SóProvas


ID
2398486
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre “descentralização” e “desconcentração” pode-se afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Errado, na desCEntralização há a atuação do Estado por meio de de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele (Autarquias, Fundações, EP e SEM).

    B) CERTO: exato conceito de desconcentração, na desconcentrção há criação de órgãos na mesma pessoa jurídica.

    C) Faltou dizer que descentralização é essa, porque na execução indireta temos a delegação/ delegação negocial/ descentralização por colaboração, ao passo que na execução direta temos a outorga/ delegação legal / descentralização por serviços.

    D) Errado, ele conceitiou a desconcentração no lugar da descentralização, é a desconcentração na qual as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a mesma pessoa jurídica.

    bons estudos

  • Gabarito B.

    Obrigada pelas explicações colega Renato!

    Complementando:

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo(Direito Administrativo Descomplicado):

    Diferentemente da descentralização, que envolve sempre mais de uma pessoa, a desconcentração ocorre exclusivamente dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica . Trata-se, a desconcentração, de mera técnica administrativa de distribuição interna de competências de uma pessoa jurídica.

  • Ahhh... que questão estranha... a letra B diz que os orgãos criados irão substituir o órgão criador...não existe substituição, quando o Ministério da Saúde cria Secretarias, esse mesmo Ministério não é substituído pelas Secretarias.... que estranho...

  • A desconcentração do examinador substitui um órgão por dois ou mais e para acelerar a prestação de serviços. Então tá...

     

     

  • Correta, B

    Apesar de estar correta, achei bem estranha a redação da alternativa B, bem como as demais opções, enfim, segue:

    Desconcentração: Cria órgãos públicos, sem personalidade jurídica, para a distribuição de determindas competências, dentro da mesma pessoa jurídica.

     

  • c) - INCORRETA: "Essa execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular, é conhecido na doutrina como descentralização".

     

    O erro da questão está em generalizar as espécies de descentralização.

    Na descentralização por OUTORGA (lei), que se dá com a criação de pessoas jurídicas no âmbito da administração INDIRETA, HÁ A TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE.

    A descentralização por COLABORAÇÃO (contrato), noutro giro, ocorre nas hipóteses de permissão ou  concessão de serviços públicos, onde o particular somente executa o serviço. Aqui, a administração mantém a titularidade do serviço.

     

    Bons estudos!

  • CENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades diretamente pelos órgãos e agentes integrantes da Adm. Direta (União, Estados, DF e Municípios).

    DESCENTRALIZAÇÃO: O Estado executa suas atividades através de outra pessoa jurídica, a Adm. Indireta. Não há relação de hierarquia ou subordinação, apenas controle finalístico ou tutela administrativa. (Há Descentralização por Outorga e por Delegação)

    DESCONCENTRAÇÃO: Ocorre dentro da estrutura de uma mesma pessoa jurídica. Há relação de hierarquia e subordinação.

  • Questão confusa. Não marquei a "b" devido a palavra "substituição" sendo que a desconcentração cria orgãos e não substitui, é como se aquele orgão não tivesse mais valor e foi substituido por outro, meio sem lógica até. Por eliminação achei a letra "a" mais aplausível.

  •  a) Na desconcentração o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal. ERRADO! Na desconcentração não existem "seres juridicamente distintos" do Estado, pois os órgãos não têm personalidade jurídica. 

     

     b) A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente. CORRETO! Sempre penso na estrutura de organização de uma empresa qualquer, com seus diversos setores (financeiro, rh, etc) como os órgãos que compreendem a desconcentração dessa empresa. 

     

     c) Essa execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular, é conhecido na doutrina como descentralização.  ERRADO! Fiquei um pouco em dúvida com relação a essa alternativa, mas vale lembrar que a descentralização pode ser por outorga (onde a Adm. Direta passa execução e autoridade para a Adm. Indireta) ou por delegação (onde a Adm. Direta passa somente execução), ambas com o princípio de tutela, portanto não há subordinação e sim uma fiscalização, e as Adm. Indiretas possuem personalidade jurídica.

     

     d) Na descentralização, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho. ERRADO! Esse conceito é de desconcentração e não de descentralização.

  • Não entendi o erro da letra C, pois a execução indireta é exatamente a característica da descentralização. 

  • Vanessa o erro da letra C eu acho que está na palavra CONTROLE. A adm. direto não controla a indireta, ela somente supervisiona. 

