SóProvas


ID
2398492
Banca
IESES
Órgão
GasBrasiliano
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

São características da sociedade cooperativa:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra A

    Código Civil
     

    Art. 1.094. São características da sociedade cooperativa:

    I - variabilidade, ou dispensa do capital social; (Letra A - CERTA)

    II - concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; (Letra D)

    III - limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; (Letra B)

    IV - intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; (Letra C)

    V - quorum, para a assembléia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado;

    VI - direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação;

    VII - distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuído juro fixo ao capital realizado;

    VIII - indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    bons estudos

  • Questão de sociedade cooperativa, categorizada como Gerência de Projetos?

  •                   Gab A ♥

    a) Variabilidade, ou dispensa do capital social.  (CORRETA)

     

    b) Valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar será ilimitado. (LIMITADO)

     

    c) Transferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança. (INTransferibilidade)

     

    d)Concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, com limitação de número máximo. (SEM LIMITAÇÃO DE NUMERO MAXIMO)

  • A questão tem por objeto tratar das cooperativas. A sociedade cooperativa é uma sociedade de pessoas, com forma e natureza jurídica próprias, de natureza civil, não sujeitas à falência, constituídas para prestar serviços aos associados. Encontra-se regulada no CC/02 (arts. 1.093 a 1.096), e na Lei n°5.764/71.

    A sociedade cooperativa é criada por pessoas que, reciprocamente, se obrigam a contribuir com bens ou serviços para o exercício de uma atividade econômica, de proveito comum, sem objetivo de lucro, podendo o seu objeto versar sobre qualquer gênero de serviço, operação ou atividade. As sociedades cooperativas, por força do disposto no art. 982, §único, CC, não são consideradas empresárias, sendo sempre de natureza simples, independentemente do seu objeto.


    Letra A) Alternativa correta. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.

    Letra B) Alternativa Incorreta. Umas das característica da cooperativa é a limitação do valor da soma de quotas do capital que cada sócio poderá tomar. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.           

    Letra C) Alternativa Incorreta. Uma das cooperativas é a intransferibilidade das cotas. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.           

    Letra D) Alternativa Incorreta. Não existe limite a número máximo de sócios. São características das sociedades cooperativas: variabilidade, ou dispensa do capital social; concurso de sócios em número mínimo necessário a compor a administração da sociedade, sem limitação de número máximo; limitação do valor da soma de quotas do capital social que cada sócio poderá tomar; intransferibilidade das quotas do capital a terceiros estranhos à sociedade, ainda que por herança; quórum, para a assembleia geral funcionar e deliberar, fundado no número de sócios presentes à reunião, e não no capital social representado; direito de cada sócio a um só voto nas deliberações, tenha ou não capital a sociedade, e qualquer que seja o valor de sua participação; distribuição dos resultados, proporcionalmente ao valor das operações efetuadas pelo sócio com a sociedade, podendo ser atribuídos juros fixos ao capital realizado; indivisibilidade do fundo de reserva entre os sócios, ainda que em caso de dissolução da sociedade.         

    Dica: No tocante ao registro das cooperativas o tema é divergente. As sociedades cooperativas deverão arquivar o seu estatuto social na Junta Comercial do Estado (RPEM ), onde a entidade estiver sediada – momento no qual ela irá adquirir personalidade jurídica (art. 18, Lei 5.764/71 e art. 32, II, alínea a, da Lei 8.934/94) – e deverão adotar como nome empresarial uma denominação, seguida da expressão “cooperativa”. Alguns doutrinadores sustentam que o seu registro deveria ocorrer no Registro Civil de Pessoa Jurídica, por ser simples a natureza da sociedade. É vedado que as cooperativas adotem como nome empresarial a espécie firma.


    Gabarito do Professor: A