Gabarito Letra A
Código Civil
Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:
I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (Letra A - CERTA)
II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; (Letra D)
III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; (Letra B)
IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; (Letra C)
V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;
VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;
VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
bons estudos
A questão
tem por objeto tratar das cooperativas. A sociedade cooperativa é uma sociedade
de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não
sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados.
Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.
A
sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a
contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de
proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre
qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As sociedades cooperativas,
por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas
empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.
Letra
A) Alternativa correta. São características das sociedades cooperativas:
variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número
mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de
número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada
sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros
estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral
funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não
no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas
deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de
sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das
operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros
fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os
sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Letra
B) Alternativa Incorreta. Umas das característica da cooperativa é a limitação do
valor da soma de quotas do capital que cada sócio poderá tomar. São
características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do
capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a
administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do
valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade,
ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar,
fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social
representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não
capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas
pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital
realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em
caso de dissolução da sociedade.
Letra
C) Alternativa Incorreta. Uma das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São
características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do
capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a
administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor
da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar;
intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade,
ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar,
fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social
representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não
capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;
distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas
pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital
realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em
caso de dissolução da sociedade.
Letra D)
Alternativa Incorreta.
Não existe limite a número máximo de sócios. São características das sociedades
cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de
sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem
limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital
social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a
terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a
assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à
reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só
voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o
valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao
valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser
atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de
reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.
Dica: No tocante ao registro das cooperativas o tema é divergente. As
sociedades cooperativas deverão arquivar o seu estatuto social na Junta
Comercial do Estado (RPEM ), onde a entidade estiver sediada – momento no qual
ela irá adquirir personalidade jurídica (art. 18, Lei 5.764/71 e art. 32, II,
alínea a, da Lei 8.934/94) – e deverão adotar como nome empresarial uma
denominação, seguida da expressão “cooperativa”. Alguns doutrinadores sustentam
que o seu registro deveria ocorrer no Registro Civil de Pessoa Jurídica, por
ser simples a natureza da sociedade. É vedado que as cooperativas adotem como
nome empresarial a espécie firma.
Gabarito
do Professor:
A