  • Fernando, mas de acordo com a doutrina, o ente central exerce o controle finalístico das atividades desempenhadas pela administração indireta, seja através do controle externo ou interno, via supervisão ministerial (princípio da tutela).

    De acordo com Fernanda Marinela, " a Administração Indireta é uma hipótese de descentralização e, nesse caso, não há qualquer relação de hierarquia entre a nova pessoa jurídica e o ente que a criou. São entes distintos e o que existe é um controle quanto à legalidade. Esse controle poderá ser realizado dentro da própria pessoa jurídica, caracterizando um controle interno ou, ainda, poderá ser realizado por pessoas ou órgãos estranhos à sua estrutura, configurando um controle externo".

    Entretanto,após a sua observação e analisando novamente a questão, talvez o erro esteja mesmo na palavra "controle", que foi utilizada em um contexto geral e com ênfase a possíveis interferências do ente central - vedada, por sinal. Assim, a palavra "fiscalização" foi utilizada justamente para contrapor à ideia de controle/interferência que reduz ou suprime a autonomia da pessoa jurídica.

    Valeu!

     

  • Vanessa Brito, concordo com vc: existe sim, controle, no caso o finalístico. Questão confusa!

  •  "Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente", ou seja, Uma pessoa jurídica, continuou sendo 1 pessoa jurídica. Nessa questão, isso ficou bem mais claro.

     

  • Questão deveria ser anulada. Confusa demais e peca pela falta de exatidão nos termos.

  • A dúvida é entre a "b" e a "c".

    A "c" só está errada porque fala que o ENTE TITULAR (titular é que está errado porque há descentralição COM a trasferência da titularidade - a por outorga). Portanto, descentralização pode se dar com ou sem a transferência da titularidade.

    Agora, a letra "b" está muiiiito estranha ao falar em "substituição".

     

  • b) A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.

     

    Diferença entre Descentralizações e Desconcentração

     

    A descentralização é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Logo, o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente, Administração Direta teve o condão de se deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

     

    Na desconcentração, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compões a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Isso é feito com o intuito de desafogar, ou seja, desconcentrar, tirar do centro um grande volume de atribuições para permitir o seu mais adequado e racional desempenho, logo, se entende que seria de fato a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será a transferência de uma hierarquia.

     

    Fonte: https://damarismackenzie.jusbrasil.com.br/artigos/392441466/aspectos-relevantes-da-descentralizacao-do-servico-publico

  • "A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente. "

     

    Realmente confunde, pois a desconcentração é tudo o que relato o texto,  fato é que somente esse texto gera um desconforto:  "Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente. "

    Pois, não houve descentralização e sim desconcentração, aquele envolve o repasse da atividade para outra pessoa jurídica outorga e delegação.

     

  • C  está correta.

    Referências

    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 14. Ed. São Paulo: Atlas, 2002.

    MIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 30. Ed. São Paulo: Malheiros, 2005.

    "Essa execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular, é conhecido na doutrina como DESCENTRALIZAÇÃO."

    "Na descentralização o Estado atua indiretamente, pois o faz através de outras pessoas, seres juridicamente distintos dele, ainda quando sejam criaturas suas e por isso mesmo se constituam, em parcelas personalizadas da totalidade do aparelho administrativo estatal."

    https://jus.com.br/artigos/28841/administracao-publica-centralizacao-e-descentralizacao

     

  • Muitas questões abordam esse tema, DESCONCENTRAÇÃO X DESCENTRALIZAÇÃO.

    Na desconcentração procede-se a uma subdivisão orgânica dentro da próprio estrutura do entede federal. Seria, por exemplo, o caso da criação de uma Secretaria de Segurança Pública dentro do Ministério da Justiça. Veja que nesse caso não temos um novo enten estatal, nem há uma nova personaldiade jurídica no setor público (o que não impede do órgão vir a ter um CNPJ próprio, mas isso não simboliza, de forma alguma, personalidade jurídica próprioa).

    Por sua vez, na descentralização,  há um destacamento de um serviço público, cuja atribuição passa a ser de um novo ente (pertencente à administração publica direta), com personaldiade jurídica própria, independente do ente criador. É clássico caso da União criar uma Autarquia Federal.

    O principal motivo que se leva à desoncetração e à descentralização é a otimização da prestação dos serviços públicos.

     

    Flávio Reyes - Coach de Magistratuta e MP.

     

  • questão cabe processo de anulação.

