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NR 16 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS
16.1 São consideradas atividades e operações perigosas as constantes dos Anexos desta Norma Regulamentadora - NR.
16.2 O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa.
ANEXO 1
ATIVIDADES E OPERAÇÕES PERIGOSAS COM EXPLOSIVOS
1. São consideradas atividades ou operações perigosas as enumeradas no Quadro n.° 1, seguinte:
g) na queima e destruição de explosivos deteriorados - ADICIONAL DE 30%
GABARITO: A
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Falou em:
Periculosidade será sempre 30% sobre o salário da carteira;
Insalubridade - 10% - 20% ou 40% sempre em cima do salário mínimo.
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A questão exigiu conhecimento sobre a NR-16 que trata de atividades e operações perigosas.
De acordo com a NR 16:
16.2 "O exercício de trabalho em condições de periculosidade assegura ao trabalhador a percepção de adicional de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário, sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participação nos lucros da empresa".
Ou seja, o adicional será de 30% sobre o salário base do trabalhador, desconsideram-se os acrescimentos, vantagens. PL e outros.
Portanto, o nosso gabarito é a letra "a" que é o único item que traz o percentual correto de 30%.
GABARITO: LETRA A