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GABARITO A
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Alternativa "A"
Art. 8º (...)
§ 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
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Alternativa "B"
Art. 8º (...)
§ 6o A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
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Alternativa "C"
Art. 8º (...)
§ 3o Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
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Alternativa "D"
Art. 8º (...)
§ 8o A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
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A - O ECA estabelece a vinculação da gestante que antecedem o parto ao hospital. No entanto, não pode ser escolhido pela gestante.
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Pedro
O erro da questão está em afirmar que o "atendimento pé-natal" será no mesmo estabelecimento em que será realizado o parto. Veja que na parte final do §2º, art. 8º do ECA ele afirma que "é garantido o direito de opção da mulher", ou seja a gestante pode sim escolher o estabelecimento.
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Pra mim esta questão cabe anulação pois quando diz vinculação da gestante ao estabelecimento...concordo com Pedro.
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Será que o erro não consistiu em nao ter o enunciado da letra A feito referência à vinculação no último trimestre??
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Pessoal,
Não há nada de errado com o gabarito. A questão está perfeita, com a letra "a)" incorreta mesmo.
Vejam o que ela fala: "São direitos das gestantes e parturientes, garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher".
Agora vejam o que o art. 8º, § 2º afirma: "os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher".
Assim, o erro da questão está em afirmar a vinculação se dá entre o local em que a mulher realizou o atendimento pré-natal e o local onde será realizado o parto; quando na verdade o correto é a existência de vinculação entre a equipe que atendeu a mulher nos últimos 3 meses de gestação e a que realizará o seu parto, caso a mulher assim deseje.
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Simplesmente não vejo erro na questão. A interpretação do Rafael F também não me parece correta: o art. 8º, § 2º afirma que os profissionais garantirão a vinculação ao estabelecimento. Ainda que possa disso se extrair uma vinculação à equipe médica, somente é possível por interpretação extensiva, e tratando-se de uma questão objetiva, é dispensável dizer que não cabe e nem seria preciso uma interpretação extensiva. Em suma, questão passível de anulação e talvez nem a banca saiba apontar onde esta o erro, já que ele parece não exsitir.
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De acordo com o livro ECA comentado artigo por arigo, de Luciano Alves Rossato, Paulo Eduardo Lépore e Rogério Sanches Cunha, "sobrevindo uma gradivez, no período pré-natal, a gestante dverpa ser atendida por profissionaos da atenção primária, Além dissso, os profissionais de saúde de referência da gestante deverão assegurar a vinculação DA GESTANTE, no pultimo trimeste da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o paerto, sempre garantindo o direito de opção da mulher"
Conclusão: - o artigo não se refere à vinculação da equipe profissional, mas sim da GESTANTE
O erro poderia ser o fato de a questão não ter citado que seria apenas nos últimos três meses, mas, na minha humilde opinião, independente de citar ou não o período, trata-se do pré-natal, então a questão está correta.
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Comparando:
a) É direito assegurado: Atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
Art. 8º (...)
§ 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
Interpreto o seguinte: o §2° se destina aos profissinoais de saúde e afirma que eles deverão estar vinculados nos ultimos 3 meses da gestação ao estabelecimento onde será o parto. A mulher ainda terá o direito de fazer o parto ali ou não. Percebam que a questão fala em direito ao pré-natal no local do parto e isso está errado.
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a) Atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (Só ocorrera avinculação da gestante ao estabelecimento em que será realizado o parto no ultimo trimestre)
b) Um acompanhante, de sua preferência, durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.(art. 8 §6)
c) Alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio e amamentação.(art. 8 §3)
d) Acompanhamento saudável durante toda a gestação, parto natural cuidadoso, aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.(art. 8 §8)
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a) Atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. (E) art 8 §2° só será garantida a vinculação da gestante no hospital de será realizado o parto no ultimo trimestre de gestação - houve a mistura do §1 e §2
b) Um acompanhante, de sua preferência, durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato. (C)
c) Alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio e amamentação. (C)
d) Acompanhamento saudável durante toda a gestação, parto natural cuidadoso, aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos. (C)
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Só é obrigatória a vinculação no último trimestre da gestação.