  • DICA:

    descEntralização - Estado / Estado executa algumas de suas atribuições por intermédio dos entes da Administração Indireta

    descOncentração - Orgãos / criação interna de órgãos e escalonamento de competências dentro de uma mesma pessoa jurídica. Há hierarquia e subordinação do órgão criado para com a entidade criadora.

  • Todas erradas.

     

  • Descentralização: ocorre na Administrção indireta, e pode ocorrer por outorga ou por delegação. Ou seja é uma distribuição externa de competências.

    Desconcentração: é a distribuição interna de competência, dentro do mesmo ente.

  • GABARITO LETRA B, Porém a questão erra ao falar que desconcentração é a substituição de um órgão. Não necessariamente é substituição, pode ser  a criação de um ou mais órgãos sem substituir um já existente, apenas dividindo as competencias desse órgão com os órgãos novos.

  • Gabarito: B,

    Se não me engano é a tal da Teoria da departamentalização, denominada de desconcentração concentrada (extinção de um órgão para criar outros).

     

    Mas fui na C, e o erro está em "...do ente titular,...".

    Se estivesse "...ente que a instituiu,..." estaria correta!

    A descentralização ocorre por outorga onde há a transferência integral das competências (titularidade e execução).

    A entidade indireta criada possui autonomias administrativas e financeiras, e não há subordinação da entidade para com o ente estatal, mas sim mera vinculação.

  • Questão confusa o Tão somente na B me confundiu, e no caso da C o controle imaginei descentralização por delegação que a adm mantém o controle e a fiscalização só não executa.

  • Questão confusa.

    Essa palavra substituição tornou a alternativa 'B" duvidosa! 

  • Também achei péssima essa redação da B, porém, infelizmente, assim escreveu José dos Santos Carvalho Filho.

  • O erro da (C)...

    Descentralização por Delegação: Ocorre quando a entidade política retira a execução de uma atividade do seu centro e a trasfere, por ato ou contrato administrativo, á um particular que prestará essa função por sua conta própria. (Portanto não existe controle do Ente Titular sobre o terceiro)

    Descentralização por Outorga: Ocore quando a entidade política cria uma entidade administrativa transferindo-lhe por lei a execução e a titularidade de uma determinada atividade mantendo um vínculo em relação a está entidade.

  • LETRA B CORRETA 

    Dica:

    DesCOncentração: Criação de Órgãos

    DesCEntralização: Criação de Entidades

  • ALTERNATIVA CORRETA:  B

    Eliminando de cara as alternativas A e D, podemos usar o seguinte raciocínio.
    A letra C fala de controle e fiscalização, quando na verdade a adm direta apenas fiscaliza as pessoas jurídicas da adm indireta. Não há controle, mas apenas fiscalização, essa chamada de Poder de Tutela ou Supervisão Ministerial. É certo que alguns podem interpretar alegando que na supervisão ministerial há um controle de legalidade (o que é verdade), mas é necessário interpretarmos a questão como um todo, de forma sistematizada com as outras alternativas.

    Quanto às pessoas que se confundiram com o lance da substituição na alternativa 'B', entendo que o serviço que era feito por apenas um órgão/unidade, será agora feito por outro criado especificamente para isso. Nisso há uma substituição de competência interna, a partir de uma distribuição/desconcentração.

    Bons estudos!!!

  • Errei por achar a "b" muito estranha, porém há um erro na "c" que só identifiquei com a ajuda dos comentários. No caso da descentralização por outorga há a transferência da titularidade, então não tem como o "ente titular" fiscalizar, isso acontece na descentralização por colaboração. Enfim, questão ruim, segue o baile. 

  • Marquei a letra "c" e errei a questão.

    Vi de cara que a "b" estava certa, mas, depois de ler a "c" também achei que estaa certa. Voltei para a "b" e achei que estava errada a parte que fala que "com o objetivo de acelerar a prestação do serviço" estava errada porque estava faltando o objetivo de uma maior eficiência, o que resulta em maior qualidade também, e não apenas ACELERAR a prestação do serviço.

    O erro da "c" já comentada pelos colegas fica por conta de que não há controle nos serviços prestados por terceiros, mas apenas fiscalização. 

    b) A desconcentração é procedimento eminentemente interno, significando, tão somente, a substituição de um órgão por dois ou mais com o objetivo de acelerar a prestação do serviço. Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado, pois que a substituição se processou apenas internamente.  CERTA

    c) Essa execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular, é conhecido na doutrina como descentralização.  ERRADA

  • Não li o restante, parei na letra B !
  • GABARITO: B 

     

    A) A alternativa define perfeitamente o fenômeno da DESCENTRALIZAÇÃO

     

    B)  A alternativa define perfeitamente o fenômeno da DESCONCENTRALIZAÇÃO

     

    C) A alternativa não é correta, pois a descentralização é uma das formas de execução indireta [realização da atividade por terceiros] e não a única. 

