecimento do direito à vida e à saúde, especialmente das gestantes e parturientes, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:   A - incorreta. O atendimento pré-natal da gestante não precisa ser, obrigatoriamente, no mesmo local em que ocorrer o parto. O que precisa, conforme previsão do Estatuto, é que os profissionais da saúde sejam vinculados ao estabelecimento em que será realizado o parto (o local do parto pode não ser o local em que foi feito o pré-natal) no último trimestre da gestação. Ou seja, quem acompanhou a gestante nesse período, deverá estar presente no parto; garantido, claro, o direito de opção da gestante.   Art. 8º, §2º, ECA: os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.   B - correta. Art. 8º, §6º, ECA: a gestante e a parturiente têm direito a um acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.   C - correta. Art. 8º, §3º, ECA: os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.   D - correta. Art. 8º, §8º, ECA: a gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.   Gabarito: A