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ID
239671
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ABIN
Ano
2010
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Julgue os seguintes itens, com relação a aspectos de contratação
de bens e serviços de TI no serviço público e à Instrução
Normativa n.º 04 do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (IN4/MPOG).

Embora não seja um documento obrigatório, o plano diretor de TI (PDTI) é um documento cuja elaboração é recomendada para os órgãos públicos federais. A formulação do PDTI permite que um órgão esteja em conformidade com o estado da arte em gestão de TI, o que reduz as chances de haver ineficiência de infraestrutura de TI, tanto física quanto humana.

Alternativas
Comentários
  • O Plano Diretor (PDTI) é responsável por descrever a maneira como os objetivos e indicadores estratégicos da instituição serão sustentados pela área de TI. Para isso, é necessário o detalhamento do Plano Diretor em diversos programas e projetos de melhoria, com suas respectivas equipes, responsável, etapas, riscos e benefícios à instituição. É esse plano detalhado que guiará as diretrizes orçamentárias da instituição, viabilizando projetos de investimento e balizando os custos de operação – daí sua relevância, pois norteia todo o plano orçamentário e a priorização das iniciativas.

  • X  -  Plano Diretor  de  Tecnologia  da   Informação   -  PDTI:   instrumento  de  diagnóstico, planejamento e gestão dos  recursos e processos de Tecnologia da  Informação que visa a atender  às necessidades de informação de um órgão ou entidade para um determinado período.

     

    Fonte:http://www.governoeletronico.gov.br/anexos/instrucao-normativa-n-04

  • Onde está exatamente o erro da questão? Em dizer que o PDTI não é obrigatório?
  • Exatamente isso Guido. 

    Quando é que um "Plano Diretor", repito: "PLANO DIRETOR" não será um instrumento obrigatório? Claro que é! pois faz parte do planejamento, peça principal e inicial da Administração.

    "Instrução Normativa nº 4 - Art. 3º As contratações de que trata esta Instrução Normativa DEVERÃO ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade."
  • Não há como o erro estar no trecho "Embora não seja um documento obrigatório...".
    De fato, o PDTI não é obrigatório nos órgão públicos federais. Ele é obrigatório para os "... órgãos e entida-des integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação - SISP..." (art. 1o da IN 4/2010).

    Há outro erro na questão?? Se não, vacilaram feio no gabarito.
  • Pelo FAQ do próprio SISP, PDTI é obrigatório!

    Fonte: http://www.sisp.gov.br/faq_governancati/one-faq?faq_id=13941590#13941593 (Pergunta 2).
  • O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (...) de um órgão ou entidade para um determinado período (IN/SLTI 04/2010, art. 2º, XXII). 
    A partir de 2010, todas as contratações de bens e serviços devem estar vinculadas a elementos existentes no PDTI. Ou seja, se o órgão não elaborou e publicou seu PDTI, não poderá realizar contratação correlata à TI.
  •  XXII - Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI: instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação que visa atender às necessidades tecnológicas e de Informação de um órgão ou entidade para um determinado período. Único instrumento obrigatório para o órgão público licitar na área de TI. É o instrumento mais comumente usado para representar o planejamento de TI é o Plano Diretor de Tecnologia de Informação – PDTI, foco desse guia. O PDTI demonstra de forma tática como uma organização, no que se refere à Tecnologia da Informação, pode realizar a transição de uma situação atual para uma situação futura, a partir da definição de um plano de metas e ações.
    Alternativa: Errada
    Fonte: IN4/2010
  • Excelente fonte a do Diego. Peguei da fonte citada por ele, e colei aqui para facilitar.

    O PDTI é obrigatório?

    R:

    Sim. Segundo a IN/SLTI 04/2010, art. 4º, as contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade. 
    Os Acórdãos do TCU também reforçam essa obrigatoriedade: “
    [...] a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática [...]
    ” (Acórdãos TCU - Ac1521/03-P; 1558/03-P; 2094/04-P; 117/06-P; 304/06-P, etc.). 
    Além disso, o planejamento é obrigação constitucional: CF, art. 37, 70, 71 e 174. 
    O planejamento é também obrigação legal: Decreto-Lei 200/67, Título II:Dos Princípios Fundamentais, Art. 6º: As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento (...). 
    Planejamento é exigência do Controle: Lei 4.320/1964; CF, art. 74; Decisão Normativa TCU nº 85/2007.


    Bibliografia:

    http://www.sisp.gov.br/faq_governancati/one-faq?faq_id=13941590#13941593

  • Embora não seja um documento obrigatório, o plano diretor de TI (PDTI) é um documento cuja elaboração é recomendada para os órgãos públicos federais (CORRETO: Para os membros do SISP, sujeitos a Estrategia Geral de TI, a elaboração do PDTI é obrigatória. No entanto, não há lei que determine a obrigatoriedade do PDTI para toda a Administração Publica Federal, embora ele represente insumo essencial para o planejamento das contratações de TI. De todo modo, da leitura da IN 4/14, é de se inferir que o PDTI e sim um documento obrigatório, pelo menos para aqueles órgãos e entidades que se submetem aos ditames da Instrução Normativa. Para os órgãos do Poder Judiciário, ha também uma resolução que determina a obrigatoriedade da construção do PDTI. Respondendo diretamente: sim, o PDTI e obrigatório para os membros do SISP e do Poder Judiciário, por forca de normatização infralegal. Contudo, e de se levar em consideração que a motivação da construção do PDTI esta relacionada ao principio constitucional da eficiência e ao principio legal do planejamento, presente no Decreto Lei 200/67. Logo, um instrumento de planejamento da TI (denominado PDTI ou não, para os casos em que não ha obrigatoriedade normativa explicita) deve existir para dar cumprimento ao bom funcionamento da área de TI.)). A formulação do PDTI permite que um órgão esteja em conformidade com o estado da arte em gestão de TI (INCORRETO: um órgão fazer um PDTI não significa que ele estará em conformidade com o estado da arte (o grau mais atual) em gestão de TI), o que reduz as chances de haver ineficiência de infraestrutura de TI, tanto física quanto humana.

    _
  • Segundo a IN4/2014,"

    Art. 4º As contratações de que trata esta IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI.


    § 2º Inexistindo o PDTI, o órgão ou entidade deverá proceder à sua elaboraçãoobservando, no que couber, o Guia de Elaboração de PDTI do SISP, acessível no Portal do SISP."

  • Prezados,

    Segundo a IN04/2008 , vigente na época desse concurso, não vemos margem para o PDTI ser opcional.

    Art. 3º As contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade. 

    Portanto a questão está errada.


  • 2 comentarios ao comentario do Lazaro. Sendo curto e direto!!

    Sim, o PDTI é obrigatório(ninguem, em sa consciencia marcaria q não é em uma prova).

    Quanto à segunda parte da questao, substitua PDTI por PETI e tudo ficará bem!!!