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A) Atendimento na atenção primária (UBS) e não no local (hospital ou maternidade em que ocorrerá o parto).
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ART. 8°, § 1ª DO ECA : " O ATENDIMENTO PRÉ-NATAL SERÁ REALIZADO POR PROFISSIONAIS DA ATENÇÃO PRIMÁRIA".
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GAB: A
O art. 8º, §1º do ECA determina que o pré-natal seja feito nas unidades básicas de saúde. A vinculação ao hospital em que será realizado o parto se dá no último trimestre da gestação (§2º).
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O gabarito está correto.
A questão mistura o §1º com o §2º ambos do art. 8 ECA. ESTOU APENAS COMPLETANDO OS COMENTÁRIOS.
a) Atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
A QUESTÃO "A" CONTÉM 2 ERROS
O PRIMEIRO ERRO: A questão afirma que o atendimento PRÉ-NATAL será realizado no "estabelecimento em que será realizado o parto" - ESTÁ ERRADO, pois segundo o §1 do art. 8 ECA O PRÉ NATAL será "realizado por profissionais de atenção primária" O erro está aqui, pois, segundo a legislação do SUS, o parto deve ocorrer em estabelecimento de atenção SECUNDÁRIA, somente excepcionalmente (emergência)de atenção TERCIÁRIA ou PRIMÁRIA.
§ 1o O atendimento pré-natal será realizado por profissionais da atenção primária.
Para quem não sabe, existe diferença entre ATENÇÃO PRIMÁRIA, SECUNDÁRIA E TERCIÁRIA(legislação do SUS)
o PARTO é realizado em atenção secundária ou terciária.
O SEGUNDO ERRO: A questão fala que " garantido o direito de opção da mulher" essa expressão está no §2 do art. 8 do ECA. Sendo uma garantia que se inicia no ultimo trimestre da gestação, ou seja, bem antes da realização do parto.
§ 2o Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
Espero ter ajudado.
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A letra "A" está incorreta.
pré-natal é a assistência na área da enfermagem e da medicina prestado à gestante durante os nove meses de gravidez.
A lei não alcança todo o pré-natal, mas apenas os últimos 3 meses
Art 8 §2° só será garantida a vinculação da gestante no hospital de será realizado o parto no ultimo trimestre de gestação.
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Em 21/12/18 às 12:42, você respondeu a opção B.! Você errou!
Em 15/09/17 às 10:59, você respondeu a opção B.! Você errou!
Em 01/06/17 às 17:38, você respondeu a opção B.! Você errou!
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sem nexo
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A alternativa A está incorreta. Na realidade só ocorrera a vinculação da gestante ao estabelecimento em que será realizado o parto no ultimo trimestre.
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Resposta Errada A
Atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.x
Art. 8 É assegurado a todas as mulheres o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher e de planejamento reprodutivo e, às gestantes, nutrição adequada, atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério e atendimento pré-natal, perinatal e pós-natal integral no âmbito do Sistema Único de Saúde.
§ 2 Os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher. lei 8.069
Um acompanhante, de sua preferência, durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.v
Art. 8
§ 6 A gestante e a parturiente têm direito a 1 (um) acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
Alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio e amamentação.v
Art. 8
§ 3 Os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
Acompanhamento saudável durante toda a gestação, parto natural cuidadoso, aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.v
Art. 8
§ 8 A gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos. lei 8.069
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ATENÇÃO PRIMÁRIA X SECUNDÁRIA X TERCIÁRIA
Conforme informações disponibilizada no site do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais:
a) ATENÇÃO PRIMÁRIA é composta pelas Unidades Básicas de Saúde (UBS), pelos Agentes Comunitários de Saúde, pela Equipe de Saúde da Família (ESF) e pelo Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF);
b) ATENÇÃO SECUNDÁRIA é integrada pelos serviços especializados em nível ambulatorial e hospitalar, incumbindo-lhe os serviços médicos especializados, de apoio diagnóstico e terapêutico e atendimento de urgência e emergência - lembre-se dos procedimentos de média complexidade;
c) ATENÇÃO TERCIÁRIA, também é conhecida como de alta complexidade, abarca o conjunto de terapias e procedimentos de elevada especialização, engloba os procedimentos que demandam alta tecnologia e/ou alto custo, "como oncologia, cardiologia, oftalmologia, transplantes, parto de alto risco, traumato-ortopedia, neurocirurgia, diálise (para pacientes com doença renal crônica), otologia (para o tratamento de doenças no aparelho auditivo)".