     

    D) A alternativa define perfeitamente o fenômeno da DESCONCENTRALIZAÇÃO

  • o Estado pode adotar basicamente as seguintes formas de realização da função administrativa: “centralização”, “descentralização”, “concentração” e “desconcentração”.

    A função administrativa é realizada de forma centralizada quando ela é desempenhada diretamente pela própria entidade estatal (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), por meio de seus vários órgãos agentes públicos. Nessa forma de atuação, temos a Administração Pública direta, que é o próprio Estado.

    A função administrativa, por outro lado, é realizada de forma descentralizada quando a entidade estatal a exerce, não diretamente, mas de forma indireta, por meio de entidades administrativas que cria para esse fim específico e que integrarão a sua Administração Pública indireta(são as autarquias, fundações governamentais, empresas públicas, sociedade de economia mista e consórcios públicos).

    Todavia, na concentração, a função administrativa é exercida no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), por apenas um órgãopúblico, sem qualquer divisão.

    E na desconcentração, a função administrativa é exercida também no âmbito interno de cada entidade (política ou administrativa), porém por mais de um órgão público, que divide competências.

    É importante deixar claro que a "descentralização" não se confunde com a “desconcentração”. Tanto uma quanto outra, é verdade, são formas de distribuição de competências. Contudo, na descentralização essa distribuição se dá externamente, ou seja, de uma entidade para outra, pressupondo, portanto, duas pessoas jurídicas distintas, a estatal (entidade política) e a pessoa jurídica por ela criada (entidade meramente administrativa). Já na desconcentração, a distribuição de competências ocorre internamente, dentro da própria entidade com competência para desempenhar a função, entre os seus próprios órgãos.

    https://dirleydacunhajunior.jusbrasil.com.br/artigos/164522999/formas-de-realizacao-da-funcao-administrativa-centralizacao-descentralizacao-concentracao-e-desconcentracao

  • Tb concordo que a C está correta, embora não especifique que tipo de descentralização seja, é sim, descentralização (ponto!).

  • A questão possui duas alternativas corretas. "B" e "C".

    A descentralização ocorre por outorga ou delegação ou colaboração ( permissão, concessão ou autorização).

     

     

  • Talves ajude a elucidar a dúvida de alguns em relação ao item (B). Comentário do colega Estevão Oliveira, retirado de outra questão: 

    “Por execução indireta da atividade administrativa entende-se a adjudicação de obra ou de serviço público a particular por meio de processo licitatório” (CESPE/2017) (ERRADA)

    Justificativa: a questão confunde os conceitos de execução indireta da atividade administrativa (DI PIETRO) com o conceito de execução indireta de serviços públicos.

    DI PIETRO, ao conceituar Administração Pública em sentido subjetivo, diz que "às vezes, a lei opta pela execução indireta da atividade administrativa, transferindo-a a pessoas jurídicas com personalidade de direito público ou privado, que compõem a chamada Administração Indireta do Estado." ( DI PIETRO.Direito Administrativo, 30ª edição. Forense, 02/2017)

    Tal conceito não se confunde com à classificação de serviços públicos quanto às modalidades de execução: direta e indireta. Segundo OLIVEIRA, Rafael, "O  Poder Público pode prestar serviços públicos diretamente, por meio de sua Administração Direta e Indireta, ou indiretamente, a partir de concessões ou permissões à iniciativa privada, na forma do art. 175 da CRFB. A prestação direta dos serviços será formalizada por lei que determinará a sua prestação por órgãos da Administração Direta (desconcentração) ou por entidades da Administração Indireta (descentralização legal). Na prestação indireta de serviços públicos, o Estado (Poder Concedente) delega por contrato de concessão ou de permissão, precedido de licitação, o serviço público."(OLIVEIRA, Rafael,Curso de Direito Administrativo, 5ª edição. Método, 02/2017. [Bookshelf Online])

    Veja que a execução indireta de atividades administrativas se refere a órgãos da Administração Indireta (que, portanto, integram a Administração Pública), enquanto a execução indireta de serviços públicos refere-se a delegatários ou permissionários do serviço público, que não fazem parte da Administração Pública! Essa é a pegadinha! 

