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Prezados, seguem as respostas:
A) Conforme o art. 38, V, CF/88, para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse;
B) Correta.
C) Conforme o art. 38, IV, CF/88, em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
D) Conforme o art. 38, I, CF/88, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, haverá necessidade do afastamento de seu cargo, emprego ou função.
(http://www.senado.gov.br/atividade/const/con1988/CON1988_05.10.1988/art_38_.asp)
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O que seria um Advogado Júnior?
kkkkkkkkkk
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Yan Carlos, é o nome que inventaram pra advogado recém-formado/em início de carreira.
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Yan Adv Junior é aquele que fará tudo que um advogado comum faz, mas ganhará bem menos.
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Obrigado kkk
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Alguém sabe explicar qual a diferença entre o trecho da letra A "os valores serão determinados sem contar o período que se licenciou" para o trecho do art. 38, V "os valores serão determinados como se no exercício estivesse"? Para mim, o entendimento é o mesmo.
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Advogado Junior é uma nomenclatura utilizada para empresas que possuem plano de carreiras para advogado. É muito bom, pois aquele que entra na empresa saberá que, com o tempo e o trabalho, poderá subir de cargo e auferir melhores rendimentos ao decorrer dos anos, e não ficar estagnado na mesma posição a vida inteira. Influencia também nas causas que irá atuar, conforme a experiência e a especialização. Ou seja, honorários melhores. É interessante!
Advogado Júnior --> Pleno --> Sênior --> Master
Veja aqui uma tabela comparativa:
http://www.manualdoadvogado.com.br/2015/11/qual-diferenca-entre-advogado-junior.html
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Nacha Bastos, é simples.
A CF fala para contar os valores como se a pessoa ainda estivesse trabalhando no cargo licenciado, ou seja, todo mês irá ocorrer o depósito do valor previdenciário. A questão falou justamente o oposto.
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Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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a) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados sem contar o período que se licenciou. ERRADO! No caso de afastamento, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais,com exceção dapromoção por merecimento
b) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. CORRETO!
c) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive no caso para promoção por merecimento. ERRADO! Não conta para promoção por merecimento!
d) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, não haverá a necessidade do afastamento de seu cargo, emprego ou função. ERRADO! Há sim a necessidade de afastamento, a única exceção, se houver compatibilidade de horário, é para o cargo de vereador.
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A) Para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados sem contar o período que se licenciou. Errado - Sendo afastado o servidor público para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de contribuição será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
B) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. - Correta.
C) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive no caso para promoção por merecimento. Errado - Exceto para promoção por merecimento.
D) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, não haverá a necessidade do afastamento de seu cargo, emprego ou função. Errado - É obrigatório o afastamento.
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Isaias TRT.
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LETRA B CORRETA
CF/88
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.
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Dúvida: Porque 14 comentários? Às vezes, o Simples é MAIS! ;)
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essa questão é linda
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A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e o assunto inerente à possibilidade de acumulação de mandato eletivo com cargo público.
A partir do artigo 38, da Constituição Federal, depreende-se que ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
1) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função.
* Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e receberá o subsídio do mandato eletivo (não há a opção de optar pela remuneração). Alguns exemplos de mandato eletivo referentes ao item "1" são o de Senador, Deputado Federal e Estadual.
2) Investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
** Neste caso, o servidor público deverá se afastar do seu cargo e poderá optar pela remuneração.
3) Investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma referente ao item "2".
*** Neste caso, se houver compatibilidade de horários com o cargo de Vereador, o servidor perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo. Todavia, caso não haja compatibilidade de horários, aplica-se o mesmo caso do Prefeito (afasta-se do seu cargo e poderá optar pela remuneração).
4) Em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
5) Na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem.
ANALISANDO AS ALTERNATIVAS
Levando em consideração o que foi explanado, percebe-se que a única alternativa que se encontra em consonância com o que foi explanado é a letra "b".
GABARITO: LETRA "B".