Disponível em: <>. Acesso em: 04 ago. 2019.
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• ALTERNATIVA INCORRETA: "A" - RESPOSTA DA QUESTÃO - Não é direito das gestantes e parturientes, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, atendimento pré-natal no estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
- De acordo com o parágrafo 2°, do art. 8°, da Lei 8.069/1990, os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
• ALTERNATIVA "B": CORRETA - É direito das gestantes e parturientes, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, um acompanhante, de sua preferência, durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato (parágrafo 6°, do art. 8°, da Lei 8.069/1990).
• ALTERNATIVA "C": CORRETA - É direito das gestantes e parturientes, garantido pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio e amamentação (parágrafo 3°, do art. 8°, da Lei 8.069/1990).
• ALTERNATIVA "D": CORRETA - Acompanhamento saudável durante toda a gestação, parto natural cuidadoso, aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos (parágrafo 8°, do art. 8°, da Lei 8.069/1990).
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OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE:
PARTO (a vinculação não se dá entre o local em que a mulher realizou o atendimento pré-natal e o local onde será realizado o parto; a existência de vinculação é entre a equipe que atendeu a mulher nos últimos 03 meses de gestação e a que realizará o seu parto, caso a mulher assim deseje)
MANTER PRONTUÁRIOS e REGISTROS POR ATÉ 18 ANOS
IMPRESSÃO PLANTAR e DIGITAL DO RECÉM NASCIDO e DA MÃE
FORNECER DECLARAÇÃO DE NASCIDO VIVO (DNV)
ALOJAMENTO CONJUNTO (neonato junto à mãe)
ACOMPANHAR e ORIENTAR A AMAMENTAÇÃO
OBS: AQUI TEMOS OS 02 ÚNICOS CRIMES DO ECA QUE ADMITEM MODALIDADE CULPOSA (deixar de manter registro das atividades ou fornecer à parturiente/responsável, na alta médica, declaração de nascimento em que constem intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato; ou deixar de identificar corretamente o neonato e a parturiente ou deixar de proceder aos exames do art. 10)
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A questão exige o conhecimento do direito à vida e à saúde, especialmente das gestantes e parturientes, com previsão no Estatuto da Criança e do Adolescente, e pede que o candidato assinale a alternativa incorreta. Veja:
A - incorreta. O atendimento pré-natal da gestante não precisa ser, obrigatoriamente, no mesmo local em que ocorrer o parto. O que precisa, conforme previsão do Estatuto, é que os profissionais da saúde sejam vinculados ao estabelecimento em que será realizado o parto (o local do parto pode não ser o local em que foi feito o pré-natal) no último trimestre da gestação. Ou seja, quem acompanhou a gestante nesse período, deverá estar presente no parto; garantido, claro, o direito de opção da gestante.
Art. 8º, §2º, ECA: os profissionais de saúde de referência da gestante garantirão sua vinculação, no último trimestre da gestação, ao estabelecimento em que será realizado o parto, garantido o direito de opção da mulher.
B - correta. Art. 8º, §6º, ECA: a gestante e a parturiente têm direito a um acompanhante de sua preferência durante o período do pré-natal, do trabalho de parto e do pós-parto imediato.
C - correta. Art. 8º, §3º, ECA: os serviços de saúde onde o parto for realizado assegurarão às mulheres e aos seus filhos recém-nascidos alta hospitalar responsável e contrarreferência na atenção primária, bem como o acesso a outros serviços e a grupos de apoio à amamentação.
D - correta. Art. 8º, §8º, ECA: a gestante tem direito a acompanhamento saudável durante toda a gestação e a parto natural cuidadoso, estabelecendo-se a aplicação de cesariana e outras intervenções cirúrgicas por motivos médicos.
Gabarito: A