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ID
239665
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os seguintes itens, com relação a aspectos de contratação
de bens e serviços de TI no serviço público e à Instrução
Normativa n.º 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (IN4/MPOG).

O acompanhamento de um contrato de TI deve ficar a cargo da empresa contratada, devendo esse contrato conter cláusula que responsabilize a empresa contratada pelo monitoramento da contratação e exima o órgão público de qualquer compromisso com o andamento dessa contratação.

Alternativas
Comentários
  • Administração de Contratos

    O comprador e o fornecedor administram o contrato de forma semelhante. Cada uma das partes garante que tanto ela quanto a outra parte atendem às obrigações contratuais e que seus próprios direitos legais estão protegidos. O processo de Administração de Contratos garante que o desempenho do fornecedor atende aos requisitos contratuais e que o comprador atua de acordo com os termos do contrato. Em projetos maiores com vários fornecedores de produtos, serviços e resultados, um aspecto importante da administração de contrato é o gerenciamento de interfaces entre os diversos fornecedores.

  • Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.

  • Com base na INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04 de 12 de novembro de 2010.
    Art. 6º Nos casos em que a avaliação, mensuração ou fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação seja objeto de contratação, a contratada que provê a Solução de Tecnologia da Informação não poderá ser a mesma que a avalia, mensura ou fiscaliza.
  • Seção III
    Gerenciamento do Contrato
    Art. 25.
    III - monitoramento da execução, que consiste em:

    b) avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, de
    acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante
    do Contrato;
     
    c) identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais
    Técnico e Requisitante do Contrato;

    d) verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do
    Contrato;

    Estes fazem parte da Equipe de Planejamento da Contratação.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA N° 4, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

    Do monitoramento da execução

    Art. 34. O monitoramento da execução deverá observar o disposto no Plano de
    Fiscalização da contratada e o disposto no Modelo de Gestão do contrato, e consiste em:

    I - confecção e assinatura do Termo de Recebimento Provisório, a cargo do Fiscal Técnico do Contrato, quando da entrega do objeto resultante de cada Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens;
    II - avaliação da qualidade dos serviços realizados ou dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de Verificação e de acordo com os Critérios de Aceitação definidos em contrato, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
    III - identificação de não conformidade com os termos contratuais, a cargo dos Fiscais Técnico e Requisitante do Contrato;
    IV - verificação de aderência aos termos contratuais, a cargo do Fiscal Administrativo do Contrato;

  • Prezados,

    Segundo a IN04 2008 ( vigente na época desse concurso ) , o acompanhamento do contrato deve ficar a cargo do Gestor do contrato, e não a cargo da empresa contratada.

    Portanto a questão está errada.

  • RESOLUÇÃO:

    Lógico que não pode ficar a cargo da empresa contratada esta responsabilidade, seria cômodo, rs. Por isso a Lei fala que tem que ser nomeado um fiscal de contrato e de preferência, uma pessoa que seja da área do que será executado com base em contrato firmado entre ambas as partes.

    Resposta: Errado