  • O bom é ver a galera tentando justificar isso: "a substituição de um órgão por dois ou mais".. complicado

  • Parece piada essa questão! Armaria!

  • Sem muito drama... A correta é a B pelo simples fato de estar MUITO MAIS COMPLETA que a C.

  • Tem que ser perfeccionista pra excluir a "c" e descuidado pra marcar a "b". Fui contra a C, pois pode haver transferência de titularidade (o ente deixa de ser titular), e falar simplesmente controle e fiscalização ampla muito o poder deste, que exerce controle finalístico, mais ou menos acentuado, de acordo com o tipo de descentralização.
  • Acredito que essa questão deveria ser anulada, porque é plenamente coerente a conclusão de que a C está correta e a B está errada utilizando o seguinte entendimento: A "B" está errada, pois afirma "Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado", sendo que é plenamente possível haver desconcentração de serviço descentralizado, ou seja, serviço que a Administração Indireta presta (na definição de Centralização administrativa se afirma que ela só ocorre no âmbito da Administração Direta). E a "C" está certa, pois de fato, a "execução indireta, quando os serviços públicos são prestados por terceiros sob o controle e a fiscalização do ente titular" é conhecida como descentralização. Entendo que é uma espécie do gênero descentralização, é a "descentralização por delegação", mas não deixa de ser conhecida como descentralização, a banca não iniciou o trecho dando a ideia de que estava definindo o conceito geral de descentralização, apenas fez uma afirmação genérica.

  • Que horror de questão mal formulada.

  • GABARITO: B

  • Como bem descreveram os colegas nas dicas, na desconcentração CRIA-SE um novo órgão. A substituição não gera (acredito) por si só a desconcentração. Substituir um órgão por outro é apenas reestruturação, assim o ato de, tão somente, substituir um órgão por outro não é o conceito mais correto de desconcentração. Questão no mínimo duvidosa.

  • Analisemos cada afirmativa:

    a) Errado:

    Na realidade, na desconcentração, a execução das atividades e serviços públicos permanece sendo efetivada por meio do mesmo ente central ou da mesma entidade administrativa. O que ocorre é uma simples redistribuição interna de competências, no bojo da mesma pessoa jurídica, sendo que o produto daí derivado vem a ser a criação de órgãos públicos, vale dizer, entes despersonalizados, desprovidos de personalidade jurídica própria, sem aptidão para adquirir direitos ou contrair obrigações.

    b) Errado:

    Foi considerado correta pela Banca, do que discordo. Eis o porquê: a passagem contida na afirmativa em exame, segundo a qual "Na desconcentração o serviço era centralizado e continuou centralizado", despreza a possibilidade de o fenômeno da desconcentração administrativa se dar também na órbita das entidades integrantes da administração indireta. Exemplos: criação de uma nova diretoria em uma empresa pública; criação de uma delegacia, ou de um departamento, no âmbito de uma autarquia, dentre outros. Ora, neste caso, o serviço foi descentralizado e permanecerá descentralizado, mas, mesmo assim, existiu desconcentração. Não se pode restringir, portanto, o conceito de desconcentração apenas ao âmbito das pessoas federativas (União, Estados, DF e Municípios), como se apenas pudesse ocorrer quando os serviços são prestados centralizadamente.

    c) Certo:

    O que pode ser apontado como incorreto neste item consiste no fato de se referir ao "ente titular", como se a pessoa federativa permanecesse, sempre, com a titularidade do serviço ou da atividade. Isto ocorre, de fato, no caso da descentralização por colaboração, que se dá por meio de contratos de concessão ou permissão. Todavia, em se tratando de descentralização por outorga legal, a entidade administrativa criada, segundo posição doutrinária majoritária, recebe a própria titularidade de execução do serviço ou da atividade. Desta maneira, como a assertiva em análise parte da premissa de que a entidade já existe, uma vez que se cuida de execução indireta, não é mais cabível fazer menção a um "ente titular". Afinal, a titularidade já não é mais do ente central, mas sim da entidade administrativa integrante da administração indireta.

    d) Errado:

    O equívoco deste item está em afirmar que, na descentralização, as atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre um e outros. Este traço, na verdade, é pertinente à desconcentração administrativa, uma vez que somente é possível falar em hierarquia e subordinação no âmbito da mesma pessoa jurídica, sendo certo que, no caso da descentralização, existem sempre duas pessoas jurídicas envolvidas.


    Gabarito do professor: sem resposta

    Gabarito oficial: B